Convocado pela Resolução de 27 de agosto de 2013 (DOG número 179, de 19 de setembro), a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo do Hospital Universitário Lucus Augusti, esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG número 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG número 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão de postos de xefatura e coordenação nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG número 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG número 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo do Hospital Universitário Lucus Augusti, convocada pela Resolução de 27 de agosto de 2013 (DOG número 179, de 19 de setembro).
Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.
Terceiro. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de nóminas do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quarto. O aspirante nomeado obterá uma nomeação que será objecto de avaliação cada quatro anos, para os efeitos de apreciar o nível de rendimento. O resultado da avaliação determinará a prorrogação da nomeação ou, se é o caso, a sua remoção. A omisión da avaliação não suporá a consideração da nomeação como definitivo.
Quinto. Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa conforme Lei 6/2001, de 29 de junho (DOG número 135, de 12 de julho) de adequação da normativa da Comunidade Autónoma galega à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderá interpor-se recurso de alçada perante o mesmo órgão que ditou o acto ou ante o competente para resolvê-lo que será a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992 citada.
Lugo, 19 de maio de 2014
Antonio García Quintáns
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos
ANEXO
Denominación do posto: chefe/a do Serviço de Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo.
Nome e apelidos: José Conde Vales.
DNI: 33828571-X.