O Pleno da Corporação, em sessão realizada em data 27 de março de 2014, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar com carácter definitivo o estudo de detalhe da unidade de actuação número 16, promovido por Monelos Aparcamientos, S.L., e segundo documento redigido pelo arquitecto José Mantiñán Soler.
A documentação exixida pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o dia 15 de maio de 2014.
Este acordo põe fim à via administrativa e poder-se-á interpor contra ele recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se pratique a sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial da província da Corunha, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outra que se considere pertinente.
O estudo de detalhe vigorará aos quinze dias hábeis da publicação da normativa no Boletim Oficial da província da Corunha (artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local).
Culleredo, 30 de maio de 2014
Julio Sacristán de Diego
Presidente da Câmara
