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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 21 de maio de 2014 Páx. 22788

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

DECRETO 56/2014, de 30 de abril, pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde e nas fundações públicas sanitárias.

O Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços comuns do Sistema Nacional da Saúde e o procedimento para a sua actualização, estabelece no seu anexo IX que, conforme o previsto no artigo 83 da Lei geral de sanidade, na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral de Segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, no artigo 2.7 deste real decreto e demais disposições que resultem de aplicação, os serviços públicos de saúde reclamarão aos terceiros obrigados ao pagamento o montante das atenções ou prestações sanitárias facilitadas directamente às pessoas, incluído o transporte sanitário, a atenção de urgência, a atenção especializada, a atenção primária, a prestação farmacêutica, a prestação ortoprotésica, as prestações com produtos dietéticos e a reabilitação, nos seguintes supostos:

1. Assegurados ou beneficiários do sistema de Segurança social pertencentes à Mutualidade Geral de Funcionários Civis do Estado, Mutualidade Geral Judicial ou ao Instituto Social das Forças Armadas, que não fossem adscritos, através do procedimento estabelecido, a receber assistência sanitária do Sistema Nacional de Saúde.

2. Assegurados ou beneficiários de empresas colaboradoras na assistência sanitária do Sistema de Segurança social, naquelas prestações cuja atenção corresponda à empresa colaboradora conforme o convénio ou concerto subscrito.

3. Acidentes de trabalho ou doenças profissionais a cargo das mútuas de acidentes de trabalho, do Instituto Nacional da Segurança social ou do Instituto Social da Marinha.

4. Seguros obrigatórios.

5. Convénios ou concertos com outros organismos ou entidades.

6. Cidadãos estrangeiros, nos supostos previstos.

7. Outros obrigados ao pagamento:

a) Acidentes acontecidos com ocasião de eventos feriados, actividades recreativas e espectáculos públicos em caso que se subscrevesse contrato de seguro de acidentes ou de responsabilidade civil que cubra as continxencias derivadas destas actividades.

b) Seguro escolar.

c) Qualquer outro suposto em que, em virtude de normas legais ou regulamentares, o montante das atenções ou prestações sanitárias deva ser a cargo das entidades ou terceiros correspondentes.

A Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece no seu capítulo II, do título II, o regime geral de gestão, arrecadação e recursos em matéria de preços públicos.

O artigo 47 da mencionada lei assinala que os preços públicos serão fixados por decreto, por proposta da conselharia de que dependa o órgão ou entidade ofertante. Por outra parte, há que ter em conta que pelo Decreto 16/1991 foram assumidas pela Comunidade Autónoma da Galiza as funções e os serviços do Instituto Nacional da Saúde.

O artigo 48.5 da citada Lei 6/2003 estabelece que os preços públicos poderão exixirse desde que se efectua a entrega dos bens ou desde que se inicia a prestação dos serviços que justificam a sua exixencia.

Assim mesmo, o artigo 76 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, estabelece que corresponde à Conselharia de Sanidade aprovar os módulos económicos para a prestação dos serviços próprios, conveniados ou contratados do Serviço Galego de Saúde, assim como a sua modificação.

Em virtude do Decreto 276/2001, de 27 de setembro, de adaptação das fundações sanitárias à disposição adicional sétima da Lei 5/2000, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e de regime orçamental e administrativo, os ingressos procedentes da prestação de serviços sanitários por parte das fundações têm a consideração de ingressos de direito público, pelo que é necessário incluir os preços dos serviços prestados pelas fundações sanitárias neste decreto.

Portanto, é necessário actualizar as tarifas ao custo real dos serviços prestados, deixando sem efeito o Decreto 221/2012, de 31 de outubro, pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados em centros dependentes do Serviço Galego de Saúde e nas fundações públicas sanitárias e o Decreto 100/2013, de 13 de junho, pelo que se modifica o Decreto 221/2012.

Na sua virtude, de conformidade com o estabelecido na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência, por proposta da conselheira de Sanidade, com os relatório prévios correspondentes, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de trinta de abril de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Aprovam-se as tarifas que figuram nos anexo I, II, III, IV e V deste decreto, aplicável aos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde e nas fundações públicas sanitárias, a pacientes que não sejam beneficiários da Segurança social, assim como naqueles casos em que, sendo beneficiários, exista um terceiro obrigado ao pagamento que deva assumir o gasto sanitário.

Para a liquidação das tarifas contidas no anexo III consideram-se terceiros obrigados ao pagamento as companhias privadas de saúde, naqueles supostos de transporte sanitário urgente de carácter vital quando o paciente, seja ou não beneficiário da Segurança social, subscrevesse voluntariamente uma póliza com essa companhia, excepto que nas condições do contrato estivesse expressamente excluído esse transporte.

Nos supostos de terceiros obrigados ao pagamento, por tratar-se de gastos não financiables com ingressos da Segurança social (artigo 83 da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade), quando o paciente não facilite os dados do terceiro obrigado para sua correcta facturação o gasto assistencial será pela sua conta.

No suposto de acidentes produzidos por veículos sem seguro ou roubados, os gastos sanitários ocasionados pela assistência prestada à pessoa que conduza o veículo e aos acompanhantes que conheciam as circunstâncias do roubo ou do não aseguramento e o ocupavam voluntariamente, serão assumidos pela pessoa que conduza e, se for o caso, pelos ocupantes do veículo.

2. As tarifas contidas no anexo I serão aplicável à assistência sanitária prestada nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde (atenção primária e especializada).

3. As tarifas recolhidas nos anexo II, III, IV e V serão aplicável, respectivamente, pela Fundação Pública Instituto Galego de Oftalmoloxía, pela Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza 061, pela Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica e pela Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza.

Artigo 2. Facturação

A facturação realizará com as tarifas vigentes no dia da prestação do serviço e uma vez dispensada a assistência sanitária. Não obstante, de conformidade com o artigo 48.5 da Lei 6/2003, quando existam indícios racionais de que o cobramento da assistência sanitária dispensada se possa ver frustrado ou gravemente dificultado, a facturação poderá realizar-se quando se inicie a prestação da assistência sanitária.

Artigo 3. Tarifas de reembolso

Os preços públicos fixados neste decreto serão considerados como tarifas de reembolso para os efeitos da aplicação de instrumentos comunitários em matéria de reembolso de gastos de assistência sanitária transfronteiriça, em tanto não se estabeleçam tarifas de reembolso a nível estatal.

Disposição adicional única

De acordo com o estabelecido nos números 4, 5, 10 e 11 do artigo 15 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, poderá estabelecer-se um procedimento para repercutir nos utentes os gastos ocasionados pelos mesmos como consequência do uso irresponsável das prestações assistenciais do sistema público de saúde da Galiza.

Disposição derrogatoria

Fica derrogar o Decreto 221/2012, de 31 de outubro, pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados em centros dependentes do Serviço Galego de Saúde e nas fundações públicas sanitárias e o Decreto 100/2013, de 13 de junho, pelo que se modifica o Decreto 221/2012.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento

Faculta-se a conselheira de Sanidade para ditar quantas disposições sejam necessárias para o desenvolvimento e execução do estabelecido neste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta de abril de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO I
Preços de serviços sanitários prestados a pacientes que não sejam beneficiários da Segurança social, assim como naqueles casos em que, sendo beneficiários, exista um terceiro obrigado ao pagamento que deva assumir o gasto sanitário

Tarifas

I. Atenção Primária:

A. Consultas.

1. Consulta médica.

Primeira consulta.

69,24

Consultas sucessivas.

34,62

Assistência em urgências.

256,87

2. Consulta médica com provas complementares.

Primeira consulta.

85,99

Consultas sucessivas.

43,56

3. Consultas de enfermaría.

Consultas de enfermaría.

14,52

4. Consulta médica e de cuidados de enfermaría.

Primeira consulta.

a) Com provas.

102,74

b) Sem provas.

82,66

Consultas sucessivas.

a) Com provas.

51,36

b) Sem provas.

41,34

Consultas de urgências.

268,34

5. Consultas a domicílio.

5.1. Consulta médica.

Primeira consulta.

a) Com provas.

102,74

b) Sem provas (esta última tarifa –primeira consulta sem provas– também será aplicável nos supostos de assistência sanitária prestada pelos facultativo do Serviço Galego de Saúde quando seja requerida pela polícia judicial a sua presença no lugar dos feitos (Lei 38/2002, de 24 de outubro).

82,67

Consultas sucessivas.

a) Com provas.

51,36

b) Sem provas.

41,35

5.2. Consultas enfermaría.

Primeira consulta.

a) Com provas.

54,84

b) Sem provas.

41,19

Consultas sucessivas.

a) Com provas.

27,43

b) Sem provas.

20,60

5.3. Consulta médica com cuidados de enfermaría.

Primeira consulta.

a) Com provas.

123,99

b) Sem provas.

99,39

Consultas sucessivas.

a) Com provas.

62,51

b) Sem provas.

49,14

6. Consultas em unidades de saúde buco-dental.

Consulta preventiva.

Primeira consulta.

69,24

Consultas sucessivas.

34,62

Consulta higienista dental.

40,33

7. Consultas em centros de orientação familiar.

Consultas de ginecologia.

a) Primeira consulta.

145,94

b) Revisões.

48,64

Consultas de psicologia.

a) Primeira consulta.

69,24

b) Consultas sucessivas.

34,62

Classes de preparação pré e post parto.

340,20

B. Intervenções cirúrxicas ambulatório.

1. Em atenção primária.

127,30

2. Em unidades de saúde buco-dental.

102,74

3. Em centros de orientação familiar.

102,74

C. Provas ambulatório e outros tratamentos.

As provas ambulatório e qualquer outro procedimento não recolhido nos pontos anteriores, que se realizem nos centros de Atenção Primária facturaranse aplicando as tarifas que para eles estabelecem os demais pontos deste anexo I

II. Atenção especializada:

A. Estadias.

1. Perceber-se-á por dia de estadia e cama ocupada, para efeitos de facturação, quando o paciente se encontre ingressado no hospital para a atenção do processo patolóxico na hora censual (as zero horas).

Quando o paciente ocupe uma cama das salas de hospitalização mas não produza estadia, é dizer, seja dado de alta antes da hora censual, facturaráselle essa prestação pela metade do valor de uma estadia completa.

2. Na estadia estão incluídas as prestações de todos os serviços e gastos que originem, excepto as próteses cirúrxicas, marcapasos, quaisquer outro material implantado (incluídas malhas), assim como aquele material de cirurgia laparoscópica de um só uso e todas aquelas que sejam estabelecidas pela Conselharia de Sanidade como custo independente da estadia: as recolhidas na letra D ponto 3 deste decreto como serviços especiais, na letra E, pontos 6 e 7 como provas especiais e procedimentos especiais e a anestesia epidural durante o parto recolhida na letra F.

3. No suposto de estadias com licença de fim-de-semana aplicar-se-ão as mesmas tarifas dos pontos seguintes.

4. A tarifa por hospitalização em centros hospitalares por dia de estadia e cama ocupada será de:

528,95

Se a estadia no hospital origina a utilização de quirófano na facturação da estadia hospitalaria, acrescentar-se-ão os seguintes incrementos:

– Pela primeira utilização do quirófano:

– A partir da segunda e cada vez que se utilize o quirófano para o mesmo processo que originou a estadia aplicar-se-lhe-á um 40 % de incremento (412,05 €).

1.030,13

5. A estadia na UVI, UCI ou unidades assimiladas (unidades de atenção especializada, serviço de reanimación, unidade de queimados, lesionados medulares ou qualquer outra que tenha estabelecida o centro hospitalar), facturarase por:

1.142,47

6. Por estadia no hotel de pacientes:

112,81

7. Por estadia em unidades de psiquiatría de agudos:

234,53

8. Por internamento completo em unidades psiquiátricas em media e comprida estadia:

104,98

9. Por estadias psiquiátricas causadas em regime de hospital de dia:

109,45

10. Hospitalização a domicílio: assistência domiciliária prestada a pacientes que necessitem técnicas terapêuticas de verdadeira complexidade.

A tarifa por cada dia de hospitalização a domicílio é de:

80,70

11. Por sessão em hospital de dia facturarase: 196,01 € da assistência, facturándose os fármacos administrados a preço de custo.

B. Urgências.

– Por urgência hospitalaria não ingressada:

– Pelo uso de quirófano, de ser o caso:

As urgências compreenderão todas as actuações que seja necessário efectuar na atenção da urgência e estão incluídas todas as explorações e actos médicos e/ou cirúrxicos realizados em urgências, excepto os recolhidos na letra D ponto 3 deste decreto como serviços especiais e na letra E, pontos 5 e 6, como provas especiais e procedimentos especiais e o uso de quirófano.

Em caso que a atenção de urgência derivasse num ingresso hospitalario, facturaríase como uma estadia.

361,59 €/dia

1.000,00

C. Consultas: assistência ambulatório em centros sanitários.

1. Primeira consulta ambulatório

Perceber-se-á por primeira consulta ambulatório aquela que inicia um processo de consulta por ser um paciente novo para esse serviço ou GNA (grupo normalizado de agregación), por suceder a uma consulta de alta ou ter passado mais de 18 meses sem programação desde a última consulta nesse serviço ou GNA.

175,09

2. Revisões e sessões ambulatório poshospitalarias

Perceber-se-á por revisão aquela consulta que sucede a outra consulta não de alta desse paciente, nesse mesmo serviço ou GNA pelo mesmo processo assistencial.

Perceber-se-á por sessão ambulatório poshospitalaria aquela consulta ambulatório programada que sucede a um ingresso desse paciente no mesmo serviço ou GNA ou a uma atenção em urgências pelo mesmo processo assistencial e pelo mesmo GNA.

58,37

3. Serviços psiquiátricos extrahospitalarios no centro de especialidades.

Primeira consulta.

145,94

Revisões.

48,64

Visitas domiciliárias.

105,59

4. Consultas de psicologia.

Primeira consulta.

69,24

Consultas sucessivas.

34,62

5. Serviços prestados em centros de orientação familiar.

Consultas de ginecologia.

Primeira consulta.

145,99

Revisões.

48,64

Consultas de psicologia.

Primeira consulta.

69,24

Consultas sucessivas.

34,62

Classes de preparação ao parto.

340,20

6. Seguimentos e controlos ambulatório de tratamento (não incluídos nos pontos anteriores).

27,25

D. Intervenções cirúrxicas ambulatório.

1. Cirurgia maior ambulatório:

Processo assistencial em que se inclui a realização de um procedimento dos recolhidos neste ponto, assim como um máximo de três consultas (primeira consulta e duas revisões) e as provas diagnósticas necessárias para a realização do dito procedimento.

No suposto de que o paciente tenha que ingressar, a facturação por estadia seria independente da que corresponda por processo.

Em caso que o procedimento de cirurgia maior ambulatório não esteja incluído na relação que se estabelece a seguir, o centro hospitalar facturará o custo de um procedimento asimilable.

No caso de processos bilaterais incrementar-se-á a tarifa do processo num 40 %.

Procedimentos

Tarifas

Amigdalectomía e/ou adenoidectomía.

1.146,47

Aponeurosectomía complexa (plastia) na doença de Dupuytren.

2.171,71

Aponeurosectomía simples na doença de Dupuytren.

1.861,47

Artroscopia.

2.262,90

Biopsia hepática infantil com anestesia geral.

4.542,79

Biopsia testicular.

1.067,54

Cirurgia anal não complexa (hemorroides, fístulas e fissuras).

1.437,00

Cirurgia articulación témporo-mandibular.

2.879,11

Cirurgia correcção estrabismo.

1.553,02

Cirurgia de cordais com anestesia geral.

2.776,93

Cirurgia de fimose com anestesia geral.

1.146,72

Cirurgia de genitais externos femininos. Excluído as biopsias.

1.839,91

Cirurgia de hidrocele ou varicocele.

1.545,49

Cirurgia de varices em M.I.

1.880,60

Cirurgia do colo do útero. Excluído as biopsias.

1.466,55

Cirurgia de glaucoma sem implante.

3.266,84

Cirurgia de glaucoma com implante.

3.266,84

+ preço de custo do implante

Cirurgia maior sobre músculos fascias e tendóns.

2.121,51

Cirurgia sobre o pelo anterior do olho.

2.463,88

Cirurgia vítreo-retina.

3.920,23

Quiste de epidídimo.

1.545,49

Quiste de ovário.

2.582,75

Colecistectomía laparoscópica.

2.731,92

Colgallos fasciocutáneos em extremidades com enxerto complementar.

1.861,47

Correcção de secuelas de fissura lábio-palatina cada tempo.

1.582,23

Dilatación e legrado uterino.

1.307,23

Endoscopia nasosinusal (inf., ectom. e polipose).

1.955,40

Entropión ou ectropión.

1.127,81

Escisión de lesão de uretra.

1.706,74

Escisión e incisión do sinus pilonidal, cistectomía radical.

1.453,49

Escordadura, desgarro e luxación de cadeira, pelve e muslo.

3.501,42

Escordadura, desgarro e luxación de braço, antebrazo, mão e pé.

1.564,73

Extirp. de tum. benigna de mama (neo. benigna, mastop. cist., fibroad., fibroesc.). Excluem-se as biopsias.

1.717,89

Extirpación auricular e a sua reparación parcial de orelha.

1.582,23

Extirpación de tumores faciais e reparación com plastias enxertos.

1.582,23

Extirpación nasal e reconstrução parcial.

1.582,23

Extirpación nasal e reconstrução total de nariz.

2.481,93

Extirpación palpebral e reconstrução parcial.

1.582,23

Extirpación parcial em frente ou de couro cabeludo e reparación com plastia ou enxerto.

1.582,23

Extirpación parcial labial e reparación parcial.

1.582,23

Extracção de material de osteosíntese.

3.190,48

Fístula arteriovenosa.

2.926,86

Fratura nasal.

744,58

Fraturas faciais simples de arco cigomático e malar.

1.676,95

Herniorrafía inguinal, femoral ou umbilical.

1.560,00

Herniorrafía ventral.

1.878,17

Enxertos em mãos (posqueimadura ou traumatismo).

1.240,97

Inserção de lente intraocular secundária.

1.975,28

Laparoscopia xinecolóxica (ligadura).

1.869,46

Libertação do túnel carpiano (retinaculotomía).

1.582,23

Libertação no síndrome epitrocleo-olecraniano.

1.582,23

Microcirurxía de larinxe.

1.578,41

Miringoplastia.

1.578,41

Nucleotomía percutánea.

4.268,09

Orquidopexia.

1.453,24

Postectomía.

1.089,57

Ptose palpebral unilateral.

1.691,73

Queimaduras superficiais faciais. Desbridamento.

744,58

Queimaduras superficiais mão. Desbridamento.

744,58

Reparación com plastia ou enxerto em ferimentos ou úlceras cutáneas.

992,78

Reparación de tendóns.

1.582,23

Reparación microcirúrxica de nervos da mão ou na cara.

1.985,57

Reparación plástica de ferimentos cutáneas da mão.

1.582,23

Reparación plástica facial com enxerto ou colgallos.

1.240,97

Reparación plástica simples de ferimentos cutáneas faciais.

992,78

Reparación simples de ferimentos cutáneas.

744,58

Septorinoplastia reparadora.

2.481,93

Septorrinoplastia.

1.664,84

Tratamento de Hallux Valgus e de outras deformidades das dedas.

2.718,12

Tratamento de moderadas secuelas de queimadura em cara ou pescoço.

1.582,23

Tratamento de moderadas secuelas de queimaduras e outras retraccións da mão com plastias ou enxertos.

1.582,23

Tratamento cirúrxico de cataratas.

1.975,28

Tratamento cirúrxico de dedo em resorte.

1.999,71

Tratamento cirúrxico de ganglión.

2.121,51

Tratamento cirúrxico de hérnia disco.

2.603,07

Tratamento cirúrxico de MMSS e MMII.

3.115,50

Tratamento cirúrxico de tumor benigno maxilar.

3.260,71

Tarifas

2. Cirurgia menor ambulatório:

Procedimentos cirúrxicos realizados de forma ambulatório que não estejam recolhidos na letra D ponto 1. Na tarifa estão incluídas um máximo de três consultas (primeira consulta e duas revisões) e as provas diagnósticas necessárias.

373,29

Tarifa por intervenção em centros de orientação familiar:

102,74

3. Tarifas por serviços ou procedimentos especiais:

As tarifas especificadas a seguir como tarifas especiais facturaranse com independência da que corresponda por consulta ou, se for o caso, estadia.

Procedimentos

Tarifas

Ablación ou exérese de mucosa do tubo dixestivo mediante laser, argon ou técnicas de mucosectomía.

614,27

Ablación de arritmia com catéter.

6.180,75

Ablación de arritmia com navegador.

9.271,13

ACTP ou AITP ou ACeTP.

2.269,93

ACTP + aterectomía (rotablator).

5.296,52

ACTP + aterectomía + Stent.

8.827,50

ACTP + Stent ou AITP ou ACeTP.

