O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.
A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.
A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve actuações encaminhadas a emprestar apoio económico ao estudantado de ensino universitário com as que se pretende favorecer a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelencia no rendimento académico.
Um dos objectivos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária é a promoção, desenvolvimento e melhora da qualidade do Sistema universitário da Galiza. Isso implica também apreciar e incentivar a excelencia académica dos seus estudantes como aposta de futuro do nosso país.
Neste marco geral, há que indicar que esta ordem tem por objecto estabelecer as bases para regular a concessão de prêmios fim de carreira com os cales se pretende reconhecer o esforço, trabalho e dedicação do estudantado que remata os estudos universitários com uma excelente trajectória académica.
Esta convocação ajusta-se ao disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, em concreto, no relativo aos princípios de obxectividade, concorrência e publicidade na concessão de ajudas e subvenções e no estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, e às disposições aplicables da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, à Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e ao Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.
Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
1. O objecto desta convocação é galardoar os/as estudantes do Sistema universitário da Galiza que remataram brilhantemente os seus estudos com um reconhecimento de carácter oficial que ao mesmo tempo compor-te uma dotação económica.
2. Os prêmios fim de carreira convocam-se em regime de concorrência competitiva e estão destinados aos alunos/as que, contando com o melhor expediente académico dentre os solicitantes, rematassem os estudos universitários conducentes à obtenção dos títulos de grau, licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico, no curso académico 2012/13 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.
Artigo 2. Orçamento
A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária financiará estes prêmios com cargo à aplicação orçamental 09.40.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, com uma quantia global de 187.500 euros, sem prejuízo de poder ser incrementados de acordo com as disponibilidades económicas da conselharia, de conformidade com os supostos estabelecidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.
Artigo 3. Período e dotação do prêmio
1. Para os efeitos desta ordem, perceber-se-á por curso académico o período compreendido entre o 1 de setembro de 2012 e o 30 de setembro de 2013.
2. Os/as premiados/as receberão uma dotação económica de um máximo de 2.500 euros e um diploma acreditativo desta distinção.
Artigo 4. Requisitos de os/das solicitantes
Poderão solicitar estas ajudas os alunos e alunas que cumpram os seguintes requisitos:
a) Terem cursado integramente os estudos do título universitário pela que opta ao prêmio nas universidades do Sistema universitário da Galiza.
b) Terem uma pontuação média no seu expediente académico igual ou superior a 8,50 pontos, para os/as alunos/as das ramas de conhecimento de Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas, Ciências e Ciências da Saúde; e 7,50 pontos, para os/as alunos/as da rama de Engenharia e Arquitectura.
c) Em nenhum caso, o 1º ciclo de um título das recolhidas na Lei de reforma universitária (LRU) poderá servir de base para a concessão de mais de um prêmio fim de carreira.
d) Aqueles/as alunos/as que já obtiveram um prêmio fim de carreira da Comunidade Autónoma em anteriores convocações, não poderão obtê-lo de novo.
Artigo 5. Forma e prazo de apresentação de solicitudes e documentação
1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado ED415A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.
Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento da convocação. Deverá remeter ao Registro Geral da Xunta de Galicia. Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
Para dúvidas relacionadas com dificuldades técnicas ou no caso de necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios e da sua apresentação por via electrónica, as pessoas interessadas poderão fazer as suas consultas ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.és
Se as dúvidas estão relacionadas com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico orientacion.sug@edu.xunta.es
2. A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.
3. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencemento não houver dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
4. Junto com a solicitude (anexo I, modelo normalizado ED415A), deverá achegar:
a) Cópia do DNI, quando o/a solicitante não autorize a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a consulta dos seus dados no Sistema de verificação de dados de identidade.
b) Cópia dixitalizada da certificação académica completa emitida pela universidade correspondente, na qual se fará constar a nota média do expediente académico, obtida de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito com data 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no DOG foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro).
