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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quinta-feira, 12 de junho de 2014 Páx. 26770

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2013/209).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTS, CT, RBT Pradedo.

Situação: câmara municipal de Narón.

Características técnicas:

– Linha em media tensão subterrânea a 15/20 kV, com um comprimento de 1,020 km, com origem na cela de linha livre do CT Quinta (expediente 231/05), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240) Al, e final no CT projectado.

– Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

– Linha de baixa tensão aérea com origem no CT projectado, com um comprimento de 1,600 km, em motorista RZ.

– Linha de baixa tensão soterrada com origem no CT projectado, com um comprimento de 0,281 km, em motorista XZ1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 14 de maio de 2014

Por vaga (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG nº 140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial