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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Páx. 34589

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 30 de julho de 2014, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 10 de julho de 2014, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-070/2014, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 30 de julho de 2014

P.S. (Resolução do 10.7.2014)
Soledad Vicente Martínez
Chefa da Secção de Sanção e Reclamações

ANEXO

Expediente: AC-70/2014.

Denunciado: Financial Developed Arabia Saudi, S.L.

CIF: B70085055.

Estabelecimento: café bar The Urban.

Endereço: Shopping Cantones Village, local 16.

Localidade: A Corunha.

Preceito infringido: artigo 109.2, letras a) e b), da Lei 7/2011.

Resolução: 10 de julho de 2014.

Sanção: coima de quatrocentos euros (400 €).