Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Terça-feira, 12 de agosto de 2014 Páx. 34683

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 15 de julho de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014196TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

Com data de 26 de junho de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2014196TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Labaza Cooperativa Galega, com CIF F27780600, como titular do estabelecimento Cafetería Desafio.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde praticar, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Labaza Cooperativa Galega o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, núm. 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 15 de julho de 2014

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2014196TA-PÓ.

Denunciada: Labaza Cooperativa Galega, com CIF F27780600, como titular do estabelecimento Cafetería Desafio.

Último endereço conhecido: Passeio Marítimo, núm. 35, 36860 Ponteareas (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 3.3. «Em todos os estabelecimentos em que esteja autorizada a venda e subministración de produtos do tabaco instalar-se-ão em lugar visível cartazes que, de acordo com as características que assinalem as normas autonómicas no seu respectivo âmbito territorial, informem, em castelhano e nas línguas cooficiais, da proibição de venda de tabaco aos menores de dezoito anos e advirtam sobre os prejuízos para a saúde derivados do uso do tabaco...».

– Disposição adicional terceira da Lei 28/2005, que estabelece que nos centros ou dependências em que existe proibição legal de fumar deverão colocar-se na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco.

Tipificación: duas infracções administrativas tipificadas como leves nos artigos 19.2.b) e 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: cento cinquenta euros (150 €).