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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Segunda-feira, 7 de julho de 2014 Páx. 30120

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2014, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convocam provas de acesso aos ensinos desportivos para o curso 2014/15.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no seu artigo 3, integra os ensinos desportivos dentro do sistema educativo como ensinos de regime especial. Assim mesmo, no capítulo VIII do título I fixa os princípios gerais que as regerão e atribui às administrações educativas o estabelecimento do currículo dos diferentes ensinos, do qual farão parte os aspectos básicos fixados pelo Governo.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, no seu artigo 30.1 estabelece que as provas de carácter específico para o acesso aos ciclos de ensinos desportivas serão organizadas e controladas pelas administrações educativas; igualmente, nas suas disposições transitorias segunda e terceira, preceptúa a vixencia temporária dos ensinos estabelecidos ao abeiro do Real decreto 1913/1997, de 19 de dezembro, e das normas de desenvolvimento previstas nele.

A Ordem de 24 de março de 2003, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, regula no âmbito da Galiza as provas de maturidade e as de carácter específico para aceder aos ensinos desportivos conducentes aos títulos estabelecidos pelo Real decreto 1913/1997, de 19 de dezembro.

A disposição transitoria primeira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, assinala que ata a implantação efectiva de uma modalidade ou especialidade desportiva a formação promovida pelos órgãos competentes das comunidades autónomas ou federações desportivas regulará pelo Ministério de Educação.

O capítulo II da Ordem ECD/158/2014, de 5 de fevereiro, pela que se regulam os aspectos curriculares, os requisitos gerais e os efeitos das actividades de formação desportiva, aos que refere a disposição transitoria primeira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece os requisitos de acesso gerais, específicos e para desportistas de alto nível, alto rendimento e pessoas com deficiência.

O Decreto 89/2013, de 13 de junho, pelo que se fixam os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restaurações de bens culturais e nos estudos superiores de desenho, estabelece, pela primeira vez, os preços públicos que serão de aplicação para os ensinos desportivos.

Por todo o exposto, esta direcção geral resolve convocar as provas de acesso aos ensinos desportivos para o curso 2014-2015, que se regerão pelas seguintes instruções:

I. Modalidades de acesso.

1. Acesso aos ensinos desportivos de grau médio.

Terá acesso ao grau médio dos ensinos desportivos o estudantado que cumpra qualquer dos seguintes requisitos:

a) Dispor do título de escalonado em educação secundária, ou equivalente para os efeitos académicos, e superar uma prova específica. Para o acesso ao segundo nível de grau médio, ter superados os estudos do primeiro nível na correspondente modalidade ou especialidade desportiva.

b) O estudantado que não disponha do título de escalonado em educação secundária, ou equivalente para os efeitos académicos, deverá ter 17 anos e superar a prova de maturidade que se estabelece no anexo III desta resolução, ademais da correspondente prova específica.

c) A prova de maturidade poder-se-á substituir pela prova de acesso a ciclos formativos de grau médio de formação profissional ou de artes plásticas e desenho, ou a de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

2. Acesso aos ensinos desportivos de grau superior.

Terá acesso ao grau superior dos ensinos desportivos o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:

a) Dispor do título de técnico desportivo na modalidade ou especialidade desportiva correspondente, ter o título de bacharel, ou equivalente para os efeitos académicos, e cumprir com os requisitos relativos à experiência desportiva que se puderem estabelecer na especialidade ou modalidade correspondente.

b) O estudantado que não possua o título de bacharel, ou equivalente para os efeitos académicos, deverá ter 19 anos e superar uma prova de maturidade que se estabelece no anexo III desta resolução, ou 18 anos sempre e quando possua, ademais do título de técnico desportivo da modalidade correspondente, um título de técnico relacionado com aquele a que se deseja aceder.

Tanto num como noutro caso, a idade mínima estabelecida dever-se-á cumprir dentro do ano natural de realização das provas.

c) A prova de maturidade poder-se-á substituir pela parte comum da prova de acesso a ciclos formativos de grau superior de formação profissional ou de artes plásticas e desenho, ou a de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

II. Inscrição para as experimentas.

1. A inscrição para realizar as provas fá-se-á preferentemente na secretaria dos centros públicos onde se dão ensinos desportivas indicados no anexo VI, com a excepção dos aspirantes à especialidade de hípica, que se dá no CPR Cemar Mondariz e no CPR Santa Apolonia, que deverão formalizar nos centros públicos aos que estão adscritos, alternativamente também se poderão apresentar por quaisquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e utilizar-se-á o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.és (código ED318A).

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento.

O prazo de inscrição será o compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e o dia 14 de julho de 2014. Para tal fim, os centros docentes deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios o seguinte:

a) Normativa reguladora da admissão do estudantado.

b) Calendário de publicação da relação de estudantado admitido, assim como dos prazos para apresentar reclamações.

c) Calendário e normas para formalizar a matrícula.

