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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Páx. 34124

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 22 de julho de 2014 pela que se autoriza a implantação de ensinos universitárias oficiais de grau no centro adscrito Centro de Estudos Superiores Universitários da Galiza, S.L. (Cesuga), da Universidade privada São Jorge, para o curso 2014/15.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de janeiro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional serão acordadas pela comunidade autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

Mediante o Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, estabeleceu-se a ordenação dos ensinos universitários oficiais, e no seu capítulo VI dispôs-se o procedimento de verificação e habilitação dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela comunidade autónoma. Mediante acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e proceder-se-á à sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT).

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, e pela Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da comunidade autónoma fá-se-á por ordem da conselharia competente em matéria de universidades e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, uma vez que emita relatório o Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza.

Mediante Decreto 34/2014, publicado o 18 de março de 2014 no Diário Oficial da Galiza, autorizou-se a adscrición do Centro de Estudos Superiores Universitários da Galiza, S.L. (Cesuga), à Universidade privada São Jorge, e a posta em funcionamento para o inicio de actividades universitárias oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

O 9 de julho de 2014 o reitor da Universidade São Jorge remete escrito de solicitude de autorização de implantação do grau em Arquitectura e do grau em Administração e Direcção de Empresas para o curso 2014/15 no Cesuga, acompanhado dos relatórios finais favoráveis emitidos pela Aneca os dias 8 e 9 de julho.

Em consequência, uma vez cumpridos os trâmites preceptivos e ouvido o Conselho Galego de Universidades no Pleno extraordinário de 11 de julho de 2014,

DISPONHO:

Artigo 1

Autorizar a implantação para o curso 2014/15 no Centro de Estudos Superiores Universitários da Galiza, S.L.(Cesuga), como centro adscrito à Universidade São Jorge, os seguintes ensinos universitários oficiais:

1. Grau em Administração e Direcção de Empresas.

2. Grau em Arquitectura.

Artigo 2

Depois de ser autorizado a implantar os ensinos universitários, o Cesuga ficará obrigado a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartición mais ali de um curso académico.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária