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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quinta-feira, 24 de julho de 2014 Páx. 32334

I. Disposições gerais

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

DECRETO 91/2014, de 17 de julho, pelo que se modifica o Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, pelo que se aprova o regime de preços das escolas infantis 0-3 dependentes desta conselharia.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 44.4 estabelece que a fazenda da Comunidade Autónoma está constituída, entre outros rendimentos, pelos procedentes da prestação de serviços directos pela Comunidade Autónoma, sejam de própria criação ou como consequência de trespasses de serviços estatais. Pela sua vez, a Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas, pronuncia-se no mesmo sentido.

O Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no título I, âmbito competencial e organização geral da conselharia, artigo 1, recolhe, entre outras, como competências da Conselharia de Trabalho e Bem-estar os serviços sociais, incluindo as políticas de família e menores.

A Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece no seu capítulo 2, título II, o regime geral de gestão, arrecadação e recursos em matéria de preços públicos. O artigo 47 da mencionada lei assinala que os preços públicos serão fixados por decreto, por proposta da conselharia da que dependa o órgão ou entidade oferente.

A Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com base no exercício das suas competências relativas ao desenvolvimento das políticas autonómicas em matéria de apoio à família e à infância, gere uma rede de escolas infantis 0-3, que se configura como um instrumento chave tanto para a compensação de desigualdades de carácter pessoal e social das crianças e das meninas durante a primeira infância como para o apoio das famílias no exercício das suas funções.

Ao abeiro destas competências publica-se o Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, pelo que se aprova o regime de preços das escolas infantis 0-3 dependentes desta conselharia.

O Plano para a dinamización demográfica da Galiza 2013-2016, horizonte 2020, aprovado no Parlamento da Galiza o 8 de abril de 2013, constata uma situação estrutural de decréscimo populacional constante e um preocupante horizonte demográfico sobre o qual é preciso actuar de maneira eficaz, sustentável e coordenada, mediante um conjunto de estratégias de carácter transversal que têm como objectivo a regeneração demográfica.

Dentro das actuações previstas neste plano recolhem-se as destinadas a apoiar as famílias e especialmente aquelas pessoas que decidem ter dois ou mais filhos por serem estas famílias as que facilitam a remuda xeracional estabelecido em 2,1 filho por mulher em idade fértil.

No actual regime de preços, recolhem-se uma série de descontos destinados a favorecer as famílias numerosas, as famílias monoparentais e aquelas que escolaricen no mesmo centro a mais de uma filha ou de um filho, aspecto no que é preciso aprofundar, à luz do espírito deste plano, mediante medidas concretas de apoio a estas famílias e também a aquelas que decidem ser famílias acolledoras de uma ou de um menor tutelada ou tutelado pela Xunta de Galicia.

Com esta modificação a actualização anual dos preços realizará no mês de janeiro anterior ao início do curso escolar. Com ela pretende-se, ademais, buscar um apoio real para as famílias cuja renda per cápita seja igual ou inferior aos 7.500 euros anuais, isentando aquelas que têm mais de um filho ou filha na mesma escola e as acolledoras do pagamento da quota correspondente.

O decreto estrutúrase num único artigo, uma disposição adicional e duas disposições derradeiras.

Por tudo o que antecede, em virtude das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta da conselheira de Trabalho e Bem-estar, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de dezassete de julho de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, pelo que se aprova o regime de preços das escolas infantis 0-3 dependentes desta conselharia

O Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, pelo que se aprova o regime de preços das escolas infantis 0-3 dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, fica modificado como segue:

Um. O artigo 1 fica redigido como segue:

«Aprovam-se as quantias dos preços públicos correspondentes aos serviços emprestados nas escolas infantis 0-3 dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar que figuram no anexo do presente decreto.

Os preços públicos estabelecidos no anexo actualizar-se-ão cada curso escolar na mesma proporção que a variação interanual positiva experimentada pelo índice de preços de consumo (IPC) para a Comunidade Autónoma da Galiza no mês de janeiro anterior ao do curso escolar em que se pretenda que produza efeitos, mediante resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, do órgão de direcção competente em matéria de família e infância».

Dois. Acrescenta-se um novo ponto ao anexo, que fica redigido nos seguintes termos:

«5. Isenções de pagamento.

a) As famílias com uma renda per cápita igual ou inferior a 7.500 euros anuais desfrutarão da isenção total da quota a partir da segunda filha ou filho que acuda à mesma escola infantil.

b) As famílias acolledoras de menores com medidas administrativas de tutela ou guarda desfrutarão, assim mesmo, da isenção total da quota».

Disposição adicional única. Aplicação das isenções da quota

As isenções da quota reguladas no presente decreto serão de aplicação a partir do curso 2014/15.

Disposição derradeira primeira. Habilitação normativa

Autoriza-se a pessoa titular da conselharia com competências em matéria de família e infância para ditar as normas que sejam necessárias para o desenvolvimento e a aplicação deste decreto.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezassete de julho de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar