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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quarta-feira, 9 de julho de 2014 Páx. 30628

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 1 de julho de 2014 pela que se faz pública a ampliação do montante existente para a concessão de ajudas destinadas à programação de acções formativas dirigidas prioritariamente às pessoas trabalhadoras desempregadas na Comunidade Autónoma da Galiza, correspondente ao exercício 2014, convocadas pela Ordem de 23 de dezembro de 2013.

A Ordem de 23 de dezembro de 2013 (DOG nº 6, de 10 de janeiro de 2014), estabelece na sua disposição adicional quarta que se poderão ditar resoluções complementares quando existam fundos provenientes de renúncias de subvenções inicialmente concedidas, de incrementos das quantidades asignadas à comunidade autónoma pela Administração do Estado ou de outros remanentes dos módulos.

Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao abeiro da referida Ordem de 23 de dezembro de 2013, com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de beneficiários possíveis.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Alarga-se o montante total das ajudas que se vão conceder ao abeiro da Ordem de 23 de dezembro de 2013, nas seguintes quantias e aplicações orçamentais, que figuram dotadas nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014:

Aplicação

Projecto

Montante €

11.03.323A.471.0

2009 01008

111.215,46

11.03.323A.471.0

2011 00643

23.988,87

11.03.323A.471.0

2012 00617

166.528,79

11.03.323A.471.0

2013 00545

438.266,99

11.03.323A.481.0

2009 01008

1.212,13

11.03.323A.481.0

2010 00817

21.391,01

11.03.323A.481.0

2011 00643

6.542,82

11.03.323A.481.0

2012 00617

64.966,31

11.03.323A.481.0

2013 00545

731.261,05

Total

1.565.373,43

Segundo. Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeira única

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2014

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar