De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por não poder realizar-se a notificação no domicílio, depois de duas tentativas, emprázase a Juan Fenollera Velón para ser notificado por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de quinze dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta chefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, no Edifício Administrativo de Servicios Múltiplos de Monelos, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 23 de junho de 2014
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha