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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Sexta-feira, 18 de julho de 2014 Páx. 31730

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2014 pela que se comunica o início de procedimento de não cumprimento total e, se é o caso, a resolução de retención de pagamento, aos titulares dos expedientes que se relacionam.

Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), pela presente resolução põem-se em conhecimento dos titulares dos expedientes relacionados no anexo a esta resolução que o director geral do Igape acordou iniciar o procedimento de não cumprimento total das condições impostas nas resoluções de concessão das ajudas outorgadas, com o objecto de determinar o alcance do não cumprimento, que poderia dar lugar à revogación das ajudas concedidas e à suspensão dos pagamentos naqueles expedientes que já tivessem apresentada a solicitude de cobramento, até que se ditem as resoluções que ponham fim aos procedimentos de não cumprimento.

Os actos objecto do presente anúncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 61 da LRX-PAC. Concede-se-lhes aos titulares dos expedientes um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar alegações com o fim de justificar a não procedência destes presumíveis não cumprimentos. Assim mesmo, as resoluções de retención de pagamento esgotam a via administrativa e contra elas os titulares dos expedientes nos cales se acordou esta suspensão, poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderão interpor recurso de reposición ante a Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. Os expedientes põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2014

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica

ANEXO

Nº expediente

Nome/razão social

Programa de ajudas

Data
resolução

Órgão que dita
a resolução

Notificação

I1/07.0030.6076.N.0000062123

Domínguez Castro, José Ramón

Ajudas para a habilitação de linhas de financiamento subsidiado para microempresas, projectos emprendedores e investimentos das PME para a melhora competitiva na Comunidade Autónoma da Galiza (Resolução de 21 de maio de 2007, DOG núm. 101, de 28 de maio)

2.6.2014

Director geral do Igape

Acordo de início de expediente de não cumprimento parcial e resolução de retención de pagamentos

I1/08.2091.0082.N.061118000009

Sampedro Santos, Julio

Ajudas para o apoio financeiro aos investimentos das pequenas e médias empresas da Galiza financiadas com fundos do Instituto de Crédito Oficial (ICO) ao amparo das linhas ICO 2008 (Resolução de 15 de abril de 2008, DOG núm. 76, de 21 de abril)

11.3.2014

Director geral do Igape

Acordo de início de expediente de não cumprimento parcial e resolução de retención de pagamentos

I1/08.2091.0109.N.012158000002

Lecue, S.A.

Ajudas para o apoio financeiro aos investimentos das pequenas e médias empresas da Galiza financiadas com fundos do Instituto de Crédito Oficial (ICO) ao amparo das linhas ICO 2008 (Resolução de 15 de abril de 2008, DOG núm. 76, de 21 de abril)

7.5.2014

Director geral do Igape

Acordo de início de expediente de não cumprimento parcial e resolução de retención de pagamentos