5.800,92

Anxioplastias, embolizacións, acessos venosos centrais, extracións corpos estranhos intravasculares.

2.630,68

Aterectomías, filtros de cava.

3.081,20

Artrodesis.

2.459,94

Biopsia (pneumoloxía).

302,64

Biopsia de mama dirigida por arpón.

204,59

Biopsia de mama dirigida por esterotaxia.

607,17

Biopsia de próstata eco-dirigida, com inmunohistoquímica.

2.078,83

Biopsia de próstata eco-dirigida, sem inmunohistoquímica.

900,55

Biopsia dixestiva.

322,83

Biopsia endomiocárdica.

1.463,00

Biopsia hepática percutánea.

1.637,06

Biopsia hepática transxugular.

3.410,59

Biopsia renal.

570,12

Mudança catéter derivación biliar.

686,25

Cateterismo (coronariografía).

1.055,38

Cateterismo com valvuloplastia percutánea.

5.897,90

Cateterismo ureteral ou uretral.

1.361,97

Cistostomía ou nefrostomía percutáneas.

1.513,29

Colocação de próteses coledocopancreáticas.

3.026,59

Colocação de próteses traqueobronquial.

2.228,02

Colocação de próteses tubo dixestivo.

1.261,06

Colocação drenagens nasobiliares ou biliares internos.

2.309,53

Colocação próteses vias respiratórias.

3.026,59

Coronariografía + ACTP.

3.325,31

Coronariografía + ACTP + aterectomía.

6.351,88

Coronariografía + ACTP + aterectomía + Stent.

9.882,89

Coronariografía + ACTP + Stent.

6.856,31

Craneotomía.

1.133,14

Dacriocistorrinostomía.

1.691,73

Desfibrilador automático com terapia de resincronización cardíaca.

3.811,46

Desfibrilador automático implantable.

2.781,34

Desinvaxinación.

267,78

Devolvulación endoscópica do tubo dixestivo.

1.935,99

Dilatacións biliares.

1.117,32

Drenagens ou esclerose de colecções torácicas.

2.017,71

Drenagens biliares percutáneas.

3.507,59

Drenagens percutáneos (colocação tubo pneumotórax).

756,63

Embolizacións intracraniais.

5.938,05

Embolización aneurismas cerebrais coils+stent.

9.806,52

Embolización aneurismas cerebrais stents cobertos.

19.648,09

Embolizacións não intracraniais.

2.017,71

Escisión ou destruição de lesão bronquial.

595,24

Escisión ou destruição de lesão pulmonar.

605,30

Esclerose de cistes renais.

623,40

Esclerose de varices esofáxicas.

665,83

Esclerose percutánea cistes abdominais, extracção corpos estranhos.

605,29

Esfinterotomía.

1.540,05

Esplenectomía.

1.424,89

Estudo electrofisiolóxico cardíaco.

2.655,15

Extracção de corpo estranho traqueobronquial.

1.969,72

Extracção de corpos estranhos no tubo dixestivo.

1.892,38

Extracção de DIU que não pode extrair-se de forma habitual.

585,13

Extracção percutánea cálculos biliopancreáticos.

1.029,03

Extracção percutánea cálculos urinarios.

3.026,59

Gastro, cistogastro, colecisto, íleo, colon ou xexunostomía percutáneas. Sonda nasoxexunal de alimentação enteral.

1.707,12

Gastro, cistogastro, colecisto, íleo, colon ou xexunostomía percutáneas.

1.707,12

Gastroplicatura endoscópica.

2.728,46

Hemostase com pegamentos tisulares ou fibrina.

1.555,49

Holter implantable.

1.236,15

Implantação endoprótese vascular.

3.507,59

Implante coclear.

30.903,75

Laparostomías.

1.044,23

Ligadura de varices esofáxicas, electrocoagulación bipolar, hemostase mediante endoclips ou endoloop.

665,83

Marcapasos temporário venoso.

1.055,38

Marcapasos com terapia de resincronización cardíaca.

3.090,38

Marcapasos endocavitario.

2.200,08

Marcapasos epicárdico.

1.463,00

Mastectomía.

1.624,01

Oclusión trompas de Falopio.

1.513,29

Obsturação simples composite (maxilofacial).

51,51

Recanalización trompas de Falopio.

2.017,71

PAAF.

106,21

Paracentese.

75,70

Encerramentos CIA ou ductus.

5.044,31

Polipectomía.

958,41

Polipectomías, esclerose terapêutica com argon.

605,29

Próteses metálica ureteral, uretral ou prostática.

2.017,71

Puncións ou drenagens guiadas por ecoendoscopia.

2.808,39

Resección de tabique.

625,47

Shunt porto-cava percutáneo.

9.290,35

Shunt portosistémico transxugular.

10.303,58

Simpson.

3.530,99

Terapia ulcerosa endoscópica.

513,72

Tratamento percutáneo de fístulas de tubo dixestivo.

605,30

Tratamento percutáneo de nódulos hepáticos por outras técnicas.

2.169,04

Tratamento percutáneo de nódulos hepáticos por radiofrequência.

4.092,73

Tratamento percutáneo fístulas urinarias.

2.017,71

Trombectomía percutánea.

2.774,35

Valvuloplastias percutáneas.

4.842,52

Tarifas

E. Provas ambulatório.

1. Anatomía patolóxica.

Por estudo de biopsias de anatomía patolóxica.

310,76

Por estudo de biopsias de anatomía patolóxica com estudo macro e microscópico.

377,67

Por estudo de biopsias de anatomía patolóxica com microscopia electrónica.

606,73

Citoloxía.

155,12

Citoloxía vaxinal.

161,84

Citoloxía de esputos.

161,84

Estudo sistema nervoso.

422,33

2. Analítica completa.

180,00

3. Provas de detecção de alcoholemia (cada prova de detecção de alcoholemia).

129,19

4. Provas de detecção de drogas.

Screening de drogas de abuso em urina.

51,02

5. Medicina nuclear: procedimentos diagnósticos: gammagrafías.

Grupo I. Explorações básicas.

65,11

Grupo II. Explorações especiais.

143,27

Grupo III. Explorações maior complexidade.

294,32

Grupo IV. Spect de perfusión cerebral.

459,54

Grupo I. Explorações básicas.

I.1. Gammagrafía tiroidea.

I.2. Gammagrafía tiroidea pré tratamento com iodo.

I.3. Anxiogammagrafía hepatoesplénica.

I.4. Gammagrafía hepatoesplénica.

I.5. Gammagrafía de mucosa gástrica ectópica.

I.6. Gammagrafía salivar.

I.7. Anxiogammagrafía testicular.

I.8. Gammagrafía renal.

I.9. Anxiogammagrafía.

Grupo II. Explorações especiais.

II.1. Ventriculografía isotópica de primeiro passo (repouso).

II.2. Ventriculografía isotópica de equilíbrio (esforço).

II.3. Ventriculografía isotópica de equilíbrio (repouso).

II.4. Ventriculografía isotópica de equilíbrio postintervención farmacolóxica.

II.5. Gammagrafía miocárdica de inervación.

II.6. Tomogammagrafía (spect) miocárdica de perfusión (esforço).

II.7. Tomogammagrafía (spect) miocárdica de perfusión (repouso).

II.8. Tomogammagrafía (spect) miocárdica de perfusión trás reinxección.

II.9. Tomogammagrafía (spect) miocárdica de perfusión trás intervenção.

II.10. Tomogammagrafía (spect) miocárdica de inervación.

II.11. Gammagrafía de curtocircuítos cardíacos.

II.12. Captação tiroidea de iodo.

II.13. Cinética tiroidea de iodo.

II.14. Rastrexo gammagráfico com 131i.

II.15. Rastrexo gammagráfico post tto. iodo.

II.16. Gammagrafía de paratiroide.

II.17. Gammagrafía de paratiroide subtracción tl/tc.

II.18. Spect paratiroide.

II.19. Tomogammagrafía (spect) hepatoesplénica.

II.20. Gammagrafía hepatobiliar.

II.21. Gammagrafía hepatobiliar postestimulación fisiolóxica.

II.22. Gammagrafía hepatobiliar postintervención farmacolóxica.

II.23. Gammagrafía de hemorraxia dixestiva.

II.24. Gammagrafía de hemanxiomas.

II.25. Tomogammagrafía (spect) de hemanxiomas.

II.26. Gammagrafía de trânsito esofáxico.

II.27. Gammagrafía de baleiramento gástrico.

II.28. Gammagrafía de baleiramento gástrico líquidos.

II.29. Gammagrafía de baleiramento gástrico sólidos.

II.30. Gammagrafía de refluxo gastroesofáxico.

II.31. Gammagrafía de refluxo enterogástrico.

II.32. Gammagrafía de medula eritropoética.

II.33. Cistogammagrafía directa.

II.34. Cistogammagrafía indirecta.

II.35. Filtraxe glomerular.

II.36. Fluxo plasmático renal efectivo.

II.37. Tomogammagrafía (spect) renal.

II.38. Renograma.

II.39. Renograma diureico.

II.40. Renograma post-ieca.

II.41. Gammagrafía pulmonar de perfusión.

II.42. Gammagrafía pulmonar de ventilação.

II.43. Gammagrafía pulmonar v/p quantificada.

II.44. Gammagrafía pulmonar de perfusión quantificada.

II.45. Gammagrafía pulmonar de ventilação quantificada.

II.46. Cisternogammagrafía.

II.47. Tomogammagrafía (spect) cerebral com 201 tl.

II.48. Gammagrafía óssea.

II.49. Gammagrafía óssea corpo inteiro.

II.50. Gammagrafía óssea vascular/3 fases.

II.51. Tomogammagrafía (spect) óssea.

II.52. Gammagrafía óssea com galio.

II.53. Gammagrafía óssea com 201 tl.

II.54. Flebogammagrafía.

II.55. Linfogammagrafía.

II.56. Linfogammagrafía convencional.

II.57. Rastrexo gammagráfico com cloruro de talio-201tl.

II.58. Gammagrafía com inmunoglobulinas.

Grupo III. Explorações de maior complexidade.

III.1. Tomogammagrafía sincronizada (gated spect) miocárdica de per.

III.2. Tomografía sincronizada (gated spect) miocárdica de função.

III.3. Gammagrafía suprarrenal cortical.

III.4. Gammagrafía suprarrenal postfrenación cortical.

III.5. Gammagrafía suprarrenal modular.

III.6. Rastrexo gammagráfico com mibg.

III.7. Gammagrafía de receptores de somatostatina.

III.8. Gammagrafía com leucocitos marcados.

III.9. Cinética eritrocitaria.

III.10. Tomografía (spect) com citrato de galio-67ga.

