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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Terça-feira, 12 de agosto de 2014 Páx. 34674

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Padrón (expediente IN407A 77/2014).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Aluminios Cortizo, S.A.

Domicílio social: lg. de Estramundi, s/n, apdo. Correios 68, 15900 Padrón.

Denominación: LATS 66 kV, subestación 66/20 kV, 10 MVA, LMTS, Fábrica.

Situação: lugar de Estramundi, s/n.

Características técnicas: linha de AT em simples circuito soterrada, com início em nova posição dedicada em barras de 66 kV em subestación Padrón de União Fenosa Distribuição, S.A. (no sucessivo UDF) com número de expediente de UDF 218310060152, onde se situa o ponto de entrega e o equipamento de medida, e final em nova subestación de cliente, para transporte de 10 MW (capacidade total 21,5 MW), comprimento 2.915 m, soterrada sob tubo, RHZ1 36/66 kV, 1×240/95 mm2.

Subestación 66/20 kV, simples barra, com uma posição de linha, incluindo todos os equipamentos de medida, mando, controlo e protecções necessários para adequada exploração. Transformador de potência 66/20 kV, trifásico, de colunas, em banho de azeite, intemperie, regulação encarrega, 10 MVA. Alimentação serviços auxiliares mediante LBT desde trafo existente em fábrica, em 4×50 mm2 Al.

Linha média tensão soterrada conexão da fábrica desde subestación proyectada haste centro de distribuição CD1, em RHZ1 240 mm2 Al, comprimento 180 m, formado por 4 celas de linha, uma de entrada, duas de alimentação a CT existentes e uma de saída para LMT de alimentação a centro de distribuição CD2, em RHZ1 240 mm2 Al, 330 m, formado por 4 celas de linha, uma de entrada, duas de alimentação a CT existentes e uma de saída para LMT até local existente de celas de coxeración.

Eliminar-se-á a acometida actual em média tensão de alimentação ao complexo industrial.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 11 de julho de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha