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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 30 de maio de 2014 Páx. 24350

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 20 de maio de 2014 pela que se convocam os prêmios fim de carreira da Comunidade Autónoma da Galiza para o estudantado que rematou os seus estudos universitários no ano 2013 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve actuações encaminhadas a emprestar apoio económico ao estudantado de ensino universitário com as que se pretende favorecer a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelencia no rendimento académico.

Um dos objectivos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária é a promoção, desenvolvimento e melhora da qualidade do Sistema universitário da Galiza. Isso implica também apreciar e incentivar a excelencia académica dos seus estudantes como aposta de futuro do nosso país.

Neste marco geral, há que indicar que esta ordem tem por objecto estabelecer as bases para regular a concessão de prêmios fim de carreira com os cales se pretende reconhecer o esforço, trabalho e dedicação do estudantado que remata os estudos universitários com uma excelente trajectória académica.

Esta convocação ajusta-se ao disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, em concreto, no relativo aos princípios de obxectividade, concorrência e publicidade na concessão de ajudas e subvenções e no estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, e às disposições aplicables da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, à Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e ao Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. O objecto desta convocação é galardoar os/as estudantes do Sistema universitário da Galiza que remataram brilhantemente os seus estudos com um reconhecimento de carácter oficial que ao mesmo tempo compor-te uma dotação económica.

2. Os prêmios fim de carreira convocam-se em regime de concorrência competitiva e estão destinados aos alunos/as que, contando com o melhor expediente académico dentre os solicitantes, rematassem os estudos universitários conducentes à obtenção dos títulos de grau, licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico, no curso académico 2012/13 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

Artigo 2. Orçamento

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária financiará estes prêmios com cargo à aplicação orçamental 09.40.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, com uma quantia global de 187.500 euros, sem prejuízo de poder ser incrementados de acordo com as disponibilidades económicas da conselharia, de conformidade com os supostos estabelecidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 3. Período e dotação do prêmio

1. Para os efeitos desta ordem, perceber-se-á por curso académico o período compreendido entre o 1 de setembro de 2012 e o 30 de setembro de 2013.

2. Os/as premiados/as receberão uma dotação económica de um máximo de 2.500 euros e um diploma acreditativo desta distinção.

Artigo 4. Requisitos de os/das solicitantes

Poderão solicitar estas ajudas os alunos e alunas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Terem cursado integramente os estudos do título universitário pela que opta ao prêmio nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

b) Terem uma pontuação média no seu expediente académico igual ou superior a 8,50 pontos, para os/as alunos/as das ramas de conhecimento de Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas, Ciências e Ciências da Saúde; e 7,50 pontos, para os/as alunos/as da rama de Engenharia e Arquitectura.

c) Em nenhum caso, o 1º ciclo de um título das recolhidas na Lei de reforma universitária (LRU) poderá servir de base para a concessão de mais de um prêmio fim de carreira.

d) Aqueles/as alunos/as que já obtiveram um prêmio fim de carreira da Comunidade Autónoma em anteriores convocações, não poderão obtê-lo de novo.

Artigo 5. Forma e prazo de apresentação de solicitudes e documentação

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado ED415A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento da convocação. Deverá remeter ao Registro Geral da Xunta de Galicia. Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

Para dúvidas relacionadas com dificuldades técnicas ou no caso de necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios e da sua apresentação por via electrónica, as pessoas interessadas poderão fazer as suas consultas ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.és

Se as dúvidas estão relacionadas com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico orientacion.sug@edu.xunta.es

2. A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencemento não houver dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

4. Junto com a solicitude (anexo I, modelo normalizado ED415A), deverá achegar:

a) Cópia do DNI, quando o/a solicitante não autorize a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a consulta dos seus dados no Sistema de verificação de dados de identidade.

b) Cópia dixitalizada da certificação académica completa emitida pela universidade correspondente, na qual se fará constar a nota média do expediente académico, obtida de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito com data 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no DOG foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro).

Os/as alunos/as que estejam cursando estudos de 2º ciclo (licenciado, arquitecto e engenheiro) por acederem desde um título de 1º ciclo ou desde o 1º ciclo de outro título, deverão enviar ademais uma cópia dixitalizada da certificação académica relativa ao primeiro ciclo realizado. Igualmente, os alunos que estejam cursando estudos oficiais de grau por acederem desde um título de primeiro ou primeiro e segundo ciclo, deverão apresentar uma cópia dixitalizada da certificação académica completa na qual se inclua o reconhecimento dos créditos das matérias cursadas nestes.

c) Cópia dixitalizada do título universitário oficial espanhol ou documento que legalmente o substitua.

No suposto de que a pessoa solicitante não disponha do sistema de assinatura aceitado pela sede electrónica, para a apresentação dixitalizada da certificação académica e do título admitir-se-á, igualmente, a apresentação da certificação académica original e título, ou cópia compulsada deles, em formato papel, apresentando-os nos mesmos termos estabelecidos no número 1 deste artigo.

Artigo 6. Instrução do procedimento e exposição de listagens provisórias para emenda de solicitudes e documentação

1. A Secretaria-Geral de Universidades, rematado o prazo de apresentação de solicitudes e, uma vez examinadas estas e a documentação apresentada por os/as solicitantes, exporá as listagens provisórias de solicitudes admitidas e as excluídas, assinalando os motivos de exclusão, que se publicarão na primeira quinzena do mês de agosto de 2014 nos tabuleiros de anúncios da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, nas suas xefaturas territoriais e nas vicerreitorías de estudantes das três universidades galegas. Assim mesmo, poderão ser consultadas no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: www.edu.xunta.es/

2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dez dias, e durante esse prazo poderão emendar erros e a falta de documentação ante a Secretaria-Geral de Universidades e apresentar, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden as causas de exclusão, considerar-se-á que o/a interessada/o desiste da sua petição, nos termos e condições estabelecidos no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 7. Comissão avaliadora

1. A comissão avaliadora estará integrada pelos seguintes membros:

Presidente/a: o titular da Secretaria-Geral de Universidades ou a pessoa em quem delegue.

Vogais: dois/duas representantes da Secretária Geral de Universidades.

Secretário/a: a chefa do Serviço de Apoio e Orientação aos Estudantes Universitários, que actuará com voz e voto.

2. A comissão avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de peritos/as na matéria objecto da convocação.

3. Se por qualquer causa, no momento em que a comissão avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum/alguma de os/as componentes não pode assistir, será substituído/a pela pessoa que para o efeito se nomeie. Esta nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral de Universidades.

Artigo 8. Critérios de avaliação

1. A comissão avaliadora levará a cabo a selecção atendendo ao expediente académico com a qualificação da nota média mais alta obtida pelo aluno/a em cada uma dos diferentes títulos estabelecidos na LRU (licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico), ou os títulos de grau implantadas no Sistema universitário da Galiza segundo a tabela incluída nesta ordem.

2. Em caso que um título de grau compita com mais de um título LRU, ou um título LRU compita com mais de um título de grau ficará sem prêmio a título com a nota média mais baixa.

3. A nota média calcular-se-á de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito o 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no DOG foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro).

4. Em caso de empate na nota média do expediente académico entre vários/as solicitantes, proceder-se-á ao desempate de acordo com a seguinte ordem de prelación:

1º. Menor número de suspensos.

2º. Maior número de matrículas de honra.

3º. Maior número de sobresalientes.

4º. Maior número de notáveis.

Artigo 9. Proposta de resolução

Uma vez efectuada a selecção, a comissão avaliadora elevará, através da Secretaria-Geral de Universidades, um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para a adjudicação dos prêmios mediante a correspondente resolução.

Artigo 10. Resolução

1. A resolução terá o seguinte conteúdo:

a) Beneficiários/as dos prêmios e a quantia destes.

b) As pessoas às cales lhes seja recusado o prêmio por não reunir algum ou alguns dos requisitos exixidos nesta convocação.

2. Para os efeitos estabelecidos no artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de cinco meses, e começará a contar desde o dia seguinte à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que recaia resolução expressa, os/as interessados/as poderão perceber desestimadas as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Artigo 11. Pagamento

O aboamento dos prêmios convocados nesta ordem realizar-se-á de acordo com o estipulado na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de conformidade com o previsto no último parágrafo do apartado 1 do artigo 60 do Regulamento da Lei 9/2007, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Fá-se-á um pagamento único do prêmio concedido, que se abonará na conta bancária indicada por o/a beneficiário/a.

Artigo 12. Obrigas de os/as beneficiários/as

A apresentação da solicitude implica a aceitação das bases desta convocação e a obriga de:

1. Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas, segundo dispõe o artigo 14.1º k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Acreditar mediante certificação que se está ao dia no cumprimento das suas obrigas tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma. Esta certificação poderá ser substituída pela declaração responsável que figura dentro do anexo I desta ordem segundo se regula no artigo 11 do Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 13. Compatibilidade, modificação e reintegro dos prêmios

1. Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios, bolsas e ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais.

2. O não cumprimento total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas nesta ordem constituirá causa determinante de revogación do prêmio e do seu reintegro, total ou parcial, por o/a beneficiário/a, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. A obtenção do prêmio falseando as condições requeridas ou ocultando aquelas que impediriam a sua concessão constituirá causa determinante de revogación do prêmio e do seu reintegro por o/a beneficiário/a, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e depois da tramitação estabelecida no artigo 77 e seguintes do Regulamento da Lei 9/2007, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 9 de janeiro.

Disposição adicional primeira

As pessoas beneficiárias dos prêmios ficam sujeitas ao regime de infracções e sanções previstas para esta matéria no título IV da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional segunda

A apresentação da solicitude de concessão do prêmio comportará autorização à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para:

1. Fazer públicos nos registros regulados no Decreto 132/2006, de 27 de julho, os dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas assim como às sanções impostas, quando proceda.

A reserva que o/a peticionario/a possa fazer no senso de não autorizar a obtenção de dados ou a publicidade dos dados nos registros, que em todo o caso terá que se expressar por escrito, poderá dar lugar à exclusão do processo de participação para obter a ajuda ou subvenção ou, noutro caso, à revogación do acto de outorgamento e, se procede, ao reintegro do importe concedido.

2. De conformidade com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o disposto no artigo 15.2.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia publicará na sua página web oficial a relação dos beneficiários e o montante das ajudas concedidas, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados dos beneficiários e da sua publicação na citada página web.

A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados ou documentos com a finalidade de acreditar a identidade da pessoa solicitante. Portanto, o modelo de solicitude normalizado incluirá uma autorização expressa ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados achegados no procedimento administrativo. Em caso que a pessoa interessada não autorize o órgão xestor para realizar esta operação, estará obrigada a achegá-los nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

Disposição adicional terceira

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente mediante um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Disposição derradeira primeira

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

Tabela de títulos

Grau

Títulos LRU

Escalonado/a em Administração e Direcção de Empresas

Licenciado em Administração e Direcção de Empresas

Escalonado/a em Arquitectura

Arquitecto

Escalonado/a em Arquitectura Naval

Engenheiro Técnico Naval, esp. em Estruturas Marinhas

Escalonado/a em Belas Artes

Licenciado em Belas Artes

Escalonado/a em Biologia

Licenciado em Biologia

Escalonado/a em Ciência e Tecnologia dos Alimentos

 

Escalonado/a em Ciência Política e da Administração

Licenciado em Ciências Políticas e da Administração

Escalonado/a em Ciências Ambientais

 