III.11. Volume globular.

III.12. Teste de Schilling.

III.13. Gammagrafía pulmonar com citrato de galio-67ga.

III.14. Gammagrafía óssea com leucocitos marcados.

III.15. Detecção de ganglio sentinela.

III.16. Rastrexo gammagráfico com citrato de galio-67ga.

III.17. Rastrexo gammagráfico com mibi-99mtc.

III.18. Rastrexo gammagráfico de receptores de somatostatina.

III.19. Gammagrafía com leucocitos marcados.

III.20. Gammagrafía mamaria com 99mtc/mibi.

Grupo IV. Spect de perfusión cerebral.

IV.1. Gammagrafía cerebral.

IV.2. Tomogammagrafía (spect) cerebral de perfusión.

IV.3. Tomogammagrafía (spect) cerebral de receptores.

6. Provas especiais.

A solicitude de realização de provas diagnósticas que não gerem consultas ou estadias e não se encontrem relacionadas entre estas tarifas especiais facturaranse ao preço de custo. As tarifas especificadas a seguir como tarifas especiais facturaranse com independência da que corresponda por consulta ou, se for o caso, estadia.

Quando concorram dois o mais procedimentos numa só actuação, facturarase o de maior custo.

Provas

Tarifas

Actigrafía.

201,00

Anxioflueresceingrafía.

401,19

Anxiografía digital diagnóstica.

428,85

Anxiografía digital terapêutica.

1.114,57

Arteriografía cerebral.

820,85

Arteriografía medular (neuroloxía).

927,11

Arteriografía periférica.

586,32

Arteriografía tóraco-abdominal.

586,32

Audiometría (objectiva).

321,64

Biometría.

195,32

Broncoscopia ou fibroscopia.

282,75

Campimetría (Campo visual).

126,68

Cardioversión eléctrica.

721,09

Cistoscopia.

229,65

Cistoscopia virtual.

691,31

Colanxiografía retrógrada endoscópica (ACREDITA).

899,00

Colanxiopancreatografía retrógrada endoscópica (CPRE).

950,21

Colcoscopia.

479,04

Cromoendoscopia.

545,67

Densitometrías.

172,82

Dilatacións (vasculares).

807,11

Eco estrés farmacolóxico.

377,67

Eco transesofáxico.

321,64

Ecocardiograma doppler.

321,64

Ecoendoscopia dixestiva alta e/ou biliopancreática.

627,53

Ecoendoscopia dixestiva baixa.

611,62

Ecografía.

172,82

Ecografía anal.

252,19

Ecografía de testículos.

471,54

Ecografía doppler-cor de troncos supraórticos.

323,71

Ecografía transrectal.

346,73

Ecografía transvaxinal ou a partir de 20ª semana de xestación.

346,73

Provas

Tarifas

Electrocardiograma.

181,00

Electromiograma quantificado (electromiografía).

372,29

Electromiograma fibra isolada.

513,71

Electro-oculograma.

257,98

Electro-retinograma.

257,98

Embolización selectiva medular (neuroloxía).

3.090,38

Endoscopia dixestiva diagnóstica (esófago-gastro-duodeno-colono-sigmoescopia).

321,64

Esófago gastroduodenal, trânsito intestinal.

267,78

Esófago gastroduodenal + trânsito intestinal.

376,74

Espirometría.

258,52

Estudo electroencefalográfico com sistema Holter.

642,18

Estudo electrofisolóxico.

234,56

Estudo electromiográfico de esfínteres (electromiografía).

321,64

Estudo membros superiores e inferiores.

328,33

Estudo neurofisiolóxico com estimulação magnética e/ou eléctrica transcraneal.

321,64

Estudo neurofisiolóxico de movimentos anormais (electromiografía).

193,20

Estudo renal.

328,33

Estudo troncos supraórticos.

1.031,89

Estudo urodinámico de pressão de fluxo, fluxometría.

470,43

Estudo vinde-o-EEG.

1.206,00

Estudo vinde-o-EEG com eléctrodos implantados.

2.010,00

Exploração de onda P-300.

257,98

Exploração de potenciais evocados auditivos.

257,98

Exploração de potenciais evocados de tronco.

257,98

Exploração de potenciais evocados somestésicos.

257,98

Exploração de potenciais evocados visuais.

193,20

Exploração de variação contingente negativa.

257,98

Exploração electroencefalográfica.

182,42

Exploração electroencefalográfica com cuantificación (cartografía, compartimento de frequências, comparação estatística com patrões normais, etc.).

321,64

Exploração electroencefalográfica com cuantificación com eléctrodos implantados.

448,94

Exploração electroencefalográfica com privação do são-no.

193,20

Exploração electroencefalográfica o subcorticográfica com ou sem electroencefalograma com eléctrodos implantados.

385,29

Fibrinolise próteses intravasculares.

3.530,98

Fistulografía.

588,12

Flebografía.

703,58

Histeroscopias diagnósticas.

504,43

Holter.

176,47

Impedanciometría.

311,96

Laparoscopia diagnóstica.

914,66

Mamografía.

121,05

Manometría anal.

302,63

Manometría esofáxica e pHmetría.

483,93

Monitorização ambulatório da pressão arterial (MAPA) de 24 horas.

173,64

Monitorização ambulatório da pressão arterial (MAPA) de 48 horas.

260,49

Monitorização de glicosa com glicosensor para estudo.

131,35

Neurografía com estimulação repetitiva (electromiografía).

129,54

Neurografía convencional (electromiografía), por nervo (unidade).

77,06

Neurografía S.N. vegetativo.

193,20

Nistagmograma.

257,98

Outros estudos ambulatório especiais.

275,59

Paquimetría.

119,75

Placa de cranio.

40,35

Placa panorámica.

40,35

Placa periapical ou oclusal.

25,23

Placa radiográfica até 2 projecções.

40,35

Placa radiográfica mais de 2 projecções.

78,27

Polisomnografía do são-no.

1.257,88

Prick e intradérmico com medicamentos unidade (estudo alerxia medicamentoso).

62,05

Prova de esforço.

310,76

Prova de esforço para detectar asma de esforço.

360,90

Prova de provocação oral ou inxectable com alimentos.

310,24

Prova de provocação oral ou inxectable com medicamento.

496,38

Provas alergénicas a alimentos standard.

260,61

Provas alergénicas a inhalantes.

260,61

Provas alergénicas prick com alimentos por unidade.

7,44

Provas de provocação inhalatoria alergénicas a inhalantes.

496,38

Provas epicutáneas baterias especiais diagnóstico (alerxia profissional e outras).

248,17

Provas epicutáneas standard.

248,17

Provas labirínticas, nistagmografía.

268,04

Punción lumbar.

308,55

Puncións-aspirações com agulha fina com TC (radioloxía).

463,56

Reoencefalograma.

77,06

Resonancia magnética (RM) simples sem contraste.

691,29

RM duplo sem contraste.

879,41

RM triple (medula, coluna ou abdome) sem contraste.

1.080,71

RM, complemento de emprego de anestesia.

198,00

RM, complemento de emprego de contraste.

198,00

Seminograma-extracção, análises e capacitação espermática.

176,11

Telerradiografía de coluna ou membros inferiores 30×120 cm.

151,33

Tilt teste/mesa basculante.

515,06

Tomografía computerizada (TC) com ou sem contraste.

377,36

Tomografía com emissão de positróns (PET).

1.323,16

Topografía.

211,14

Urografías, cistografía, cistouretrografía, pielografía.

287,70

Uro-TAC.

744,58

7. Procedimentos especiais.

Procedimentos

Tarifas

Estudo de inmunohistoquímica/inmunocitoquímica (€/anticorpo).

59,21

Amniocentese.

938,10

Cariotipo na medula óssea.

186,13

Aspiração de medula óssea.

290,24

Estudo HLA.

286,06

Sessão de plasmaférese, plaquetoférese, leucoférese ou aférese.

1.611,61

Determinação do óxido nítrico no ar exalado.

248,11

Administração de inmunoterapia específica com veneno de himenópteros:

Fase de início

451,12

Fase de manutenção

169,18

Administração de vacinas de alerxia respiratória:

67,67

8. Os estudos realizados em laboratórios do Serviço Galego de Saúde que sejam coincidentes com os recolhidos no anexo V da Fundação Pública Centro de Transfusións da Galiza serão facturados às mesmas tarifas.

F. Tratamentos.

Litotricia renal extracorpórea (até um máximo de 3 sessões por tratamento):

3.978,47

Procedimentos

Tarifas

Dilatacións tubo dixestivo. Inxección endoscópica de toxina botulínica.

585,13

Instilacións endovesicais de citostáticos.

538,74

Dilatacións (uroloxía).

1.765,50

Cardioversións.

343,02

Tratamento de logopedia ou foniatría em regime de sessão diária (mês completo).

321,64

Tratamento de logopedia ou foniatría (sessão isolada).

18,98

Anestesia epidural durante o parto.

620,47

Terapia fotodinámica.

3.211,63

Fotocoagulación em fibroplastia retrolental em neonatos.

868,68

Toxina botulínica em estrabismo.

868,68

Bloqueio regional epidural (caudal).

640,95

1. Tratamentos farmacêuticos de dispensación hospitalaria a pacientes ambulatório.

Os tratamentos farmacêuticos de dispensación hospitalaria a pacientes ambulatório facturaranse a preço de custo.

No caso dos produtos incluídos na prestação farmacêutica ambulatório e dispensados desde os serviços de farmácia a residências sociosanitarias, de acordo com as correspondentes receita/ordem de dispensación, os montantes da achega dos utentes, fixados pelo artigo 94.bis da Lei 29/2006, de 20 de julho, de garantias e uso racional dos medicamentos e produtos sanitários, determinar-se-ão tendo em conta o preço de custo dos produtos dispensados.

Neste caso as residências sociosanitarias que solicitem esta prestação ficarão obrigadas ao pagamento ao Serviço Galego de Saúde, sem prejuízo, se for o caso, do procedimento que cada uma delas possa ter estabelecido para a repercussão do gasto aos utentes beneficiários.

2. Tratamentos dermatológicos.

Sessão laserterapia dermatológica.

Sessão dermatológica PUVA.

181,59

147,94

Procedimentos

Tarifas

3. Hemodiálise.

Por cada sessão em centros hospitalares tanto a pacientes hospitalizados como em regime ambulatório:

O preço da sessão de hemodiálise compreende analítica rutineira e as transfusións que se realizem por indicação médica.

243,26

Analíticas de pacientes em hemodiálise (controlo trimestral).

184,76

Analíticas de pacientes em hemodiálise (controlo rutineiro).

