O Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 19, de 27 de janeiro), estabelece e regula as funções e competências da Direcção como órgão executivo da Agência, mas não estabelece normas de suplencia do seu titular.
A Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico, dispõe no seu artigo 74.2 que o regime jurídico interno das agências públicas autonómicas se regula pelo direito administrativo.
O artigo 12 da mesma norma assinala que os titulares dos órgãos administrativos poderão ser suplidos temporariamente nos supostos de vaga, ausência ou doença por quem designe o órgão competente para a nomeação daqueles. Se não se designa suplente, a competência do órgão administrativo será exercida por quem designe o órgão administrativo imediato superior de que dependa.
Em virtude da Resolução de 1 de julho de 2013, o presidente da Agência Galega de Inovação designou a pessoa titular da Área de Financiamento para exercer a competência da Direcção da Agência nos casos de ausência, vacante ou doença do seu titular.
Tendo em conta a modificação dos estatutos da Agência, mediante o Decreto 15/2014, de 6 de fevereiro, pelo que se modificam os estatutos da Agência Galega de Inovação e a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), resulta necessário actualizar a designação efectuada para o exercício das competências da Direcção nos casos de ausência, vacante ou doença.
Por tudo o que antecede,
DISPONHO:
Designar a pessoa titular da Área de Gestão para exercer a competência da Direcção da Agência nos casos de ausência, vacante ou doença do seu titular.
Disposição derrogatoria única
Fica derrogada a Resolução de 1 de julho de 2013 (DOG núm. 136, de 18 de julho).
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2014
Francisco José Conde López
Presidente da Agência Galega de Inovação