Aprovado inicialmente o 14 de abril de 2014 o estudo de detalhe de iniciativa pública de modificação de aliñacións estabelecidas no lugar do Rodelo no solo de extensão do núcleo rural de Damil, elaborado em fevereiro de 2014 pelo arquitecto Vítor Dorrío Conde e com o que se pretende exclusivamente a modificação das aliñacións estabelecidas na ordenança 13ª do PXOM de Xinzo de Limia para o solo de extensão de núcleo rural:
1. Suprime-se a aliñación oficial fixada a 3,00 m da linha de cerramento na frente da parcela. No seu lugar estabelece-se um recuamento mínimo de 3,00 m a respeito da linha de cerramento.
2. Suprime-se também o fundo máximo edificable estabelecido em 14,00 m. Não faria sentido por tratar de uma tipoloxía edificatoria de habitação unifamiliar onde não se persegue a uniformidade.
3. Mantêm-se os recuamentos exixibles aos lindes laterais e posterior (3,00 m).
4. Não se modificam os parâmetros já estabelecidos de ocupação (25 %) e de edificabilidade (0,6 m2/m2).
Em cumprimento do Acordo da Junta de Governo Local de 14 de abril de 2014 e do artigo 86.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o período de informação pública, ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examinar para os efeitos de que se apresentem as alegações e sugestões que se considerem pertinentes.
A aprovação inicial do estudo de detalhe comporta a suspensão do outorgamento de licenças no âmbito afectado por este, suspensão que se extinguirá com a aprovação definitiva do estudo de detalhe.
Xinzo de Limia, 15 de abril de 2014
Antonio Pérez Rodríguez
Presidente da Câmara