Escalonado/a em Ciências da Actividade Física e do Desporto

Licenciado em Ciências da Actividade Física e do Desporto

Escalonado/a em Ciências da Cultura e Difusão Cultural

Licenciado em Humanidades

Escalonado/a em Humanidades

Escalonado/a em Ciências do Mar

Licenciado em Ciências do Mar

Escalonado/a em Ciências Empresariais

Diplomado em Ciências Empresariais

Escalonado/a em Comércio

 

Escalonado/a em Comunicação Audiovisual

Licenciado em Comunicação Audiovisual

Escalonado/a em Consultoría e Gestão da Informação

 

Escalonado/a em Direito

Licenciado em Direito

Escalonado/a em Direcção e Gestão Pública

Diplomado em Gestão e Administração Pública

Escalonado/a em Economia

Licenciado em Economia

Escalonado/a em Educação Infantil

Mestre, especialidade de Educação Infantil

Escalonado/a em Educação Primária

Mestre, especialidade de Educação Musical

Mestre, especialidade de Língua Estrangeira

Mestre, especialidade de Educação Primária

Mestre, especialidade de Educação Especial

Mestre, especialidade de Educação Física

Mestre, especialidade de Audição e Linguagem

Escalonado/a em Educação Social

Diplomado em Educação Social

Escalonado/a em Enfermaría

Diplomado em Enfermaría

Escalonado/a em Engenharia Agrária

Engenheiro Técnico Agrícola, esp. em Indústrias Agrárias e Alimentárias

Escalonado/a em Engenharia das Indústrias Agroalimentarias

Escalonado/a em Engenharia Civil

Engenheiro Técnico de Obras Públicas, esp. em Transportes e Serviços Urbanos

Escalonado/a em Engenharia Agrícola e do Meio Rural

Engenheiro Técnico Agrícola, esp. em Mecanización e Construções Rurais

Engenheiro Técnico Agrícola, esp. Explorações Agropecuarias

Engenheiro Técnico Agrícola, esp. Hortofruticultura e Jardinagem

Escalonado/a em Engenharia da Energia

 

Escalonado/a em Engenharia de Edificación

Arquitecto técnico

Escalonado/a em Engenharia de Obras Públicas

Engenheiro Técnico de Obras Públicas, esp. em Construções Civis

Escalonado/a em Engenharia de Processos Químicos Industriais

Engenheiro Técnico Industrial, esp. em Química Industrial

Escalonado/a em Engenharia de Tecnologias de Telecomunicação

Engenheiro Técnico de Telecomunicação, esp. em Sistemas de Telecomunicação

Engenheiro Técnico de Telecomunicação, esp. em Som e Imagem

Escalonado/a em Engenharia dos Recursos Mineiros e Energéticos

 

Escalonado/a em Engenharia Eléctrica

Engenheiro Técnico Industrial, esp. em Electricidade

Escalonado/a em Engenharia Electrónica Industrial e Automática

Engenheiro Técnico Industrial, esp. em Electrónica Industrial

Escalonado/a em Engenharia em Desenho Industrial e Desenvolvimento do Produto

Engenheiro Técnico em Desenho Industrial

Escalonado/a em Engenharia em Electrónica Industrial e Automática

Engenheiro Técnico Industrial, esp. em Electrónica Industrial

Escalonado/a em Engenharia em Organização Industrial

 

Escalonado/a em Engenharia em Propulsión e Serviços do Buque

Engenheiro Técnico Naval, esp. em Propulsión e Serviços do Buque

Escalonado/a em Engenharia em Química Industrial

Engenheiro Técnico Industrial, esp. Em Química Industrial

Escalonado/a em Engenharia em Tecnologias Industriais

 

Escalonado/a em Engenharia Florestal

Engenheiro Técnico Florestal, esp. em Indústrias Florestais

Escalonado/a em Engenharia Florestal e do Meio Natural

Escalonado/a em Engenharia em Xeomática e Topografía

Engenheiro Técnico em Topografía

Escalonado/a em Engenharia Marinha

Diplomado em Máquinas Navais

Escalonado/a em Engenharia Informática

Engenheiro Técnico em Informática de Gestão

Engenheiro Técnico em Informática de Sistemas

Escalonado/a em Engenharia Mecânica

Engenheiro Técnico Industrial, esp. em Mecânica

Escalonado/a em Engenharia Náutica e de Transporte Marítimo

Diplomado em Navegação Marítima

Escalonado/a em Engenharia Química

 

