Mercedes Correa Morais, com domicílio para efeitos de notificações no lugar de Morgadáns, em Prado, núm. 62-A, na câmara municipal de Gondomar, código postal 36389, da província de Pontevedra, solicita o início de expediente expropiatorio para obter a disponibilidade dos terrenos que se relacionam no anexo, incluídos dentro da concessão de exploração mineira derivada da permissão de investigação Samperes núm. 2707, no termo autárquico do Porriño, na província de Pontevedra. A concessão outorgou mediante a Resolução da Direcção-Geral de Indústria de 19 de novembro de 2001, por um período de trinta anos, podendo prorrogar-se por períodos iguais ata um máximo de noventa anos.
Esta xefatura territorial acorda iniciar a expropiación forzosa solicitada mediante o procedimento ordinário, submetendo-a a informação pública, pelo prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província, no jornal de maior circulação da província e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal do Porriño e desta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o artigo 105 da Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas (BOE núm. 176, de 24 de julho), o artigo 131 do Regulamento geral para o regime da minaria, e com o estabelecido nos artigos 18 a 20 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954, e nos artigos 15 ao 19 do seu regulamento (Decreto de 26 de abril de 1957, BOE núm. 160, de 20 de junho).
O que se publica para geral conhecimento e para que os interessados possam formular as alegações que estimem convenientes sobre a procedência de ocupação ou disposição dos bens que se vão expropiar, o seu estado material ou jurídico, ou achegar quantos dados permitam a rectificação de possíveis erros que se considerem cometidos na relação de proprietários e prédios, assim como para opor-se por motivos de forma e fundo à necessidade de ocupação. Neste caso, terão que indicar os motivos pelos que se deva considerar preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes dos incluídos na relação que se publica como anexo a esta resolução. Também, e para os únicos efeitos de emenda de erros na descrição material e legal dos bens, qualquer pessoa natural ou jurídica poderá alegar e apresentar os antecedentes ou referências que sirvam de fundamento para a dita rectificação.
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Pontevedra, 15 de maio de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de titulares, bens e direitos afectados
Expropiación forzosa de terrenos para a exploração mineira, derivada da permissão de investigação Samperes, núm. 2707, no termo autárquico do Porriño, solicitada por Mercedes Correa Morais.
Titular: Entidade Local Menor de Chenlo.
Direcção: As quais, s/n, 36414 O Porriño.
Bens e direitos afectados:
Referência catastral: 36039A044100010000DK.
Superfície: 2,5446 há.
Câmara municipal: O Porriño.