2. Para a formalización das solicitudes de inscrição para as experimentas os centros facilitarão às pessoas interessadas o modelo que se junta como anexo I a esta resolução. Também poderá utilizar-se o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.és. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única solicitude na secretaria do centro.

Igualmente poder-se-á apresentar a solicitude por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Em ambos casos juntar-se-á a documentação que proceda, segundo o caso, para a habilitação dos dados consignados:

– Título de escalonado na ESO ou de bacharel, ou certificação académica em que figure ter realizado o depósito do correspondente título, ou livro de qualificações da ESO ou do bacharelato.

– Certificado de estudos do ciclo formativo em que figurem as qualificações das matérias cursadas e ter realizado o depósito do correspondente título ou o livro de qualificações do ciclo formativo.

– Certificado da prova de maturidade de acesso aos ensinos desportivos.

– Certificação que acredite a superação das provas de acesso a ciclos formativos de grau médio de formação profissional ou de artes plásticas e desenho.

– Certificação que acredite a superação da parte comum da prova de acesso a ciclos formativos de grau superior de formação profissional ou de artes plásticas e desenho.

– Certificação de méritos desportivos expedida pela federação espanhola ou autonómica correspondente.

– Certificado do reconhecimento do grau de deficiência se não foi emitido pela Xunta de Galicia ou, em caso que fosse emitido pela Xunta de Galicia não se autorizasse expressamente ao órgão encarregado da tramitação para a sua consulta.

As solicitudes das pessoas interessadas deverão achegar os documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que estes já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e órgão ou a dependência nos que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento ao que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação, ou, no seu defeito, a habilitação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

3. As pessoas solicitantes da isenção total ou parcial da realização da prova de maturidade por ter superadas totalmente as provas de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos, segundo o estabelecido no ponto décimo da Ordem de 24 de março de 2003, juntarão o certificado correspondente onde conste a opção efectuada e a pontuação conseguida. A resolução sobre a isenção corresponde ao tribunal avaliador.

4. As pessoas solicitantes que aleguem mérito desportivo juntarão o documento acreditativo da condição de desportista de alto nível na correspondente modalidade ou especialidade, emitido pelo órgão competente em matéria desportiva. A resolução sobre a isenção corresponde ao tribunal avaliador.

5. O estudantado que deva realizar a prova de maturidade fá-lo-á constar na epígrafe correspondente da inscrição. No caso de não superar a dita prova, não será admitido na específica.

6. No caso de os/as aspirantes com deficiência que solicitem adaptação nas provas de maturidade e de carácter específico para o acesso aos ensinos desportivos, fá-lo-ão constar no ponto correspondente da inscrição, e só deverão acreditar o grau de deficiência mediante certificado, quando este não seja emitido pela Xunta de Galicia ou em caso que o interessado não autorize a sua consulta.

Com o objecto de garantir a eficácia da formação e o posterior exercício das competências profissionais inherentes ao título, o tribunal avaliará o grau de deficiência e as limitações que comporte para poder cursar com aproveitamento os ensinos e, de ser o caso, adaptará os requisitos e as provas de acesso que devam superar as pessoas aspirantes que, em todo o caso, deverão respeitar o essencial dos objectivos fixados no Real decreto 1363/2007, e dos ensinos mínimos da modalidade ou especialidade desportiva correspondente.

7. Volante de inscrição condicional, em caso de alegar títulos obtidas no estrangeiro, segundo o modelo recolhido como anexo II na Ordem ECD/3305/2002, de 16 de dezembro, pela que se modificam as de 14 de março de 1988 e de 30 de abril de 1996, para a aplicação do disposto no Real decreto 104/1988, de 29 de janeiro, sobre homologação e validación de títulos e estudos estrangeiros de educação não universitária (BOE de 28 de dezembro).

8. Aquelas pessoas que tenham pendente alguma matéria de bacharelato ou ESO poderão apresentar à prova de acesso, sempre e quando acreditem no prazo de matrícula, no mês de setembro, a superação da matéria ou matérias pendente. Em qualquer caso poderão apresentar à prova de maturidade.

9. O dia 15 de julho de 2014 os centros onde se realize a inscrição enviarão à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através de mensaxaría urgente, a relação de pessoas inscritas para realizarem as provas de acesso, junto com a documentação apresentada, em que deverão constar expressamente as pessoas que solicitam isenção das provas ou provas adaptadas. Uma vez rematadas as provas, a documentação será remetida ao centro de origem.