Escalonado/a em Língua e Literatura Espanholas

Licenciado em Filoloxía Hispânica

Escalonado/a em Espanhol: Estudos Linguísticos e Literários

Escalonado/a em Farmácia

Licenciado em Farmácia

Escalonado/a em Estudos de Galego e Espanhol

Licenciado em Filoloxía Galega

Escalonado/a em Galego e Português: Estudos Linguísticos e Literários

Escalonado/a em Língua e Literatura Galegas

Escalonado/a em Filoloxía Clássica

Licenciado em Filoloxía Clássica

Escalonado/a em Filosofia

Licenciado em Filosofia

Escalonado/a em Física

Licenciado em Física

Escalonado/a em Fisioterapia

Diplomado em Fisioterapia

Escalonado/a em História

Licenciado em História

Escalonado/a em Geografia e História

Escalonado/a em História da Arte

Licenciado em História da Arte

Escalonado/a em Informação e Documentação

Diplomado em Biblioteconomía e Documentação

Escalonado/a em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários

Licenciado em Filoloxía Inglesa

Escalonado/a em Línguas Estrangeiras

Escalonado/a em Língua e Literatura Inglesas

Escalonado/a em Matemáticas

Licenciado em Matemáticas

Escalonado/a em Língua e Literatura Modernas

Licenciado em Filoloxía Alemã

Licenciado em Filoloxía Francesa

Licenciado em Filoloxía Italiana

Licenciado em Filoloxía Portuguesa

Licenciado em Filoloxía Románica

Escalonado/a em Logopedia

Diplomado em Logopedia

Escalonado/a em Medicina

Licenciado em Medicina

Escalonado/a em Nutrición Humana e Dietética

 

Escalonado/a em Odontologia

Licenciado em Odontologia

Escalonado/a em Óptica e Optometría

Diplomado em Óptica e Optometría

Escalonado/a em Pedagogia

Licenciado em Pedagogia

Escalonado/a em Podoloxía

Diplomado em Podoloxía

Escalonado/a em Psicologia

Licenciado em Psicologia

Escalonado/a em Publicidade e Relações Públicas

Licenciado em Publicidade e Relações Públicas

Escalonado/a em Química

Licenciado em Química

Escalonado/a em Relações Laborais e Recursos Humanos

Diplomado em Relações Laborais

Escalonado/a em Sociologia

Licenciado em Sociologia

Escalonado/a em Tecnologia de Engenharia Civil

 

Escalonado/a em Terapia Ocupacional

Diplomado em Terapia Ocupacional

Escalonado/a em Trabalho Social

Diplomado em Trabalho Social

Escalonado/a em Tradução e Interpretação

Licenciado em Tradução e Interpretação

Escalonado/a em Turismo

Diplomado em Turismo

Escalonado/a em Veterinária

Licenciado em Veterinária

Escalonado/a em Geografia e Ordenação do Território

Licenciado em Geografia

Escalonado/a em Jornalismo

Licenciado em Jornalismo

Engenheiro Agrónomo

Engenheiro de Caminhos, Canais e Portos

Engenheiro de Minas

Engenheiro de Montes

Engenheiro de Organização Industrial

Engenheiro de Telecomunicação

Engenheiro em Automática e Electrónica Industrial

Engenheiro em Informática

Engenheiro Industrial

Engenheiro Naval e Oceánico

Engenheiro Químico

Licenciado em Ciência e Tecnologia dos Alimentos

Licenciado em Documentação

Licenciado em Máquinas Navais

Licenciado em Náutica e Transporte Marítimo

Licenciado em Psicopedagoxía

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