Através da Ordem de 16 de janeiro de 2014 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro), convocaram para o ano 2014 as ajudas encaminhadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, em regime de concorrência competitiva.
O artigo 2 da parte dispositiva da Ordem de 16 de janeiro de 2014, relativo ao crédito orçamental destinado às ajudas, estabelece que se destinará uma quantia de 3.000.000,00 euros com cargo à aplicação orçamental 08.03.732A.760.0, e considera a possibilidade de incrementar as ditas quantidades em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito, não supondo este facto a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Para a tramitação dos expedientes de ajuda desta convocação o crédito orçamental inicial dever-se-á incrementar para atender as necessidades de fundos para a sua tramitação. Pelo que procede a oportuna modificação orçamental incorporando crédito na aplicação 08.03.732-A 760.0 «Actuações para infra-estruturas em polígonos industriais» por um montante total de 1.173.564,60 €.
Em consequência, em uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Modificar o artigo 2 da parte dispositiva da Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 16 de janeiro de 2014, no referente ao crédito orçamental destinado, incrementando este em 1.173.564,60 euros, passando de 3.000.000,00 euros à quantidade final de 4.173.564,60 euros.
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2014
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria