Pela Ordem de 1 de abril de 2014, a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça estabeleceu as bases reguladoras e convocou subvenções para a execução de infra-estruturas de uso público destinadas às câmaras municipais da Galiza.
Esta convocação está co-financiado num 80 % com cargo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), e num 20 % com cargo a fundos FCI. Estes fundos Feder estão incluídos no programa operativo Feder 2007-2013, no seu eixo 5 de desenvolvimento sustentável local e urbano, tema prioritário 58, actuação 5, que tem como fim, entre outros, as ajudas às entidades locais para infra-estruturas de uso público.
Estas subvenções fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.760.3 (código de projecto: 2014 00193 Planos de desenvolvimento local), até uma quantia máxima de um milhão oitocentos setenta e cinco mil euros (1.875.000,00 €), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014.
Existe a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, do 8 janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Nestes casos, o órgão concedente deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Na mesma aplicação orçamental e no mesmo código de projecto orçamental, existe crédito disponível com um custo de 138.657,34 € proveniente de uma incorporação de crédito de exercícios anteriores.
Considera-se que este crédito é susceptível de aplicar para o financiamento da convocação de subvenções que nos ocupa, pelo que se pretende o incremento da dotação orçamental de referência através do suposto previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, recolhido expressamente no artigo 4.1 da Ordem de 1 de abril de 2014.
De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Em consequência com o exposto, de acordo com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no que se atribui à Direcção-Geral de Administração Local o fomento das linhas de colaboração com as entidades locais galegas no referente à convocação e execução das subvenções a elas destinadas,
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Alarga-se a dotação orçamental determinada na Ordem de 1 de abril de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para a execução de infra-estruturas de uso público, destinadas às câmaras municipais da Galiza, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013 (DOG núm. 65, de 3 de abril).
Estes fundos Feder estão incluídos no programa operativo Feder 2007-2013, no seu eixo 5 de desenvolvimento sustentável local e urbano, tema prioritário 58, actuação 5, que tem como fim, entre outros, as ajudas às entidades locais para infra-estruturas de uso público.
Segundo. O incremento da dotação para o exercício 2014 será de 138.657,34 €, com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.760.3 (CP 2014 00193) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, ficando estabelecida em 2.013.657,34 € a quantia máxima das subvenções que se concedam.
Terceiro. Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na Ordem de 1 de abril de 2014 para a apresentação de solicitudes nem implica o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2014
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
