Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar, mediante Ordem de 3 de junho de 2014 (DOG nº 118, de 23 de junho), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao pessoal laboral fez com que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada por Ordem desta conselharia de 3 de junho de 2014.
Segundo. A demissão no actual destino do pessoal laboral fez com que obteve largo produzirá no prazo de três dias, o qual disporá, para tomar posse do novo posto, de um prazo de três dias se o destino do novo posto consiste na mesma localidade da residência habitual ou de um mês se consiste em localidade diferente e supõe uma mudança efectiva de residência devidamente justificado da trabalhadora. Se na data de demissão ou de início do cómputo do prazo posesorio o pessoal está desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, o cómputo destes começará o dia seguinte ao da reincorporación ao posto de trabalho.
O prazo posesorio considerar-se-á, para todos os efeitos, como de serviço activo.
Terceiro. O chefe do centro em que cause baixa o laboral fixo, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo, de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2014
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar
ANEXO
Apelidos e nome: Montanha Couto, Pilar.
NRP: 3268340824L145100072.
Grupo: II.
Categoria: 7.
Denominación do posto: director/a administrador/a.
Código: TR.C99.40.501.36050.001.
Dependência: Centro Ocupacional O Saiar (Caldas de Reis).
Localidade: Caldas de Reis.
C. singularidade: 4.123,92 €.
Observações: B10//B18//funções de direcção e animação sociocultural.