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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 13 de maio de 2014 Páx. 21393

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 28 de abril de 2014 pela que se determina o montante máximo das ajudas que se poderão outorgar no exercício orçamental de 2014 ao abeiro do Plano de habitação 2005-2008 regulado pelo Real decreto 801/2005, de 1 de julho, e pelo Decreto 18/2006, de 26 de janeiro.

O Decreto 18/2006, de 26 de janeiro, constitui o marco normativo pelo que se estabelecem as ajudas públicas em matéria de habitação a cargo da Comunidade Autónoma da Galiza e se regula a gestão das previstas no Real decreto 801/2005, de 1 de julho, para o período 2005-2008.

O seu artigo 6 estabelece que as ajudas se atenderão da forma que será estabelecida mediante ordens anuais da Conselharia de Habitação e Solo.

A disposição transitoria quarta do Decreto 402/2009, de 22 de outubro, pelo que se estabelecem as ajudas públicas em matéria de habitação com cargo à Comunidade Autónoma da Galiza e se regula a gestão das previstas no Real decreto 2066/2008, de 12 de dezembro, para o período 2009-2012, estabelece que as ajudas derivadas de situações criadas ao abeiro de planos anteriores seguirão a sua tramitação, regendo-se de acordo com a sua normativa de origem.

O Decreto 79/2009, de 19 de abril, pelo que se estabeleceu a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, suprimiu a Conselharia de Habitação e Solo. A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas assume as competências em matéria de habitação e solo em virtude do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica.

Por todo o anterior e em virtude das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Para os efeitos do disposto no artigo 6 do Decreto 18/2006, de 26 de janeiro, e para dar cobertura aos expedientes que obtenham no exercício 2014 a fase de concessão, indica-se a aplicação do estado de gastos dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, onde figura o crédito com cargo ao qual serão atendidas as ajudas previstas no citado decreto:

– Para a promoção de habitações protegidas de nova construção destinadas ao alugamento e de alojamentos protegidos por parte de empresas privadas, corresponde a aplicação 07.81.451B.770.0 com um custo 15.100,00 €.

– Para a aquisição de habitação protegida, usada e promoção para uso próprio por parte de famílias e instituições sem ânimo de lucro, corresponde a aplicação orçamental 07.81.451B.780.1 por um montante máximo de 84.900,00 €.

Disposição derradeira. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2014

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas