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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Segunda-feira, 7 de julho de 2014 Páx. 30156

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2014 pela que se designa a pessoa titular da Área de Gestão para exercer a competência da Direcção da Agência nos casos de ausência, vacante ou doença do seu titular.

O Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 19, de 27 de janeiro), estabelece e regula as funções e competências da Direcção como órgão executivo da Agência, mas não estabelece normas de suplencia do seu titular.

A Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico, dispõe no seu artigo 74.2 que o regime jurídico interno das agências públicas autonómicas se regula pelo direito administrativo.

O artigo 12 da mesma norma assinala que os titulares dos órgãos administrativos poderão ser suplidos temporariamente nos supostos de vaga, ausência ou doença por quem designe o órgão competente para a nomeação daqueles. Se não se designa suplente, a competência do órgão administrativo será exercida por quem designe o órgão administrativo imediato superior de que dependa.

Em virtude da Resolução de 1 de julho de 2013, o presidente da Agência Galega de Inovação designou a pessoa titular da Área de Financiamento para exercer a competência da Direcção da Agência nos casos de ausência, vacante ou doença do seu titular.

Tendo em conta a modificação dos estatutos da Agência, mediante o Decreto 15/2014, de 6 de fevereiro, pelo que se modificam os estatutos da Agência Galega de Inovação e a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), resulta necessário actualizar a designação efectuada para o exercício das competências da Direcção nos casos de ausência, vacante ou doença.

Por tudo o que antecede,

DISPONHO:

Designar a pessoa titular da Área de Gestão para exercer a competência da Direcção da Agência nos casos de ausência, vacante ou doença do seu titular.

Disposição derrogatoria única

Fica derrogada a Resolução de 1 de julho de 2013 (DOG núm. 136, de 18 de julho).

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2014

Francisco José Conde López
Presidente da Agência Galega de Inovação