De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei geral tributária 58/2003, de 17 de dezembro, relaciona-se acordo de arquivamento de actuações em relação com a terzaría de domínio pendente de notificar, depois de tentada a notificação pessoal, e emprázase o interessado que figura no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo Departamento Central de Arrecadação em aplicação do estabelecido no número 2.3. do artigo 20 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio perante o Departamento Central de Arrecadação, com endereço na rua Pastoriza 8, 4º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2014
Matías Alonso dele Campo
Chefe da Área de Arrecadação
ANEXO
Interessado |
NIF |
Endereço |
Procedimento |
Celestino Granja Acevedo |
36094637R |
Caminho Ladeira, núm. 2 Dr 36393 Baiona, Pontevedra |
Terzaría de domínio |