Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 332/2012-MFV.
Julgado de origem/autos: demanda 1114/2009 do Julgado do Social número 1 da Corunha.
Recorrente: José Antonio Patiño Cabeças.
Advogado: Leopoldo Ángel Martínez Roca.
Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e Dámaso José, S.L.
Advogado/a: serviço jurídico da Segurança social (provincial), Sonsoles María Sueiro Lemus.
M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 332/2012 desta sala, seguido por instância de José Antonio Patiño Cabeças contra INSS-TXSS, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Dámaso José, S.L., sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:
«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da parte candidata José Antonio Patiño Cabeças contra a sentença de 20 de dezembro de 2010 ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha nos autos número 1114/2009 seguidos por instância do candidato contra as demandado, o INSS, a TXSS, a Mútua Gallega e a empresa Dámaso José, S.L., sobre revisão de grau de incapacidade permanente, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social (Tribunal Superior de Justiça da Galiza).
Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para impugnar, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o nº 1552, devendo indicar no campo conceito «recurso», seguido do código «35 social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código «35 social casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».
E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Dámaso José, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 25 de abril de 2014
