De conformidade com a disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e as suas modificações, e previamente à aprovação provisória, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se publique o anúncio no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais da província, com o objecto de que quem se considere prejudicado ou afectado possa examinar nos escritórios autárquicos e formular por escrito as reclamações ou observações que considere procedentes.
Portomarín, 7 de agosto de 2014
Juan Carlos Serrano López
Presidente da Câmara