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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Segunda-feira, 25 de agosto de 2014 Páx. 36312

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se informa sobre a tramitação electrónica de diversos procedimentos.

No Diário Oficial da Galiza número 65, de 1 de abril de 2011, publicou-se o Decreto 51/2011, de 17 de março, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no comprado interior.

O dito decreto desenvolve em diferentes pontos o artigo 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, estabelecendo que as declarações responsáveis reguladas apresentar-se-ão exclusivamente por meios electrónicos ante a conselharia competente em matéria de indústria.

O 1 de janeiro de 2012 entrou em funcionamento a plataforma tecnológica necessária para a tramitação electrónica e no Diário Oficial da Galiza número 245, de 26 de dezembro de 2011, publicou-se uma resolução para informar sobre as declarações responsáveis incluídas na plataforma.

Na disposição adicional do Decreto 51/2011 estabelece-se que todas as actuações que realizem ante a conselharia competente em matéria de indústria as empresas que prestem serviços no âmbito do decreto, em cumprimento da normativa de segurança industrial que seja de aplicação, se tramitarão exclusivamente por meios electrónicos, de acordo com o disposto no artigo 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos.

Ao amparo do disposto na disposição adicional do Decreto 51/2011, incluénse na plataforma tecnológica diversos registros de instalações recolhidos na normativa de segurança industrial.

Por outra parte, no Diário Oficial da Galiza número 61, de 28 de março de 2011, publicou-se a Ordem de 16 de março de 2011 pela que se estabelecem os requisitos mínimos exixibles às entidades de formação reconhecidas para dar cursos teórico-práticos no âmbito da segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza.

A supracitada ordem dispõe que as entidades de formação deverão realizar de forma electrónica ante a conselharia competente em matéria de indústria a comunicação de início de cursos teórico-práticos no âmbito da segurança industrial.

De acordo com as competências que vêm atribuídas no Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria,

RESOLVO:

1. A apresentação das solicitudes dos procedimentos que se indicam no anexo I realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, e no escritório virtual de Indústria, http://oficinavirtualindustria.junta.és, de conformidade com o estabelecido nos artigos 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24.2 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade (DNI) electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. A documentação complementar apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

3. O escritório virtual de Indústria, http://oficinavirtualindustria.junta.és permite a consulta em linha da informação relacionada com os procedimentos vinculados ao órgão competente em matéria de indústria, ademais do acesso a uma série de serviços electrónicos para realizar gestões e consultas.

4. De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação de solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, planta 4ª, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a lopd.industria@xunta.es

5. Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios vinculados a normas reguladoras de procedimentos administrativos de prazo aberto, estes poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem necessidade de publicá-los novamente no Diário Oficial da Galiza (DOG), sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial deste. Por conseguinte, para a apresentação das solicitudes será necessário utilizar os formularios normalizados, disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.

6. Durante os três (3) meses posteriores à publicação da presente resolução as solicitudes também poderão apresentar-se em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando os formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2014

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

Anexo

IN603A Registro de instalações com equipas de pressão.

IN605A Inscrição/modificação no Registro de elevadores.

IN608B Registro de posta em serviço de guindastre torre para obras ou outras aplicações.

IN614C Registro de instalações eléctricas de baixa tensão.

IN620A Registro de instalações de segurança contra incêndios em estabelecimentos industriais.

IN621A Registro de instalações frigoríficas.

IN622B Inscrição/modificação no Registro de instalações térmicas em edifícios.

IN623A Inscrição/modificação no Registro de instalações de armazenamento de gases licuados do petróleo (GLP) em depósitos fixos.

IN624A Inscrição/modificação no Registro de instalações de armazenamento de produtos petrolíferos para o seu consumo na própria instalação.

IN624B Inscrição/modificação no Registro de instalações de armazenamento de produtos petrolíferos para a subministração de combustível a veículos próprios.

IN625A Registro de instalações receptoras de gases combustíveis.

IN628A Registro/modificação de instalações de armazenamento de produtos químicos.

IN656A Inscrição/modificação no Registro de aparelhos de elevação (guindastres móveis autopropulsados).

IN657A Inscrição no Registro de aparelhos de elevação (guindastres torre).

IN670A Declaração de meios, aparelhos e pessoal de centros de bronceado.

IN612C Comunicação de início de cursos teórico-práticos no âmbito da segurança industrial.