Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quinta-feira, 3 de julho de 2014 Páx. 29800

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 79/2014, de 26 de junho, pelo que se acredite um colégio de educação infantil e primária na câmara municipal de Oroso (A Corunha).

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece que é competência plena da Comunidade Autónoma galega a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades, competências e funções que o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, atribui a esta conselharia.

Para a racional distribuição dos ensinos que se dão nos centros docentes existentes na câmara municipal de Oroso e as necessidades educativas previstas para a zona, que experimentou um considerável aumento de população nos últimos anos, com a saturación do único colégio de educação infantil e primária existente, faz-se precisa a criação, por desagregação, de um novo centro na câmara municipal de Oroso.

O novo centro recolherá parte do estudantado do CEIP de Sigüeiro, pelo que é de aplicação o Decreto 140/2006, de 31 de agosto, que determina os critérios de perda de destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que empresta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cómputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele.

De conformidade com a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, o artigo 1.2º do Regulamento orgânico das escolas de educação infantil e dos colégios de educação primária, aprovado pelo Decreto 374/1996, de 17 de outubro, estabelece que a criação destes centros docentes se realizará mediante decreto aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

Pelo que antecede, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e seis de junho de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo primeiro. Criação de um colégio de educação infantil e primária

Acredite-se o colégio de educação infantil e primária de Oroso, código 15032868, na localidade de Sigüeiro, câmara municipal de Oroso, por desagregação do CEIP de Sigüeiro.

Artigo segundo. Composição do novo centro

O novo centro terá uma capacidade de 6 unidades de educação infantil e 12 unidades de educação primária.

Disposição adicional única. Situação do professorado dos centros

O professorado adscrito com carácter definitivo ao CEIP de Sigüeiro poderá adscrever-se voluntariamente, de forma definitiva, ao novo centro num número igual ao de vagas que se criem por cada especialidade, aplicando os critérios que estabelece o artigo 3.2 do Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda de destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que empresta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cómputo de antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele, e demais normativa de aplicação.

No suposto de que o número de pessoas que solicitam a adscrición ao novo centro seja inferior ao de vagas que se extinguem, aplicar-se-ão os critérios que estabelece o artigo 3.1 do mencionado decreto.

Disposição derradeira primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se o titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar, no âmbito das suas competências, as disposições necessárias para a execução e o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e seis de junho de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária