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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quarta-feira, 23 de julho de 2014 Páx. 32236

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2014, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se resolve o concurso de deslocação para a provisão de postos genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza entre funcionários do corpo de médicos forenses, convocado por Resolução de 24 de março de 2014.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 51, 52 e 53 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, e na Resolução de 24 de março de 2014, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convocavam a concurso de deslocação postos genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza entre os funcionários do corpo de médicos forenses (BOE e DOG de 24 de abril), esta direcção geral

ACORDA:

Primeiro. Resolver o concurso de deslocação que adjudica os postos convocados aos médicos forenses que se relacionam no anexo I. Declaram-se desertos os postos relacionados no anexo II.

Segundo. Para os funcionários que se encontrem em serviço activo, em serviços especiais ou em excedencia voluntária pelo cuidado de familiares, a demissão deverá efectuar-se o 2 de setembro de 2014, excepto que se encontrem desfrutando de permissões ou licenças, incluídos os de férias, em cujo caso cessarão o dia da sua incorporação.

A tomada de posse do novo destino obtido por concurso, para os funcionários indicados no parágrafo anterior, produzir-se-á nos três dias naturais seguintes à demissão se não implica mudança de localidade do funcionário; nos oito dias naturais seguintes se implica mudança de localidade dentro da comunidade autónoma e nos vinte dias naturais seguintes se implica mudança de comunidade autónoma, bardante do caso da Comunidade Autónoma de Canárias, da Comunidade Autónoma das Isoles Balears, da Cidade de Ceuta e da Cidade de Melilla, em que o prazo será de um mês a partir da demissão, tanto se o posto de trabalho é de origem coma se é de destino.

O prazo posesorio será retribuído pela Administração competente a respeito do largo obtido no concurso.

Se a resolução comporta reingreso ao serviço activo desde as situações de excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público, excedencia voluntária por interesse particular, excedencia voluntária por agrupamento familiar ou suspensão de funções, o prazo de tomada de posse será de vinte dias naturais a partir de 2 de setembro de 2014.

Terceiro. Excluem do concurso todos os funcionários interinos que solicitaram participar nele, devido a que neste concurso só podem participar funcionários de carreira e os funcionários interinos nomeiam para um posto quando não seja possível a prestação do serviço por funcionários de carreira. A relação de funcionários interinos solicitantes publicará na página web do ministério (www.mjusticia.gob.és).

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, conforme o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição competente, de conformidade com o estabelecido na Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, ambos os prazos contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, se não é simultânea com o Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2014

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO I
Fase de concurso

Adxudicatario

DNI

Nº ordem

Posto adjudicado

Posto de origem

Costas Costas, Eduardo José

36119526G

136

Instituto de Medicina Legal da Galiza. Direcção. Santiago de Compostela

Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção de Lugo

Pesquera Lacal, José Luis

268698N

137

Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção da Corunha

Excedente

ANEXO II
Vagas desertas

Nº ordem

Centro de trabalho

Vaga

Denominação

136

Instituto de Medicina Legal da Galiza. Direcção. Santiago de Compostela

2

Médico forense (xeneralista)

139

Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Lugo

2

Médico forense (xeneralista)

140

Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Ourense

2

Médico forense (xeneralista)

141

Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Pontevedra

2

Médico forense (xeneralista)