17,56

4. Tratamento mediante reabilitação e fisioterapia (reabilitação, fisioterapia, logopedia, foniatría, terapia ocupacional).

Por cada mês completo de tratamento de reabilitação em regime de sessão diária.

Por sessões isoladas do tratamento.

321,64

21,14

5. Reabilitação para paralíticos cerebrais.

Por cada mês completo de tratamento de reabilitação integral, incluindo fisioterapia, logopedia, foniatría, terapia ocupacional, ortopedia e neuropediatría.

Por cada sessão deste tratamento.

513,72

24,57

6. Quimioterapia.

O conceito facturable para o caso da quimioterapia será o de sessão e não o de processo ou ciclo. A este montante acrescentar-se-lhe-á o montante correspondente à medicación subministrada a preço de custo.

185,44

por sessão

7. Radioterapia.

O conceito facturable para o caso da radioterapia será o do processo, é dizer, todos os procedimentos realizados desde a primeira consulta até a alta do paciente nesse serviço.

Estabelecem-se duas modalidades de tratamento segundo sejam realizadas com aceleradores lineais ou com bombas de cobalto, cada uma delas com diferentes graus de complexidade:

A) Tratamento com acelerador lineal.

I) Nível de complexidade I.

Estudos dosimétricos com cálculo limitado a um ponto do feixe central ou plano meio.

Técnicas empregadas:

– 1 campo directo.

– 2 campos opostos.

Indicado para as seguintes patologias:

– Metástases em geral de uma só localização nas cales o desenho de tratamento sejam 1 ou 2 campos situados na mesma zona.

– Tratamentos paliativos que cumpram os requisitos anteriores.

– Tratamentos de cancros de pele ou sarcoma de Kaposi superficial que requeira um só campo.

II) Nível de complexidade II.

Estudos dosimétricos em duas dimensões com representação gráfica de distribuição de doses ao menos num plano e definição de doses em volumes tumorais e críticos.

Cálculos com curvas de isodose.

Cálculo como I se é para duas ou mais localizações de metástase.

Técnicas:

– Duas localizações diferentes ou mais de 2 campos por sessão para a mesma zona.

– De 2 a 4 campos para mesmo volume e localização.

– É opcional a utilização de campos conformados.

Patologias indicadas:

– Tratamentos de duas o mais metástases que requeiram um único campo ou dois por localização com requisitos dos níveis I ou II dosimétricos.

– Glote com 2 campos.

– Tratamentos de mama com 2 campos.

– Tratamentos de pelve ou pulmão que cumpram os requisitos anteriores.

Procedimentos

Tarifas

– Cérebro.

– Pele com mais de 1 campo.

III) Nível de complexidade III.

Estudos dosimétricos de duas ou três dimensões.

Técnicas:

– São múltiplos e variadas.

– Técnica de Shrinking Fields.

– Empregam-se sempre campos conformados.

Patologias:

– Mamas de até 4 campos.

– Tratamentos de pelve com 4 campos.

– Neuroeixe (excepto pediátricos).

– Bazos.

– Sarcomas.

– Em geral, para todos os tratamentos com intuito radical (= 60 Gy) e não pertençam ao nível IV.

– Pulmão.

– Vexiga, próstata, etc.

– Recto.

IV) Nível de complexidade IV.

Empregam dosimetrías tridimensionais in vivo durante todo o tratamento ou outros procedimentos dosimétricos que requeiram cálculos especiais e complexos (separações de múltiplos campos).

Técnicas:

– Hiperfraccionamento, dosimetría in vivo.

– Irradiación corporal total.

– Grandes campos que requeiram dosimetría in vivo cada dia de hiperfracionamento.

– Sobredosificación concomitante.

– Tratamento de mama de mais de 4 campos.

– Radioterapia rotatoria.

– Irradiación nodal total ou supra e infradiafragmática (E. de Hodgkin).

– Radioquimioterapia.

– Banho de electróns.

– Combinação de aceleradores.

Patologias:

– Mama 5 campos ou mais.

– ORL tratado com fotóns e com electróns.

– Outras patologias tratadas com combinação de aceleradores.

– Tumores infantis que precisem anestesia.

– Doença de Hodgkin.

– Outros linfomas que requeiram irradiación de grandes e diferentes áreas.

– Linfomas cutáneos, Kaposi generalizado, micose fungoide.

– Sarcoma de Kaposi não cutáneo.

– Outras que requeiram hiperfracionamento, sobredose concomitante ou rotatoria.

B) Tratamento com bomba de cobalto.

I) Nível de complexidade I.

Estudo dosimétrico com cálculo limitado a um ponto do eixo central, verificação radiolóxica, pode empregar um campo directo ou dois campos directos a duas localizações diferentes ou bem dois campos opostos a 180 graus sobre a mesma localização, com cálculo de doses num plano meio.

Indicações:

– Leito larínxeo.

– Correntes ganglionares.

– Pelve (2 campos).

Procedimentos

Tarifas

– Holocraneal.

– Bazo.

– Radiocastración.

– Paliativo de metástase óssea.

II) Nível de complexidade II.

Dois ou mais campos por sessão ou bem paliacións com mais de duas localizações simultâneas ou mais de dois campos por sessão, estudo dosimétrico com representação gráfica de distribuição de doses, num plano no mínimo, e definição de doses em volumes tumorais e críticos. Cálculo com curvas de isodose, sempre com simulação, sempre com verificação.

Com ou sem campos conformados.

Indicações:

– Mama (2 campos).

– Glote.

– Base de língua.

– Orofarinxe e correntes.

– Pulmão.

– Vexiga.

– Próstata.

– Esófago.

– Seio maxilar.

– Parótide.

– Recto e leito rectal.

– Pelve xinecolóxica.

– Cérebro.

– Paliativo de metástase óssea de duas localizações simultâneas.

III) Nível de complexidade III.

Procedimentos dosimétricos que requerem cálculos especiais e tratamentos combinados de maior complexidade e que requerem um grau maior de recursos, sempre com verificação, com ou sem campos conformados, sempre com simulação, técnicas pendulares e/ou rotatorias ou mais de dois campos por sessão e duas ou mais localizações, grandes campos (irradiación corporal local), hiperfraccionamento, sobredosificación concomitante, radioquimioterapia.

Indicações:

– ORL complementar e radical.

– Mama com tratamento de áreas ganglionares.

– Sarcomas de partes brandas.

– Recto e sigma preoperatorio.

Radioterapia

Tarifas

Com acelerador lineal:

Nível I.

1.438,71

Nível II.

1.814,59

Nível III.

2.860,66

Nível IV.

3.170,01

Com bomba de cobalto:

Nível I.

819,32

Nível II.

1.063,90

Nível III.

1.649,44

Braquiterapia.

1.140,66

Radioterapia superficial.

516,03

Radioterapia

Tarifas

Irradiación de produtos hematolóxicos.

13,87

Radioterapia estereotáxica:

Tumores e metástases.

5.870,25

Malformacións arteriovenosas.

7.631,90

Tumores de seguimento ambulatório.

1.243,98

Malformacións de seguimento ambulatório.

2.031,19

8. Medicina nuclear: procedimentos terapêuticos.

O conceito facturable para este caso será o do processo.

Processos

Tarifas

131I para hipertiroidismo.

343,38

131I para carcinoma de tiroide.

1.065,68

90Y intraarticular.

414,46

32P.

484,70

89Sr.

2.219,49

153Sã (Quadramed).

957,86

Zevalín (ibritumomab tiuxetan marcado com 90-Y).

15.598,59

Er-169 Citrato de erbio 1 mCi.

317,46

Er-169 Citrato de erbio 2 mCi.

349,22

Er-169 Citrato de erbio 5 mCi.

427,35

Re-186 Sulfuro de renio coloidal 1 mCi.

363,86

Re-186 Sulfuro de renio coloidal 5 mCi.

427,35

Re-186 Sulfuro de renio coloidal 10 mCi.

579,99

G. Transplantes.

No preço que se estabelece por cada um destes procedimentos consideram-se incluídas as provas diagnósticas e terapêuticas rutineiras ou especiais que seja preciso realizar ao paciente a partir do momento em que se prescreva o procedimento especial, assim como honorários médicos, anestesia, direitos de quirófano, enfermaría, estadias no hospital, medicación, material sanitário, alimentação, incluída a nutrición parenteral e enteral, e estadias na unidade de cuidados intensivos que puder precisar até a data de alta por este processo. Não se incluem os procedimentos que não possam ser realizados no próprio centro hospitalar, que serão facturados à parte a preço de custo.

No suposto de doador vivo não coberto pela Segurança social, facturarase ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária prestada para a extracção do órgão. De acordo com a normativa vigente, o doador não assumirá custo nenhum.

Tarifas

Transplante autólogo de medula óssea.

51.898,92

Transplante aloxénico de medula óssea.

70.823,10

Transplante pulmonar.

117.722,02

Transplante cardíaco.

108.292,02

Transplante hepático.

113.333,78

Transplante renal.

34.030,00

Transplante de ril e páncreas.

68.060,30

Transplante de córnea.

3.247,18

H. Órteses e próteses.

As órteses e próteses, incluídas as de endoscopia, as vasculares, as de radioloxía intervencionista e as de hemodinámica, que seja necessário implantar ou adaptar ao paciente, assim como a sua renovação ou preparação, facturaranse a preço de custo.

I. Medicina hiperbárica.

Câmara hiperbárica

Tarifas

Sessão de OHB.

78,61

Intoxicación leve por COM O (se a intoxicación é grave aplicar-se-ão as tarifas de tratamento paciente associado às tabelas 5 e 6).

505,94

Isquemia retiniana aguda.

418,75

Tratamento paciente associado à tabela 5.

1.587,89

Tratamento paciente associado à tabela 6.

2.778,89

Teste de compressão.

78,61

Teste de tolerância de oxíxeno.

78,61

Teste de compressão conjuntamente com o teste de tolerância de oxíxeno.

120,96

Gangrena gasosa.

8.437,61

Certificado de disponibilidade da câmara hiperbárica.

* Para o cálculo da tarifa total, a duração da actividade tomar-se-á por meses completos, e computaranse como um mês inteiro os períodos de actividade inferiores ao mês. A tarifa total não poderá superar o montante de 4.086,27 euros.

Tarifa total (*) = Tarifa mínima por nº de mergulladores × nº de meses de duração da actividade.

O montante da tarifa mínima é de 61,81. 

J. Criopreservación.

Descrição

Tarifas

Fémur esquerdo - Completo.

2.872,55

Fémur esquerdo - Metade proximal.

1.774,22

Fémur esquerdo - Metade distal.

1.774,22

Fémur esquerdo - Terço proximal.

1.126,49

Fémur esquerdo - Terço médio.

1.126,49

Fémur esquerdo - Terço distal.

1.609,28

Fémur esquerdo - Cóndilo interno.

804,64

Fémur esquerdo - Cóndilo externo.

804,64

Fémur direito - Completo.

2.872,55

Fémur direito - Metade proximal.

1.774,22

Fémur direito - Metade distal.

1.774,22

Fémur direito - Terço proximal.

1.126,49

Fémur direito - Terço médio.

1.126,39

Fémur direito - Terço distal.

1.609,28

Fémur direito - Cóndilo interno.

804,64

Fémur direito - Cóndilo externo.

804,64

Tibia esquerda - Completa.

2.872,55

Descrição

Tarifas

Tibia esquerda - Metade proximal.

1.774,22

Tibia esquerda - Metáfisis proximal.

1.609,28

Tibia esquerda - Terço proximal.

1.609,28

Tibia esquerda - Terço médio.

1.126,49

Tibia esquerda -Terço distal.

1.609,28

Tibia esquerda - Meseta tibial interna.

804,64

Tibia esquerda - Meseta tibial externa.

804,64

Tibia direita - Completa.

2.872,55

Tibia direita - Metade proximal.

1.774,22

Tibia direita - Metáfisis proximal.

1.609,28

Tibia direita - Terço proximal.

1.609,28

Tibia direita - Terço médio.

1.126,49

Tibia direita -Terço distal.

1.609,28

Tibia direita - Meseta tibial interna.

804,64

Tibia direita - Meseta tibial externa.

804,64

Coxal esquerdo.

2.735,75

Coxal direito.

2.735,75

HTH esquerdo - Metade.

804,64

HTH direito - Metade.

804,64

Tendón de Aquiles - Esquerdo.

804,64

Tendón de Aquiles - Direito.

804,64

Corpo vertebral.

804,64

Chips esponxosa de cresta ilíaca.

402,31

Costela.

241,39

Óso de cranio para autotransplante.

375,41

Peroné esquerdo - Completo.

2.112,17

Peroné direito - Completo.

2.112,17

Arteria femoral esquerda.

965,55

Arteria femoral direita.

965,55

Arteria femoropoptilia esquerda.

965,55

Arteria femoropoptilia direita.

965,55

Bifurcación aórtica.

965,55

Veia.

965,55

Válvula aórtica.

1.070,17

Válvula pulmonar.

1.070,17

Pele (cada cm2).

0,77

Fragmento de membrana amniótica para oftalmoloxía.

464,77

Córnea.

545,29

Tarifas

III. Transporte sanitário:

Será pela conta directa do paciente. Em caso de que se faça com meios próprios do Serviço Galego de Saúde ou das fundações públicas sanitárias, facturarase aplicando as tarifas que se indicam. Perceber-se-á por serviço urbano o realizado dentro da mesma localidade e por serviço interurbano o realizado entre duas localidades diferentes, computándose a distância desde a localidade de origem da deslocação à localidade de destino.

As tarifas por serviços interurbanos serão aplicável quando do número de quilómetros feitos na estrada derive um montante superior, em contraprestación do serviço, ao preço por serviço urbano correspondente à população onde tenha a sua base a ambulância.

1. Ambulâncias não assistenciais (de classe A1 ou convencionais e de classe A2 ou de transporte colectivo).

a) Serviço interurbano: por cada quilómetro de:

Transporte programado.

0,69 €/km

Transporte não programado.

0,73 €/km

b) Serviços urbanos:

Populações de mais de 200.000 habitantes:

Transporte programado.

20,09 €/km

Transporte não programado.

22,33 €/km

Populações de até 200.000 habitantes:

Transporte programado.

14,52 €/km

Transporte não programado.

15,65 €/km

c) Tempo de espera:

O tempo de espera computarase quando se advirta à pessoa que conduza a ambulância da necessidade do regresso da pessoa enferma por deslocações interurbanas, distantes mais de 40 quilómetros, abonando-se a tarifa estabelecida a partir de 2ª hora de espera ou fracções e até um máximo de 3 horas, com independência de que o serviço seja programado ou não programado.

18,98 hora

2. Ambulâncias assistenciais (de classe B ou de suporte vital básico e de classe C de suporte vital avançado).

2.1. Ambulância assistencial de suporte básico (classe B).

Aplicar-se-ão as tarifas por ambulâncias assistidas quando a deslocação do paciente se efectue com pessoas, médico/a e auxiliar, do Serviço Galego de Saúde ou das fundações públicas sanitárias. De não ser este o caso, a tarifa aplicável será a correspondente a ambulâncias não assistidas.

Por cada serviço urbano.

385,29

Por cada quilómetro de serviço interurbano.

2,37

Por cada hora de espera.

O cômputo e aboação do tempo de espera realizar-se-á tal e como se define no ponto 1.c).

44,67

2.2. Ambulância assistencial de suporte vital avançado (classe C).

Pessoal (médico, DUE, motorista).

158,36 €/hora

Veículo.

4,09 €/km

Relatórios médicos e cópias de histórias clínicas.

Relatório médico solicitado.

46,24

Cópia de histórias clínicas e dos estudos incluídos nelas.

24,29

IV. Facturação da assistência sanitária no suposto de derivación:

No suposto de que o paciente seja derivado a um centro concertado pelo Serviço Galego de Saúde para a prestação de serviços de reabilitação ou qualquer outra prova ou procedimento sanitário, estes serão facturados a preço de custo.

V. Convénio marco de assistência sanitária pública:

Para a facturação da assistência sanitária dispensada em consequência de acidentes rodoviários, naqueles casos em que seja de aplicação o Convénio marco de assistência sanitária pública derivada de acidentes rodoviários, assinado entre o Serviço Galego de Saúde, o Consórcio de Compensação de Seguros e a União Espanhola de Entidades Aseguradoras e Reaseguradoras (UNESPA), aplicar-se-ão as tarifas previstas no convénio que esteja vigente na data da assistência.

ANEXO II
Preços aplicável pela Fundação Pública Instituto Galego de Oftalmoloxía

Oftalmoloxía (conceitos por processo ou unidade de lente)

Tarifas

Cirurgia refractiva: laser excimer.

920,00

Cirurgia refractiva: laser excimer Zyoptics.

1.122,00

Cirurgia do astigmatismo.

920,00

Transplante de córnea.

2.535,00

Vitrectomía tipo I.

2.787,00

Vitrectomía tipo II.

3.083,00

Implante de lente em vitrectomías.

320,00

Desprendimento de retina.

2.164,00

Contactoloxía médica Queratocono.

153,00

Contactoloxía médica mista.

131,00

Contactoloxía refractiva esférica.

77,00

Contactoloxía refractiva tórica.

115,00

Contactoloxía terapêutica.

92,00

Contactoloxía Clear Kone.

220,00

Contactoloxía SynergEyes.

220,00

Reabilitações visuais.

420,00

Tratamento cirúrxico de cataratas.

1.317,00

Ecografía-biomicroscopia ultrasónica.

153,00

Microscopia confocal.

102,00

Análise topográfica corneal (Videoqueratoscopio-Orbscan II).

90,00

Laser Yag.

150,00

Anxiografía.

162,00

Consultoría de casos complicados.

120,00

Retinose pigmentaria.

496,00

Terapia macular (antianxioxénica).

2.270,00

ANEXO III
Preços aplicável pela Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061

Tarifas

1. Serviços primários.

Ambulância assistencial de suporte vital básico (classe B) (por lesionado).

285,69

Ambulância assistencial de suporte vital avançado (classe C) (por lesionado).

899,57

Helicóptero sanitário (por lesionado).

7.991,99

2. Serviços secundários.

Ambulância assistencial de suporte vital básico (classe B) (por pessoa lesionada).

(No caso de serviços interurbanos, acrescentar-se-ão 1,70 € por km percurso).

343,05

Ambulância assistencial de suporte vital avançado (classe C) (por pessoa lesionada).

(No caso de serviços interurbanos, acrescentar-se-ão 3,72 € por km percurso).

956,91

Helicóptero sanitário (por pessoa lesionada).

8.049,35

3. Dispositivos de risco previsível.

Coordenação.

434,38

Enfermeiro/a (por hora).

237,89

Médico/a (por hora).

328,17

Ambulância assistência de suporte vital avançado (classe C) (por hora).

899,57

Ambulância assistência de suporte vital básico (classe B) (por hora).

285,69

Para a facturação da assistência dispensada a lesionados em acidentes rodoviários, naqueles casos em que seja de aplicação o Convénio marco para a atenção de lesionados em acidente rodoviário, mediante serviços de emergências sanitárias, assinado entre a Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza 061, o Consórcio de Compensação de Seguros e a União Espanhola de Entidades Aseguradoras e Reaseguradoras (UNESPA), aplicar-se-ão as tarifas previstas no convénio que esteja vigente na data da assistência.

ANEXO IV
Preços aplicável pela Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica

Tarifas

A. Descrição.

1) Medicina molecular:

MM.P1 - Translocações e inversións.

230,00

MM.P2 - Reordenamentos.

172,00

MM.P3 - Secuenciación Sanger:

I. MM.P3A - Até 4 sequências.

138,00

II. MM.P3B - De 5 a 20 sequências.

460,00

III. MM.P3C - De 21 a 50 sequências.

920,00

IV. MM.P3Mais - D de 50 sequências.

1.380,00

MM.P4 - Análise de mutacións pontuais.

69,00

MM.P5 - Análise de microsatélites.

285,00

MM.P7 - Cuantificación de ADN/ARN.

230,00

MM.P8 - Dose xénica.

248,00

MM.P9 - Expansões de tripletes de nucleótidos (mutacións dinâmicas):

I. MM.P9A - Ataxias espinocerebelosas por expansão.

552,00

II. MM.P9B - Resto de expansões de tripletes de nucleótidos.

276,00

MM.P10 - Arrays:

I. Xenoma completo.

750,00

MM.P11 - Armazenamento e conservação de amostras de ADN.

27,00

MM.P12 - Análise de um familiar adicional a um estudo prévio realizado.

115,00

MM.P13 - Western Blot.

276,00

MM.P14 - QF-PCR aneuploidías diagnose prenatal.

100,00

MM.P15 - Suplemento em diagnose prenatal.

100,00

NGS.1 - Secuenciación NGS: painel de genes:

I. NGS.1A - Até 9 genes.

900,00

II. NGS.mais1 - B de 9 genes.

1.200,00

NGS.2 - Secuenciación NGS: exoma.

1.950,00

2) Citoxenética:

C.P0 - Cariotipo constitucional em sangue periférico:

115,00

• Citoxenética - Oncohematolóxica.

C.P1 - Estudo citoxenético.

115,00

C.P2 - Estudo de HIS.

115,00

C.P3 - Estudo citoxenético e de HIS.

218,00

C.P4 - Estudos vários de HIS:

- Triple.

- Cuádruple.

- Séxtuple.

225,00

264,00

300,00

C.P5 - Teste de mitomicina para anemia de Fanconi.

230,00

• Citoxenética - Diagnose prenatal.

C.P7 - Cariotipo prenatal:

I. C.P7A - Sangue fetal.

126,00

II. C.P7B - Líquido amniótico.

172,00

III. C.P7C - Velosidade corial.

230,00

IV. C.P7D - C. progenitor.

126,00

V. C.P7E - Cultivo de tecidos.

230,00

C.P8 - Estudo de FISH prenatal (× sonda).

115,00

C.P9 - Cribaxefox12 de aneuploidias por QF-PCR.

80,00

C.P10 - Disomía uniparental por análise de microsatélites.

285,00

3) Bateria de xenotipación:

F.P1 - Bateria de SNP de farmacoxenética:

I. F.P1A - Até 5 SNP.

69,00

II. F.P1B - De 6 a 20 SNP.

172,00

III. F.P1C - De 21 a 100 SNP.

230,00

IV. F.P1Mais - D de 100 SNP.

Segundo orçamento

F.P2 - Bateria de xenotipación para cribaxe de fibrose cística.

250,00

F.P3 - Bateria de xenotipación para albinismo.

400,00

4) Conselho genético:

CX.P1 - Primeira consulta.

230,00

CX.P2 - Segunda consulta ou sucessivas.

115,00

B. Relação não exaustiva de patologias e genes analisados em cada processo.

1) Medicina molecular:

• MM.P1 - Translocações e inversións.

Patologia

Locus

Inversion inv(16).

CBFB/MYH11

Translocação t(1;19).

E2A/PBX1

Translocação t(11;14).

IgH/BCL1

Translocação t(11;19).

MLL/ELL

Translocação t(12;21).

TEL/AML

Translocação t(14;18).

IgH/BCL2

Translocação t(15;17).

PML/Rara

Translocação t(2;5).

NPM/ALK

Translocação t(4;11).

MLL/AF4

Translocação t(5;12).

TEL/PDGFRB

Translocação t(8;21).

AML1/ETO

Translocação t(9;22).

BCR/ABL

Xen de fusão.

FIP1L1/PDGFRA

• MM.P2 - Reordenamentos.

Patologia

Locus

Reordenamento células B.

IGH

Reordenamento células T.

TCR

• MM.P3 - Secuenciación.

I. MM.P3A - Até 4 sequências.

Patologia

Locus

Leber/MELAS/MERFF/NARP.

Acondroplasia.

FGFR3

Alzheimer familiar, doença de (AD1).

APP

Berardinelli tipo 1, síndrome de.

AGPAT2

Beta-talasemia.

HBB

Crouzon com AN.

FGFR3

Ectopia lentis isolada.

FBN1

Feminización testicular.

SRY

Hipercolesterolemia autosómica dominante tipo B.

APOB

Hipocondroplasia.

FGFR3

Hipolactasia do adulto.

2q21-22

Leucemia mieloide aguda.

FLT3

Leucemia mieloide aguda.

KIT

Patologia

Locus

Leucemia mieloide aguda.

NPM1

Leucemia mieloide crónica (mutacións ABL).

ABL

Mastocitose.

KIT

Oncoxene BRAF.

BRAF

Oncoxene K-RAS.

KRAS

Parkinson, doença (PARK8) (Dardarina).

LRRK2

Polineuropatía amiloide familiar.

TTR

Raquitismo hipofosfatémico autosómico dominante.

FGF23

S. mieloproliferativo.

MPL/JAK2

II. MM.P3B - De 5 a 20 sequências.

Patologia

Locus

Ataxia com apraxia oculomotora (AOA1).

APTX

Berardinelli, síndrome de tipo 2.

BSCL2

BPES, síndrome.

FOXL2

Corrente média acyl-COM A deshidroxenada, déficit de.

ACADM

Carney, síndrome de.

PRKAR1A

Charcot-Marie Tooth axonal painel 2.

MPZ/GJB1

Charcot-Marie Tooth axonal painel 3.

GDAP1,NEFL

Charcot-Marie Tooth desmielinizante painel 1.

MPZ,GJB1

Charcot-Marie Tooth painel romaní.

NDRG1, SH3TC2, HK1

Charcot-Marie-Tooth Tipo desmielinizante painel 2.

PMP22/NEFL

Condrodisplasia tipo Schmid.

COL10A1

Creuztfeldt-Jacob, doença de.

PRNP

Deficiência misturada de hormonas hipofisarias.

PROP1/POU1F1

Déficit de 17 alfa-hidroxilasa/17,20 desmolasa.

CYP17

Déficit de 21-hidroxilasa*.

CYP21A2

Déficit de 3 beta-hidroxiesteroide deshidroxenasa.

HSDB3

Déficit de Alfa-1 antitripsina.

SERPINA 1

Déficit de fructosa 1,6 bifosfatasa.

FBP1

Déficit de GLUT1.

SLC2A1

Déficit de IGF1.

IGF1

Diabetes insípida, neurohipofisaria.

AVP

Disgenesia gonadal.

DHH/NR5A1

Displasia acromesomélica tipo Maroteaux.

NPR2

Displasia epifisaria múltiplo dominante.

COMP

Displasia epifisaria múltiplo recesiva.

SLC26A2

Displasia septoóptica.

HESX1

Distonía com resposta à dopa (DYT5).

GCH1

Enanismo hipofisario.

GH1

Fiebre mediterrânea familiar.

MEFV

Patologia

Locus

Fiebre periódica associada a TNF-alfa, síndrome de.

TNFRSF1A

Fiebre periódica com Hiper IgD.

MVK

Fibrose cística.

CFTR

Hemacromatose tipo 4.

SLC40A1

Hemofilia A*.

FVIII

Hipogonadismo hipogonadotropo.

GNRHR

Hipercolesterolemia familiar autosómico dominante.

LDLR

Hipoplasia adrenal congénita.

DAX1

IPEX, síndrome.

FOXP3

Leucemia mieloide aguda.

CEPBA

Leucemia megacarioblástica aguda associada a Síndrome de Down.

GATA1

Leucemia neutrofílica crónica/leucemia mieloide crónica atípica.

CSF3R

Leri-Weill, síndrome de.

SHOX

Li-Fraumeni, síndrome de (LFS).

p53

Linfoproliferativo autoinmune, síndrome (Canale-Smith).

FAS

Lipodistrofia parcial familiar tipo Dunningam.

LMNA

Melanoma-maligno.

CDK4

Melanoma-maligno, Melan.-astrocitoma, Melan.-cancro páncreas.

CDKN2A

Miopatía por déficit de mioadenilato deaminasa.

AMPD1

MODY2.

GCK

MODY3.

HNF1A

Neoplasia endócrina múltiplo Tipo 1 (MEN1).

MENINA

Neoplasia endócrina múltiplo Tipo 2 (MEN2).

RET

Neuroacantocitose fenotipo McLeod.

XK

Neurodexeneración associada a pantotenato kinasa.

PANK2

Neuropatía tomacular.

PMP22

Neutropenia cíclica/Neutropenia congénita.

ELA2 (ELANE)

Parálise periódica familiar (–análise parcial–).

CACNA1S, SCN4A

Parkinson familiar dominante (PARK1).

SNCA

Peutz-Jeghers, síndrome de.

STK11/LKB1*

Poliposis mista.

BMPR1A

Predisposição rabdoide, síndrome de.

INI1

Pseudohermafroditismo masculino.

SRD5A2

Pseudoacondroplasia.

COMP

Resistência a hormona tiroidea.

THRB

Rett, síndrome de.

MECP2

Schwachman-Diamon, síndrome de.

SBDS

Von Hippel-Lindau, síndrome de (VHL)*.

VHL

Xantomatose cerebrotendinosa.

CYP271A

Surdez não sindrómica autosómica recesiva.

GJB2, GJB6

III. MM.P3C - De 21 a 50 sequências.

Patologia

Locus

Alzheimer familiar, doença de (AD3 e AD4).

PSEN1, PSEN2

BIRT-HOGG-DUBE, síndrome.

BHD

Cancro de colon hereditario não polipósico (Lynch, síndrome de)*.

MLH1

Cancro de colon hereditario não polipósico (Lynch, síndrome de)*.

MSH2

Cancro de colon hereditario não polipósico (Lynch, síndrome de)*.

MSH6

Cancro de colon hereditario não polipósico (Lynch, síndrome de)*.

PMS2

Cancro gástrico hereditario de tipo difuso.

CDH1

Carcinoma renal papilar hereditario.

MET

Charcot-Marie Tooth axonal painel 1.

MFN2

Charcot-Marie Tooth axonal painel 4.

HSPB1/HSPB8/RAB7

Charcot-Marie-Tooth desmielinizante painel 3.

EGR2/LITAF/GDAP1

Cowden, Bannayan-Riley-Ruvalcaba, Proteus, Proteus-like, síndrome de.

PTEN

Déficit de 11 beta-hidroxilasa.

CYP11B1

Déficit de aldosterona.

CYP11B2

Demência frontotemporal (DFTP).

MAPT/GRN

Distonía mioclónica (DYT11).

SGCE

Distonía Parkinson de início rápido (DYT12).

ATP1A3

Gorlin, síndrome de.

PTCH1

Holoprosencefalia.

HPE1

Ictiose Lamelar Tipo I.

TGM1

Insensibilidade aos andróxenos, síndrome de.

AR

Kallmann, síndrome de.

KAL1

Laron, síndrome de.

RGH

Osteocondrose múltiplo.

EXT1, EXT2

Paraganglioma familiar*.

SDHB/SDHD

Paraparesia espástica hereditaria.

SPG4 / SPG3

Parkinson juvenil recesiva (PARK2)*.

PARK2

Poliglandular autoinmune síndrome tipo 1.

AR

Polipose múltiplo.

MYH

Pseudohipoparatiroidismo.

GNAS1

Pseudoxantoma elasticum.

ABCC6

Raquitismo hipofosfatémico dominante ligado a X*.

PHEX

Telangiectasia hereditaria familiar.

ENG/ACVRL1

Triple A, síndrome.

AAAS

Trombocitopenia amegacariocítica congénita.

MPL

Wilson, doença de.

ATP7B

IV. MM.P3Mais - D de 50 sequências.

Patologia

Locus

Cancro da mama/ovário familiar.

BRCA1

Cancro da mama/ovário familiar.

BRCA2

Polipose adenomatosa familiar (FAP)*.

APC

Retinoblastoma *

* Inclui análise de ganhos e perdas de material genético (MLPA).

RB1

• MM.P4 - Análise de mutacións pontuais.

Patologia

Locus

Acromegalia (deleción exón 3 RGH).

RGH

Antitrombina cambridge.

SERPINC1

ApoE.

APOE

Distonía de torsión (DYT1).

TOR1A

Factor II de coagulación.

FII

Factor V Leiden.

FV

Gilbert, doença de.

UGT1A1

Hemocromatose tipo 1.

HFE

Hiperaldosteronismo suprimible com glucocorticoides tipo 1.

CYP11B1/CYP11B2

McCunne-Albright, síndrome de.

GNAS1

Metilentetrahidrofolatoreductasa em trombofilia.

MTHFR

• MM.P5 - Análise de microsatélites.

Patologia

Locus

Cromossoma Y.

Disomía uniparental.

Instabilidade de microsatélites.

Microdeleción cromossoma Y.

AZF

Prader-Willi/Angelman.

15q11.2-q13

Quimerismo.

Williams, síndrome de.

7q11.23

• MM.P7 - Cuantificación de ADN/ARN.

Patologia

Locus

Policitemia vera/síndrome mieloproliferativo.

JAK2

• MM.P8 - Dose xénica.

Patologia

Locus

Alfa-talasemia.

HBA1/HBA2

Charcot-Marie-Tooth Tipo 1A.

17p11.2

Neuropatía tomacular.

17p11.2

Análise MLPA.

-

• MM.P9 - Expansões de tripletes de nucleótidos (mutacións dinâmicas).

I. MM.P9A - Ataxias espinocerebelosas por expansão.

Patologia

Locus

Ataxias espinocerebelosas por expansão (SCA1/2/3/6/7/12/17, DRPLA).

ATXN1/2/7, DRPLA, MJD1, CACNA1A,TBP

X. Frágil.

FMR1

II. MM.P9B - Resto de expansões de tripletes de nucleótidos.

Patologia

Locus

Ataxia de Friedreich.

FXN

Huntington, doença de.

HD

Distrofia muscular oculofarínxea (OPMD).

PABPN1

Kennedy, doença de.

AR

Steinert, doença de.

DM1

2) Citoxenética:

Citoxenética - oncohematolóxica.

C.P1 - Estudo citoxenético.

1. Leucemia aguda mielobásica.

2. Síndromes mielodisplásicas.

3. Síndromes mieloproliferativas.

4. Síndromes linfoproliferativas crónicas B e T.

5. Linfoma não Hodgkin.

6. Mieloma múltiplo.

7. Teste de fragilidade cromosómica induzida.

C.P2 - Estudo de HIS.

Análise de translocações e inversións.

t(4;14) - t(8;21) - t(9;22) - t(11;14) - t(14,16) - t(14,18) - t(15,17) - ALK - BCL2 - BCL6 - INV.16 - MALT - Rb - TCR - p16 - CHOP - ETV6(12p13) - EVI1(3q26) - FGFRI - FUS - MYC - PDGFRa - PDGFRb - TCF3(19p13) - SIL-TAL(1p32) - 11q13 - 11q22 - 11q23 - 14q32 - 17p13.

Análise de regiões xenómicas com deleción.

8p21; 1q21; 5q31; 6q21; 7q22; 7q35; 3q13q34; 20q12; de ele9q22; Centromérica 12; Centromérica 8; Centromérica 3

Alterações cromosómicas numéricas mediante sondas centroméricas para qualquer cromossoma.

Alterações citoxenéticas estructurais mediante pintado cromosómico.

Smith Magenis.

RAI1

3) Farmacoxenética:

• F.P1Mais - D de 100 SNP.

Análise farmacoxenético em tratamento de cancro.

Análise farmacoxenético em tratamento de doenças psiquiátricas.

• NGS.1 - Secuenciación NGS: painel de genes:

NGS.1.A - Até 9 genes.

Patologia

Acromatopsia.

Alagille, síndrome de.

CADASIL.

Coffin-Lowry, síndrome de.

Cornelia de Lange, síndrome de.

Doença granulomatosa crónica.

Patologia

Esclerose tuberosa.

Hiperinsulinismo congénito 7.

Kalmann síndrome de.

Lafora, doença de.

Marfan, síndrome de.

Mowat-Wilson, síndrome de.

Neurofibromatose.

Noonan, síndrome de.

Osteopetrose.

Osteoxénese imperfeita.

Pendred, síndrome de.

Rubinstein-Taybi, síndrome de.

Sotos, síndrome de.

Stargardt, síndrome de.

Stickler/Marshall, síndrome de.

Townes-Brocks, síndrome de.

Waardenburg, síndrome de.

Werner, síndrome de.

Xeroderma pigmentosa.

Outros, consultar.

NGS.mais1 - B de 9 genes.

Patologia

Adrenoleucodistrofia.

Ehlers-Danlos síndrome de.

Encefalopatía epiléptica.

Esclerose lateral amiotrófica.

Paranganglioma/Feocromocitoma familiar, síndrome de.

Usher, síndrome de.

Ictiose lamelar.

Outros, consultar.

• NGS.2 - Secuenciación NGS: exoma.

ANEXO V
Preços aplicável pela Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza

A. Por serviços hemoterápicos.

Descrição

Tarifas

Concentrado de hemacias leucodeplecionadas.

122,73

Pool plaquetas Buffy Coat desleucocitadas (5 unidades).

287,82

Plaquetas de aféreses desleucocitadas.

287,82

Plasmar fresco congelado tratado com azul de metileno.

62,55

Descrição

Tarifas

Fenotipo de grupos diferentes ABO e D (suplemento que se acrescentará a cada componente por cada antíxeno fenotipado).

11,44

Irradiación gamma de componentes sanguíneos (aplica-se como um suplemento que se acrescentará à tarifa de cada componente submetido a processo de irradiación).

31,67

Inactivación de patogénicos nas plaquetas (aplica-se como um suplemento que se acrescentará à tarifa de cada componente submetido a processo de inactivación).

148,20

Alicuotado de componentes sanguíneos (aplica-se como um suplemento que se acrescentará à tarifa de cada componente submetido a processo de alicuotado).

34,87

Concentrado de hemacias lavadas (aplica-se como um suplemento que se acrescentará à tarifa de cada componente submetido a processo de lavagem).

141,65

B. Por provas analíticas.

Descrição

Tarifas

Antíxeno de superfície de hepatite B (HBsAx).

6,09

Anti-HBc Total (IgG + IgM) Core.

12,18

Anti HBc (IgM).

12,92

Confirmatorio VHB (neutralización).

22,80

Anticorpos hepatite C (Anti-VHC).

12,18

Confirmatorio VHC (inmunoblotting).

68,41

Anticorpos anti VIH 1+2.

7,60

Antíxeno VIH (p24 ELISA).

30,40

Seroloxía luética.

2,23

Confirmatorio VIH (inmunoblotting).

53,19

Anticorpos HTLV I e II.

10,63

Anticorpos CMV (IgG + IgM).

11,40

Seroloxía Chagas.

7,91

Marcadores hepatite B (HbsAx, HbcAx, Anti Hbc, Anti HBs).

38,00

Seroloxía doadores (HbsAx, Anti VIH, Anti VHC, lues).

24,32

Tipaxe ABO e Rh.

5,71

Escrutínio de anticorpos irregulares.

8,35

Escrutínio e identificação de anticorpos irregulares.

15,94

Fenotipo eritrocitario.

33,98

Estudo de aloinmunización.

56,29

Prova cruzada transfusional por unidade.

8,34

Estudo anemias hemolíticas.

76,00

Citometría de fluxo, por marcador.

19,12

Cultivos celulares com cuantificación e identificação de colónias.

106,21

Ciclo ADN.

59,86

Selecção positiva de precursores hematopoéticos.

5.598,22

Selecção negativa de precursores hematopoéticos.

2.819,74

Monoclonal adicional em selecção negativa de precursores hematopoéticos.

697,42

Xenotipo eritrocitario que inclui as seguintes determinações: ABO, RhD, RhCE, Kell, Kidd, Duffy, MNS, Diego, Dombrock e Colton, Antíxenos plaquetares HPA.

339,97

Prova de compatibilidade para plaquetas.

28,69

Descrição

Tarifas

Tipaxe serolóxica HLA-A + HLA-B.

180,00

Tipaxe HLA-A baixa resolução.

50,00

Tipaxe HLA-B baixa resolução.

50,00

Tipaxe HLA-Cw baixa resolução.

50,00

Tipaxe HLA + HLA-B baixa resolução.

90,00

Tipaxe HLA-A + HLA-B + HLA-Cw baixa resolução.

145,00

Tipaxe HLA DRB1 baixa resolução.

170,00

Tipaxe HLA DQB1 baixa resolução.

50,00

Tipaxe HLA-A alta resolução.

150,00

Tipaxe HLA-B alta resolução.

150,00

Tipaxe HLA-Cw alta resolução.

150,00

Tipaxe HLA-A + HLA-B alta resolução.

270,00

Tipaxe HLA-A +HLA-B + HLA-Cw alta resolução.

400,00

Tipaxe HLA-DRB1 alta resolução.

270,00

Tipaxe HLA-DQB1 alta resolução.

150,00

Tipaxe HLA-DRB3/4/5 alta resolução.

150,00

Tipaxe HLA-DPB1 alta resolução.

150,00

Tipaxe HLA-DQA1 alta resolução.

159,31

Tipaxe HLA-DRB1 + HLA-DQB1 alta resolução.

290,00

Tipaxe HLA-DRB1 + HLA-DRB3/4/5 alta resolução.

290,00

Tipaxe HLA-DRB1 + HLA-DQB1 + DRB3/4/5 alta resolução.

400,00

Extración de amostra de sangue de doador de medula óssea.

200,00

Estudo de aloinmunización contra antíxenos plaquetares (HPA + HLA).

414,20

NAT (PCR VIH + VHC + VHB).

159,31

C. Criopreservación.

Descrição

Tarifas

Concentrado de hemacias criopreservadas.

608,05

Criopreservación de progenitores hematopoéticos.

838,18

Plaquetas criopreservadas.

1.023,22

Subministração de células criopreservadas.

212,42

D. Sangue de cordão umbilical.

Descrição

Tarifas

Reserva unidade de sangue de cordão umbilical.

1.430,00

Unidade de sangue de cordão umbilical.

23.000,00

Desconxelación e controlo de progenitores hematopoéticos de cordão umbilical.

690,33