10. A relação provisória de pessoas inscritas será exposta nos tabuleiros de anúncios dos centros onde se realizasse a inscrição o dia 18 de julho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.es

11. Poder-se-ão apresentar alegações às listagens provisorias, através das secretarias dos centros nos que se apresentou a solicitude desde o dia 21 ao 22 de julho. Os centros remeterão estas alegações, junto com a documentação apresentada, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa o dia 22 de julho por mensaxaría urgente.

12. A relação definitiva de pessoas inscritas será exposta nos tabuleiros de anúncios dos centros onde se realizasse a inscrição o dia 24 de julho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.es

III. Desenvolvimento das provas.

1. A prova de maturidade realizar-se-á segundo figura no anexo III desta resolução e terá lugar no IES As Fontiñas, em Santiago de Compostela, no dia e nas horas que se indicam a seguir:

a) Grau médio. Prova de maturidade: 3 de setembro, das 9.00 às 13.00 horas.

– Língua galega.

– Língua castelhana.

– Parte sociocultural.

– Parte científico-tecnológica.

b) Grau superior. Prova de maturidade: 3 de setembro, das 9.00 às 13.00 horas.

– Língua galega e literatura.

– Língua castelhana e literatura.

– Língua estrangeira (inglês/francês).

– História de Espanha.

– História da filosofia.

– Ciências para o mundo contemporâneo.

– Cidadania e filosofia.

2. A prova de acesso específica para os títulos de técnicos desportivos realizar-se-á:

– Na modalidade de futebol terá lugar no IES Universidade Laboral em Culleredo, o dia 8 de setembro às 10.00 horas, e no IES Sánchez Cantón em Pontevedra (instalação A Xunqueira), o dia 9 de setembro às 10.00 horas. Os aspirantes só poderão realizar as provas no centro no que formalizaram a inscrição.

– Na modalidade de balonmán terá lugar no IES Sánchez Cantón em Pontevedra (instalação A Xunqueira), o dia 9 de setembro às 9.30 horas.

– Na modalidade de futebol sala terá lugar no IES As Lagoas em Ourense, o dia 10 de setembro às 10.00 horas.

– Na modalidade de basquete terá lugar no IES Fermín Bouza Brey em Vilagarcía, o dia 11 de setembro às 10.00 horas.

– Na modalidade de hípica terá lugar no centro autorizado CEMAR em Mondariz-Balnear, o dia 15 de setembro às 10.00 horas.

– Na modalidade de atletismo terá lugar no IES Nossa Senhora dos Olhos Grandes em Lugo, o dia 12 de setembro às 10.00 horas.

Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, por ser o centro directivo habilitado para coordenar estas provas e os seus critérios de avaliação.

IV. Tribunais das provas.

Os tribunais constituir-se-ão de acordo com o descrito nos respectivos decretos pelos que se estabelecem os currículos das modalidades ou especialidades correspondente, tal como figuram nos anexos IV e V da presente resolução.

V. Reclamações.

1. Contra as qualificações provisorias das provas de acesso poder-se-á apresentar reclamação ante o presidente ou a presidenta do tribunal durante os dois dias hábeis seguintes ao da sua publicação.

2. Contra as resoluções das reclamações, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês, ante a xefatura do departamento territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária correspondente segundo o âmbito provincial em que se ditasse a resolução impugnada. A resolução deste recurso porá fim à via administrativa.

3. Contra a resolução do recurso de alçada as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem a disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das Administrações públicas e do procedimentos administrativo comum.

VI. Certificação das provas de maturidade.

Uma vez publicada a listagem definitiva de aspirantes que superaram a prova de maturidade, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa remeterá os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros onde os/as aspirantes realizaram a inscrição.

VII. Matrícula.

1. O prazo de matrícula de os/das aspirantes que superem as provas de acesso abrangerá desde a data da publicação de admitidos em cada especialidade até o 17 de setembro.

2. Para a formalización das solicitudes de matrícula, os modelos estarão disponíveis no endereço http://sede.xunta.es. Os centros também poderão facilitar às pessoas interessadas o modelo que se junta como anexo II a esta resolução (código ED318B). Uma vez coberto, entregar-se-á uma única solicitude na secretaria do centro, que se juntará à documentação já apresentada.

Também se poderá apresentar a solicitude por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Com a solicitude, os interessados deverão achegar a documentação que se relaciona no anexo II desta resolução, aquela que não fora apresentada com a solicitude de admissão às provas.

Igualmente, não se deverá apresentar aquela documentação que já estivesse em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e órgão ou a dependência nos que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento ao que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação, ou, no seu defeito, a habilitação por outros meios dos requisitos aos que se refere o documento.

3. No relativo a critérios de admissão, observar-se-á o disposto pelo Real decreto 1363/2007, no seu artigo 34.

VIII. Dados de carácter pessoal.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autoriza pelas pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado ESTUDANTADO, regulado na Ordem desta conselharia de 26 de março de 2012 (DOG núm. 66, de 4 de abril). O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Secretaria-Geral Técnica, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a sxt.cultura.educacion@xunta.es

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2014

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO III

I. Prova de maturidade dos ciclos de grau médio dos ensinos desportivos.

A prova de maturidade constará das seguintes partes:

Desenvolvimento por escrito, durante o tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua galega a partir de um texto escrito.

Desenvolvimento por escrito, durante o tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua castelhana a partir de um texto escrito.

Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos socioculturais.

Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos (matemáticas, ciências da natureza e tecnologia).

Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo da educação secundária obrigatória. Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito uma questão dentre duas que se proponham, para cada uma das três eleitas.

II. Prova de maturidade dos ciclos de grau superior dos ensinos desportivos.

A prova de maturidade versará sobre as seguintes matérias comuns próprias do currículo do bacharelato:

– Língua galega e literatura.

– Língua castelhana e literatura.

– Filosofia e cidadania.

– Língua estrangeira (inglês/francês).

– Ciências para o mundo contemporâneo.

– História de Espanha.

– História da filosofia.

Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito uma questão dentre duas que se proponham, para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para a sua realização será de uma hora para cada matéria.

Neste exercício valorar-se-á o grau de maturidade da pessoa aspirante no que diz respeito à correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e de síntese.

ANEXO IV

Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de maturidade dos ensinos desportivos para o curso 2014/15:

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Isabel Serna Masiá

Secretária

Noemí Álvarez Villar

Secretária

Blanca Rio Rey

Vogal 1º

Mª Luz Ares Fandiño

Vogal 1º

Mª Blanca Fraga Lago

Vogal 2º

Pilar Peñas Boleas

Vogal 2º

Mª Teresa de Jesús Rey Rey

Vogal 3º

Julia Taboada Martínez

Vogal 3º

Enrique Juan Álvarez Escudero

Vogal 4º

Carmen Meiriño González

Vogal 4º

Marta Coria Blanco

Vogal 5º

Manuel Ángel García Gómez

Vogal 5º

Antonio León Molina

ANEXO V

1. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico dos ensinos desportivos em futebol I (A Corunha) para o curso 2014/15:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Adoración de la Fuente Fernández

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Modesto Yáñez Garrote

Vogal 1º

José Manuel Martínez Paz

Vogal 1º

José Jorge Martínez Rodríguez

Vogal 2º

Telmo Silva Alonso

Vogal 2º

Miguel Ángel Abarca Ribas

Vogal 3º

Antonio Alberto Villamor Pérez

Vogal 3º

Emilio de Vicente Nogueira

2. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em futebol II (Pontevedra) para o curso 2014/15:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Adoración de la Fuente Fernández

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Xurxo Pena García

Vogal 1º

Tomás Montoya Aboal

Vogal 1º

José Jorge Martínez Rodríguez

Vogal 2º

Francisco Pérez Carral

Vogal 2º

Miguel Ángel Abarca Ribas

Vogal 3º

Telmo Silva Alonso

Vogal 3º

Emilio de Vicente Nogueira

3. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em futebol sala para o curso 2014/15:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Adoración de la Fuente Fernández

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Javier Rodríguez Sarmiento

Vogal

Isidro Grela Mosquera

Vogal

José Jorge Martínez Rodríguez

4. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em basquete para o curso 2014/15:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Adoración de la Fuente Fernández

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Jesús Miguel Jaureguiza

Vogal

Iván Villar Fernández

Vogal

Pablo Villaronga Paz

5. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em balonmán para o curso 2014/15:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Adoración de la Fuente Fernández

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Anjo Gómez García

Vogal

Emilio Pintos Soto

Vogal

Miguel Ángel Abarca Ribas

6. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em atletismo para o curso 2014/15:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Adoración De la Fuente Fernández

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Eduardo Pérez Romero

Vogal

Roberto Marcos Ferreiro

Vogal

Santiago Cabado Estraviz

7. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico dos ensinos desportivos em hípica para o curso 2014/15:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Adoración de la Fuente Fernández

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Telmo Silva Alonso

Vogal

Juan Casadeval Álvarez

Vogal

Gustavo Barroso Pernas

ANEXO VI

Centros onde se poderá realizar a inscrição para as experimentas:

Modalidade

Centros

Futebol

IES Sánchez Cantón (Pontevedra)

IES Universidade Laboral (Culleredo)

Futebol sala

CIFP A Farixa (Ourense)

Basquete

IES Fermín Bouza Brey (Vilagarcía de Arousa)

Balonmán

IES Sánchez Cantón (Pontevedra)

Atletismo

IES Nossa Senhora dos Olhos Grandes (Lugo)

IES As Barxas (Moaña)

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