Os/as alunos/as que estejam cursando estudos de 2º ciclo (licenciado, arquitecto e engenheiro) por acederem desde um título de 1º ciclo ou desde o 1º ciclo de outro título, deverão enviar ademais uma cópia dixitalizada da certificação académica relativa ao primeiro ciclo realizado. Igualmente, os alunos que estejam cursando estudos oficiais de grau por acederem desde um título de primeiro ou primeiro e segundo ciclo, deverão apresentar uma cópia dixitalizada da certificação académica completa na qual se inclua o reconhecimento dos créditos das matérias cursadas nestes.
c) Cópia dixitalizada do título universitário oficial espanhol ou documento que legalmente o substitua.
No suposto de que a pessoa solicitante não disponha do sistema de assinatura aceitado pela sede electrónica, para a apresentação dixitalizada da certificação académica e do título admitir-se-á, igualmente, a apresentação da certificação académica original e título, ou cópia compulsada deles, em formato papel, apresentando-os nos mesmos termos estabelecidos no número 1 deste artigo.
Artigo 6. Instrução do procedimento e exposição de listagens provisórias para emenda de solicitudes e documentação
1. A Secretaria-Geral de Universidades, rematado o prazo de apresentação de solicitudes e, uma vez examinadas estas e a documentação apresentada por os/as solicitantes, exporá as listagens provisórias de solicitudes admitidas e as excluídas, assinalando os motivos de exclusão, que se publicarão na primeira quinzena do mês de agosto de 2014 nos tabuleiros de anúncios da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, nas suas xefaturas territoriais e nas vicerreitorías de estudantes das três universidades galegas. Assim mesmo, poderão ser consultadas no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: www.edu.xunta.es/
2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dez dias, e durante esse prazo poderão emendar erros e a falta de documentação ante a Secretaria-Geral de Universidades e apresentar, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden as causas de exclusão, considerar-se-á que o/a interessada/o desiste da sua petição, nos termos e condições estabelecidos no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Artigo 7. Comissão avaliadora
1. A comissão avaliadora estará integrada pelos seguintes membros:
Presidente/a: o titular da Secretaria-Geral de Universidades ou a pessoa em quem delegue.
Vogais: dois/duas representantes da Secretária Geral de Universidades.
Secretário/a: a chefa do Serviço de Apoio e Orientação aos Estudantes Universitários, que actuará com voz e voto.
2. A comissão avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de peritos/as na matéria objecto da convocação.
3. Se por qualquer causa, no momento em que a comissão avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum/alguma de os/as componentes não pode assistir, será substituído/a pela pessoa que para o efeito se nomeie. Esta nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral de Universidades.
Artigo 8. Critérios de avaliação
1. A comissão avaliadora levará a cabo a selecção atendendo ao expediente académico com a qualificação da nota média mais alta obtida pelo aluno/a em cada uma dos diferentes títulos estabelecidos na LRU (licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico), ou os títulos de grau implantadas no Sistema universitário da Galiza segundo a tabela incluída nesta ordem.
2. Em caso que um título de grau compita com mais de um título LRU, ou um título LRU compita com mais de um título de grau ficará sem prêmio a título com a nota média mais baixa.
3. A nota média calcular-se-á de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito o 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no DOG foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro).
4. Em caso de empate na nota média do expediente académico entre vários/as solicitantes, proceder-se-á ao desempate de acordo com a seguinte ordem de prelación:
1º. Menor número de suspensos.
2º. Maior número de matrículas de honra.
3º. Maior número de sobresalientes.
4º. Maior número de notáveis.
Artigo 9. Proposta de resolução
Uma vez efectuada a selecção, a comissão avaliadora elevará, através da Secretaria-Geral de Universidades, um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para a adjudicação dos prêmios mediante a correspondente resolução.
Artigo 10. Resolução
1. A resolução terá o seguinte conteúdo:
a) Beneficiários/as dos prêmios e a quantia destes.
b) As pessoas às cales lhes seja recusado o prêmio por não reunir algum ou alguns dos requisitos exixidos nesta convocação.
2. Para os efeitos estabelecidos no artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de cinco meses, e começará a contar desde o dia seguinte à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que recaia resolução expressa, os/as interessados/as poderão perceber desestimadas as suas solicitudes por silêncio administrativo.
3. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Artigo 11. Pagamento
O aboamento dos prêmios convocados nesta ordem realizar-se-á de acordo com o estipulado na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de conformidade com o previsto no último parágrafo do apartado 1 do artigo 60 do Regulamento da Lei 9/2007, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Fá-se-á um pagamento único do prêmio concedido, que se abonará na conta bancária indicada por o/a beneficiário/a.
Artigo 12. Obrigas de os/as beneficiários/as
A apresentação da solicitude implica a aceitação das bases desta convocação e a obriga de:
1. Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas, segundo dispõe o artigo 14.1º k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
2. Acreditar mediante certificação que se está ao dia no cumprimento das suas obrigas tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma. Esta certificação poderá ser substituída pela declaração responsável que figura dentro do anexo I desta ordem segundo se regula no artigo 11 do Regulamento da Lei 9/2007.
Artigo 13. Compatibilidade, modificação e reintegro dos prêmios
1. Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios, bolsas e ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais.
2. O não cumprimento total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas nesta ordem constituirá causa determinante de revogación do prêmio e do seu reintegro, total ou parcial, por o/a beneficiário/a, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
3. A obtenção do prêmio falseando as condições requeridas ou ocultando aquelas que impediriam a sua concessão constituirá causa determinante de revogación do prêmio e do seu reintegro por o/a beneficiário/a, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e depois da tramitação estabelecida no artigo 77 e seguintes do Regulamento da Lei 9/2007, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 9 de janeiro.
Disposição adicional primeira
As pessoas beneficiárias dos prêmios ficam sujeitas ao regime de infracções e sanções previstas para esta matéria no título IV da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Disposição adicional segunda
A apresentação da solicitude de concessão do prêmio comportará autorização à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para:
1. Fazer públicos nos registros regulados no Decreto 132/2006, de 27 de julho, os dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas assim como às sanções impostas, quando proceda.
A reserva que o/a peticionario/a possa fazer no senso de não autorizar a obtenção de dados ou a publicidade dos dados nos registros, que em todo o caso terá que se expressar por escrito, poderá dar lugar à exclusão do processo de participação para obter a ajuda ou subvenção ou, noutro caso, à revogación do acto de outorgamento e, se procede, ao reintegro do importe concedido.
2. De conformidade com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o disposto no artigo 15.2.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia publicará na sua página web oficial a relação dos beneficiários e o montante das ajudas concedidas, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados dos beneficiários e da sua publicação na citada página web.
A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados ou documentos com a finalidade de acreditar a identidade da pessoa solicitante. Portanto, o modelo de solicitude normalizado incluirá uma autorização expressa ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados achegados no procedimento administrativo. Em caso que a pessoa interessada não autorize o órgão xestor para realizar esta operação, estará obrigada a achegá-los nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.
Disposição adicional terceira
Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente mediante um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Disposição derradeira primeira
Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeira segunda
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
Tabela de títulos
Grau |
Títulos LRU |
Escalonado/a em Administração e Direcção de Empresas |
Licenciado em Administração e Direcção de Empresas |
Escalonado/a em Arquitectura |
Arquitecto |
Escalonado/a em Arquitectura Naval |
Engenheiro Técnico Naval, esp. em Estruturas Marinhas |
Escalonado/a em Belas Artes |
Licenciado em Belas Artes |
Escalonado/a em Biologia |
Licenciado em Biologia |
Escalonado/a em Ciência e Tecnologia dos Alimentos |
|
Escalonado/a em Ciência Política e da Administração |
Licenciado em Ciências Políticas e da Administração |
Escalonado/a em Ciências Ambientais |
|
Escalonado/a em Ciências da Actividade Física e do Desporto |
Licenciado em Ciências da Actividade Física e do Desporto |
Escalonado/a em Ciências da Cultura e Difusão Cultural |
Licenciado em Humanidades |
Escalonado/a em Humanidades |
|
Escalonado/a em Ciências do Mar |
Licenciado em Ciências do Mar |
Escalonado/a em Ciências Empresariais |
Diplomado em Ciências Empresariais |
Escalonado/a em Comércio |
|
Escalonado/a em Comunicação Audiovisual |
Licenciado em Comunicação Audiovisual |
Escalonado/a em Consultoría e Gestão da Informação |
|
Escalonado/a em Direito |
Licenciado em Direito |
Escalonado/a em Direcção e Gestão Pública |
Diplomado em Gestão e Administração Pública |
Escalonado/a em Economia |
Licenciado em Economia |
Escalonado/a em Educação Infantil |
Mestre, especialidade de Educação Infantil |
Escalonado/a em Educação Primária |
Mestre, especialidade de Educação Musical |
Mestre, especialidade de Língua Estrangeira |
|
Mestre, especialidade de Educação Primária |
|
Mestre, especialidade de Educação Especial |
|
Mestre, especialidade de Educação Física |
|
Mestre, especialidade de Audição e Linguagem |
|
Escalonado/a em Educação Social |
Diplomado em Educação Social |
Escalonado/a em Enfermaría |
Diplomado em Enfermaría |
Escalonado/a em Engenharia Agrária |
Engenheiro Técnico Agrícola, esp. em Indústrias Agrárias e Alimentárias |
Escalonado/a em Engenharia das Indústrias Agroalimentarias |
|
Escalonado/a em Engenharia Civil |
Engenheiro Técnico de Obras Públicas, esp. em Transportes e Serviços Urbanos |
Escalonado/a em Engenharia Agrícola e do Meio Rural |
Engenheiro Técnico Agrícola, esp. em Mecanización e Construções Rurais |
Engenheiro Técnico Agrícola, esp. Explorações Agropecuarias |
|
Engenheiro Técnico Agrícola, esp. Hortofruticultura e Jardinagem |
|
Escalonado/a em Engenharia da Energia |
|
Escalonado/a em Engenharia de Edificación |
Arquitecto técnico |
Escalonado/a em Engenharia de Obras Públicas |
Engenheiro Técnico de Obras Públicas, esp. em Construções Civis |
Escalonado/a em Engenharia de Processos Químicos Industriais |
Engenheiro Técnico Industrial, esp. em Química Industrial |
Escalonado/a em Engenharia de Tecnologias de Telecomunicação |
Engenheiro Técnico de Telecomunicação, esp. em Sistemas de Telecomunicação |
Engenheiro Técnico de Telecomunicação, esp. em Som e Imagem |
|
Escalonado/a em Engenharia dos Recursos Mineiros e Energéticos |
|
Escalonado/a em Engenharia Eléctrica |
Engenheiro Técnico Industrial, esp. em Electricidade |
Escalonado/a em Engenharia Electrónica Industrial e Automática |
Engenheiro Técnico Industrial, esp. em Electrónica Industrial |
Escalonado/a em Engenharia em Desenho Industrial e Desenvolvimento do Produto |
Engenheiro Técnico em Desenho Industrial |
Escalonado/a em Engenharia em Electrónica Industrial e Automática |
Engenheiro Técnico Industrial, esp. em Electrónica Industrial |
Escalonado/a em Engenharia em Organização Industrial |
|
Escalonado/a em Engenharia em Propulsión e Serviços do Buque |
Engenheiro Técnico Naval, esp. em Propulsión e Serviços do Buque |
Escalonado/a em Engenharia em Química Industrial |
Engenheiro Técnico Industrial, esp. Em Química Industrial |
Escalonado/a em Engenharia em Tecnologias Industriais |
|
Escalonado/a em Engenharia Florestal |
Engenheiro Técnico Florestal, esp. em Indústrias Florestais |
Escalonado/a em Engenharia Florestal e do Meio Natural |
|
Escalonado/a em Engenharia em Xeomática e Topografía |
Engenheiro Técnico em Topografía |
Escalonado/a em Engenharia Marinha |
Diplomado em Máquinas Navais |
Escalonado/a em Engenharia Informática |
Engenheiro Técnico em Informática de Gestão |
Engenheiro Técnico em Informática de Sistemas |
|
Escalonado/a em Engenharia Mecânica |
Engenheiro Técnico Industrial, esp. em Mecânica |
Escalonado/a em Engenharia Náutica e de Transporte Marítimo |
Diplomado em Navegação Marítima |
Escalonado/a em Engenharia Química |
|
Escalonado/a em Língua e Literatura Espanholas |
Licenciado em Filoloxía Hispânica |
Escalonado/a em Espanhol: Estudos Linguísticos e Literários |
|
Escalonado/a em Farmácia |
Licenciado em Farmácia |
Escalonado/a em Estudos de Galego e Espanhol |
Licenciado em Filoloxía Galega |
Escalonado/a em Galego e Português: Estudos Linguísticos e Literários |
|
Escalonado/a em Língua e Literatura Galegas |
|
Escalonado/a em Filoloxía Clássica |
Licenciado em Filoloxía Clássica |
Escalonado/a em Filosofia |
Licenciado em Filosofia |
Escalonado/a em Física |
Licenciado em Física |
Escalonado/a em Fisioterapia |
Diplomado em Fisioterapia |
Escalonado/a em História |
Licenciado em História |
Escalonado/a em Geografia e História |
|
Escalonado/a em História da Arte |
Licenciado em História da Arte |
Escalonado/a em Informação e Documentação |
Diplomado em Biblioteconomía e Documentação |
Escalonado/a em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários |
Licenciado em Filoloxía Inglesa |
Escalonado/a em Línguas Estrangeiras |
|
Escalonado/a em Língua e Literatura Inglesas |
|
Escalonado/a em Matemáticas |
Licenciado em Matemáticas |
Escalonado/a em Língua e Literatura Modernas |
Licenciado em Filoloxía Alemã |
Licenciado em Filoloxía Francesa |
|
Licenciado em Filoloxía Italiana |
|
Licenciado em Filoloxía Portuguesa |
|
Licenciado em Filoloxía Románica |
|
Escalonado/a em Logopedia |
Diplomado em Logopedia |
Escalonado/a em Medicina |
Licenciado em Medicina |
Escalonado/a em Nutrición Humana e Dietética |
|
Escalonado/a em Odontologia |
Licenciado em Odontologia |
Escalonado/a em Óptica e Optometría |
Diplomado em Óptica e Optometría |
Escalonado/a em Pedagogia |
Licenciado em Pedagogia |
Escalonado/a em Podoloxía |
Diplomado em Podoloxía |
Escalonado/a em Psicologia |
Licenciado em Psicologia |
Escalonado/a em Publicidade e Relações Públicas |
Licenciado em Publicidade e Relações Públicas |
Escalonado/a em Química |
Licenciado em Química |
Escalonado/a em Relações Laborais e Recursos Humanos |
Diplomado em Relações Laborais |
Escalonado/a em Sociologia |
Licenciado em Sociologia |
Escalonado/a em Tecnologia de Engenharia Civil |
|
Escalonado/a em Terapia Ocupacional |
Diplomado em Terapia Ocupacional |
Escalonado/a em Trabalho Social |
Diplomado em Trabalho Social |
Escalonado/a em Tradução e Interpretação |
Licenciado em Tradução e Interpretação |
Escalonado/a em Turismo |
Diplomado em Turismo |
Escalonado/a em Veterinária |
Licenciado em Veterinária |
Escalonado/a em Geografia e Ordenação do Território |
Licenciado em Geografia |
Escalonado/a em Jornalismo |
Licenciado em Jornalismo |
Engenheiro Agrónomo |
|
Engenheiro de Caminhos, Canais e Portos |
|
Engenheiro de Minas |
|
Engenheiro de Montes |
|
Engenheiro de Organização Industrial |
|
Engenheiro de Telecomunicação |
|
Engenheiro em Automática e Electrónica Industrial |
|
Engenheiro em Informática |
|
Engenheiro Industrial |
|
Engenheiro Naval e Oceánico |
|
Engenheiro Químico |
|
Licenciado em Ciência e Tecnologia dos Alimentos |
|
Licenciado em Documentação |
|
Licenciado em Máquinas Navais |
|
Licenciado em Náutica e Transporte Marítimo |
|
Licenciado em Psicopedagoxía |