María José Núñez Abeledo, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, anúncio que no presente procedimento seguido por instância de María Oliva Pernas Carballés contra Marcelino Trepei-os Torres foi pronunciada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem o seguinte:
«Sentença 72/14.
Juiz que a pronúncia: juiz Freire Calvo.
Lugar: Lugo.
Data: 19 de março de 2014.
Candidato: María Oliva Pernas Carballés.
Advogada: Apolinar Gómez Roca.
Procuradora: Lourdes García Méndez.
Demandado: Marcelino Trepei-os Torres.
Procedimento: procedimento ordinário 500/2013.
Vistos por Ana Freire Calvo, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, os presentes autos de julgamento ordinário nº 500/2013-E, seguidos por instância de María Oliva Pernas Carballés, representada pela procuradora Lourdes García Méndez, baixo a direcção letrado de Apolinar Gómez Roca, contra Marcelino Trepei-os Torres, em situação de rebeldia processual.
Resolvo que, estimando a demanda interposta por María Oliva Pernas Carballés, representada pela procuradora Lourdes García Méndez, baixo a direcção letrado de Apolinar Gómez Roca, contra Marcelino Trepei-os Torres, em situação de rebeldia processual, declaro cancelada a obriga da parte candidata quanto ao pagamento do preço da compra e venda privada do 30.3.1995 celebrada entre as partes contendentes. Assim mesmo, declaro a candidata, María Oliva Pernas Carballés, como proprietária do terreno referido no feito primeiro da demanda com os direitos que lhe são inherentes desde a data da compra desta, 30 de março de 1995; tudo isso de conformidade com os fundamentos de direito contidos nesta sentença, e condeno o demandado ao pagamento das custas.
Livre-se testemunho desta sentença e leve aos autos da sua razão, deixando o original arquivar no livro de sentenças civis do julgado. Notifique-se a sentença às partes com a advertência de que não é firme e de que contra ela cabe formular recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Lugo, o qual, de conformidade com o artigo 458 da LAC, deverá interpor-se ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à sua notificação.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância».
E encontrando-se o supracitado demandado, Marcelino Trepei-os Torres, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma. Dou fé.
Lugo, 8 de maio de 2014
A secretária judicial