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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 5 de junho de 2014 Páx. 25664

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 9 de maio de 2014, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a Resolução de 1 de abril de 2014, ditada no expediente sancionador PÓ S 8/2014, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde efectuar-se a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) Publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior, ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; b) Publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior, ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária a favor do Tesouro da Fazenda galega, mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

Pontevedra, 9 de maio de 2014

Mª de los Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra

ANEXO

Expediente: PÓ S 8/2014.

Denunciada: Marta Santomé dele Rio.

NIF: 73241058 L.

Estabelecimento: O Forno.

Endereço: rua Daniel Castelao, 31.

Localidade: Moaña.

Preceito infringido: artigo 109.2.a) da Lei 7/2011.

Resolução: 1 de abril de 2014.

Sanção: cento cinquenta euros (150 €).