De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à entidade que se relaciona no anexo a resolução de prescrição do procedimento sancionador S-C-02.14, por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada ante o secretário geral de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Os interessados poderão examinar o expediente no Serviço de Património Cultural da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária na Corunha.
Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da entidade interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2014
Mercedes Domínguez Francisco
Chefa do Serviço de Vigilância e Inspecção
ANEXO
Nº de expediente: S-C-02.14.
Interessada: Nebril Florestal, S.L.
Último endereço conhecido: rua Argentina, 9, baixo, A Corunha.
Factos imputados: obras de ampliação de pistas originais e abertura de novos acessos que implicaram a realização de movimentos de terras que afectaram a área da respeito das mámoas do Monte de Brión e a área de protecção integral do túmulo denominado GA15036044, situadas no Monte de Brión, câmara municipal de Ferrol.
Tipificación: artigo 90.g) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: artigo 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.