Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber que põe fim à via administrativa e que contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor-se recurso de reposición, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante esta xefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 21 de julho de 2014
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2013/493-2.
Nome: Erika Alexandra Oviedo Miranda.
DNI/NIF: Y1723875Q.
Último endereço conhecido: turno das Fontiñas, 57, 2º D, 27002 Lugo.
Conteúdo da resolução: Resolução ditada o 10 de junho do 2014 pelo chefe territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo desestimatoria de ajuda ou subvenção solicitada por esgotamento da partida orçamental asignada à Conselharia de Trabalho e Bem-estar o 19 de agosto de 2013, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo cofinanciado pelo Fundo Social Europeu para o ano 2013.