Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção, em concreto, da instalação eléctrica que se descreve:
Número expediente: IN407A 2014/062-1.
Solicitante: Electra de Zas, S.L.
Domicílio social: Vilar do Mato, 17, 15850 Zas.
Denominação: LMT soterrada, DC e CCM em Rial de Abaixo.
Situação: câmara municipal de Zas.
Características técnicas:
LMT soterrada, a 20 kV, em dobro circuito, de 275 metros de comprimento total, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×95 mm2 Al+H16), com isolamento XLPE e tela metálica de 16 mm2, sob tubo Ø160 mm, com a origem e remate no duplo passo aéreo-soterrado dotado de pararraios autoválvulas, que se instalará no apoio metálico tipo C-3000/14 existente (partilhado pelas LMT Vilar do Mato-Central e Central-Longueirón), depois de entrar e sair no centro de controlo e manobra projectado. Estará composta por:
Troço 1: de 165 metros de comprimento, em canalización soterrada, com a origem no passo aéreo-soterrado (parte da LMT Vilar do Mato-Central), que se instalará no apoio metálico tipo C-3000/14 existente e remate na fachada da Central Hidroeléctrica de Zas.
Troço 2: de 110 metros de comprimento, com a origem na fachada da Central Hidroeléctrica de Zas e remate no passo aéreo-soterrado (parte da LMT Central-Longueirón), que se instalará no apoio metálico tipo C-3000/14 existente, depois de transcorrer grampado aos muros e paredes interiores da Central Hidroeléctrica de Zas.
Novo centro de controlo e manobra que se instalará em local independente no interior do edifício da Central Hidroeléctrica de Zas existente (coordenadas UTM X: 507.395/Y: 4769.353), no qual se projecta a instalação de:
Dois (2) seccionadores tripolares de dobro coitela, de accionamento manual, com mando e encravamento.
Um (1) interruptor automático de potência ao vazio, com transformadores de tensão e intensidade.
Um (1) transformador para serviços auxiliares de 25 kVA de potência e relação de transformação 20/0,43-0,24 kV.
Equipas de controlo, protecção e telemando.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação da presente resolução.
A Corunha, 28 de maio de 2014
Por vaga (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG nº 140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial