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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Páx. 36488

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 20 de agosto de 2014 pela que se convocam, com carácter gratuito, cursos de linguagem administrativa galega e cursos preparatórios para os certificados de língua galega, Celga, que se realizarão em diferentes períodos e em várias escolas oficiais de idiomas da Galiza.

O Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que os poderes públicos da Galiza deverão garantir o uso normal e oficial do idioma galego e potenciar o seu emprego. Neste sentido, o artigo 1 do Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, dispõe que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária é o órgão da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza ao qual lhe correspondem as competências e funções em matéria de promoção e ensino da língua galega, assim como a direcção, planeamento, coordenação e execução da política linguística da Xunta de Galicia.

Por sua parte, o artigo 59 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece que as escolas oficiais de idiomas têm por objecto capacitar o estudantado para o emprego ajeitado dos idiomas fora das etapas ordinárias do sistema educativo, com uma organização em três níveis: básico, intermédio e avançado. Nesta mesma lei, no ponto 4 do artigo 60, dispõem-se que, de acordo com o que estabeleçam as administrações educativas, as escolas oficiais de idiomas poderão dar cursos para a actualização dos conhecimentos de idiomas e para a formação do professorado e de outros colectivos profissionais.

Por isso, no uso das funções que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária tem atribuídas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto convocar, com carácter gratuito, cursos de linguagem administrativa galega de nível médio e superior, presenciais e em linha, e cursos preparatórios para a consecução dos certificados de língua galega (Celga), para o curso 2014/15, nas escolas oficiais de idiomas da Galiza que se indicam nos anexos II e IV, respectivamente.

Os cursos dar-se-ão entre setembro de 2014 e maio de 2015, em horário de manhã ou de tarde.

Artigo 2. Consentimentos e autorizações

1. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. Às solicitudes das pessoas interessadas deverão juntar-se os documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que estes já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento a que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação, ou, no seu defeito, a habilitação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Artigo 3. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Estudantado», regulado na Ordem de 26 de março de 2012 (DOG núm. 66, de 4 de abril) desta conselharia. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária-Secretaria-Geral Técnica-Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a sxt.cultura.educacion@xunta.es

Artigo 4. Beneficiários/as dos cursos

a) Os cursos de linguagem administrativa galega de nível médio e superior vão dirigidos ao pessoal das diferentes administrações públicas da Galiza, exceptuando o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e o pessoal sanitário.

Toda a pessoa solicitante deverá encontrar-se em situação de serviço activo ou bem em excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou de um/de uma familiar; e aquela que ao início do curso se encontre em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Poderão também solicitar a realização destes cursos as pessoas maiores de dezasseis anos que não sejam empregues/as públicos/as e possuam os certificados ou habilitações equivalente recolhidos na letra a) do artigo 3 desta ordem. Neste suposto só se poderá optar às vagas em caso que não sejam cobertas por empregados/as públicos/as as vagas oferecidas para cada curso.

b) Os cursos preparatórios para os certificados de língua galega, Celga, poderão ser solicitados por todas as pessoas maiores de dezasseis anos, ou aquelas que os façam no ano natural da convocação, que desejem preparar as provas convocadas pela Secretaria-Geral de Política Linguística para certificar a sua competência em língua galega.

Artigo 5. Solicitudes e prazos

Para os cursos de linguagem administrativa galega, presenciais e em linha, e para os cursos preparatórios de língua galega, Celga, as solicitudes apresentarão na secretaria da escola oficial de idiomas onde tenha lugar o curso, sem prejuízo da sua apresentação em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és. Os centros também poderão facilitar às pessoas interessadas os modelos que se juntam como anexos I (cod. ED104G) e III (cod. ED104H) desta ordem.

O prazo para a apresentação das solicitudes abrangerá desde o dia seguinte à data de publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza até o 12 de setembro de 2014, para os cursos do primeiro quadrimestre; e desde o 15 de dezembro de 2014 ata o 16 de janeiro de 2015, para os cursos do segundo quadrimestre.

O estudantado que aspire a participar nos cursos de linguagem administrativa galega acrescentará ao modelo de solicitude o xustificante de ser pessoal das diferentes administrações públicas da Galiza em situação de serviço activo ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou de um familiar.

Para aceder ao curso médio de linguagem administrativa os/as aspirantes deverão estar em posse de algum dos certificados seguintes: Celga 4, cursos de iniciação e aperfeiçoamento de língua galega, curso básico de linguagem administrativa galega, curso básico para o pessoal da Administração de justiça ou curso básico de linguagem administrativa sanitária.

Para aceder ao curso superior de linguagem administrativa os/as aspirantes deverão estar em posse de algum dos certificados seguintes: curso médio de linguagem administrativa galega, curso médio de linguagem jurídica galega ou qualquer dos cursos equivalentes a estes, que se estabelecem no ponto 2 do artigo 5 da Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho) pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.

Não obstante o disposto nos parágrafos anteriores, só nos casos de validacións dos níveis correspondentes deverão apresentar-se as correspondentes cópias cotexadas junto com a solicitude.

Em todo o caso, se nos arquivos da Administração não consta algum dos anteditos certificados, ser-lhe-á solicitado à pessoa interessada para que o achegue antes de começar o curso.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

Só se poderá fazer uma solicitude de um único curso numa só escola oficial de idiomas. De existir mais de uma solicitude de o/a mesmo/a aspirante, anular-se-ão todas as suas petições.

Artigo 6. Atribuição das vagas

Os cursos terão um número mínimo de 15 participantes e um número máximo de 25.

Em caso que um curso não atinja o número mínimo de solicitantes, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá autorizar expressamente a sua realização. No caso de não realizar-se o curso, a escola oficial de idiomas comunicar-lho-á às pessoas solicitantes.

Se um curso tem um número de solicitantes, que cumpram os requisitos, maior que o número de vagas disponíveis, a atribuição fá-se-á por sorteio. Finalizado o prazo de solicitude, cada escola fará um sorteio em acto público no qual se extrairá uma letra de prioridade para o primeiro apelido.

As escolas oficiais de idiomas ordenarão alfabeticamente as listagens de aspirantes que cumpram os requisitos para cada curso pelo primeiro apelido, o segundo apelido, o primeiro nome e, de ser o caso, o segundo nome. As vagas para cada curso que se realize nessa escola adjudicar-se-ão seguindo a ordem da listagem de aspirantes, e começando pela primeira pessoa cujo primeiro apelido coincida com a letra obtida no sorteio. De não haver aspirantes com o primeiro apelido da letra obtida no sorteio, passará à letra imediatamente seguinte por ordem alfabética.

As listas de seleccionados/as para participar tanto nos cursos de linguagem administrativa galega como nos cursos preparatórios para os certificados de língua galega, Celga, assim como as datas de começo destes, fá-se-ão públicas nos tabuleiros de anúncios da escola oficial de idiomas em que terá lugar o curso e na sua página web.

Artigo 7. Características dos cursos de linguagem administrativa galega: programação, conteúdos, professorado e avaliação

1. Conteúdos.

Os cursos médio e superior de linguagem administrativa galega terão uma duração de 75 horas e ajustar-se-ão aos contidos assinalados nos anexos I e II, respectivamente, da Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho) pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.

2. Cursos na modalidade presencial.

a) Cada curso presencial terá uma duração de 75 horas, distribuídas da seguinte maneira: 60 horas lectivas, com a obrigada presença do estudantado nas salas de aulas, e 15 horas de tratamento individualizado conducentes a que cada aluno/a elabore e presente um trabalho, de carácter obrigatório, programado por o/a professor/a.

b) A assistência às classes é obrigatória. A ausência, justificada ou não, de cada assistente não poderá superar o 10 % (6 horas) da duração lectiva do curso.

c) A avaliação do estudantado dos cursos de linguagem administrativa galega baseará no princípio de avaliação progressiva e contínua. E ter-se-á em conta o domínio da matéria, o trabalho diário na sala de aulas e a realização das actividades e das provas programadas.

Para poder superar os cursos de linguagem administrativa de nível médio e superior na modalidade presencial é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios:

• Um trabalho final feito fora da sala de aulas por os/as alunos/as. Para os cursos médios a extensão mínima do trabalho é de 5 páginas, e para os superiores, de 8 páginas. Os trabalhos constarão das seguintes partes: um ou vários documentos originais; a correcção ou, se é o caso, tradução melhorada desse(s) documento(s); um comentário razoado das mudanças introduzidas.

• Cinco tarefas feitas nas salas de aulas durante os cursos.

• Duas provas finais: uma escrita e outra oral.

Estas actividades devem ser apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso; de não fazê-lo, perder-se-á o direito a apresentar ao exame final.

Para adquirir o direito ao diploma é necessário superar o conjunto das partes, actividades obrigatórias e provas finais, segundo o sistema de avaliação estabelecido pela Secretaria-Geral de Política Linguística, e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

3. Cursos na modalidade de teleformación.

Requisitos técnicos: as pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

• Ordenador com conexão à internet de banda larga.

• Navegador web actualizado com plugin de flash.

• Conta de correio electrónico especificada na solicitude (diferente de yahoo).

• Microfone ou qualquer meio alternativo que permita gravação de voz.

A avaliação que se efectue nestes cursos será progressiva e contínua, e terá em conta, entre outros elementos, o domínio da matéria, a visualización dos contidos na sala de aulas virtual e a realização das actividades e das provas programadas.

Para poder superar os cursos de linguagem administrativa de nível médio e superior na modalidade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

• Leitura detalhada dos contidos do curso. O estudantado deverá visualizar, no mínimo, o 90 % dos contidos teóricos dispostos nos módulos do curso.

• Adequada realização das actividades programadas. O estudantado deverá realizar as seguintes actividades obrigatórias e avaliables:

– Dez tarefas, segundo a disposição e as características que se determinem na guia didáctica do curso.

– Todas as práticas de autorresolución dispostas nos módulos da teoria.

Estas actividades devem ser apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não apresentação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final presencial.

– Duas provas finais, uma escrita e outra oral, de carácter presencial.

Para adquirir o direito ao diploma é necessário superar o conjunto das partes, actividades obrigatórias e provas finais, segundo o sistema de avaliação estabelecido pela Secretaria-Geral de Política Linguística, e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

4. Professorado.

Corresponderá ao professorado dos departamentos didácticos de galego com destino nas escolas oficiais de idiomas dar ou titorizar os conteúdos assinalados na Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho), de acordo com a programação didáctica estabelecida pela Secretaria-Geral de Política Linguística para estes cursos, assim como levar os correspondentes registros de assistência e, quando corresponda, avaliar o estudantado. Igualmente, uma vez rematados os cursos, o professorado deverá entregar nos respectivos gabinetes provinciais de normalização linguística a seguinte documentação:

• Para os cursos presenciais: a acta final do curso, os partes do controlo de assistência com as assinaturas do estudantado, um relatório do curso e as actividades obrigatórias com as correspondentes actas de avaliação. De ser o caso, também entregará as provas finais que avaliasse junto com os cadernos de avaliação correspondentes.

• Para os cursos em linha: a acta final do curso e, de ser o caso, as provas finais que avaliasse junto com os cadernos de avaliação correspondentes.

5. Provas finais.

Terão lugar nas datas que se farão públicas nos tabuleiros e página web da escola correspondente, assim como na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística.

Trás realizar as provas finais e depois do/a professor/a ou titor/a entregar as actas finais e a demais documentação indicada no ponto quatro deste artigo, o estudantado que adquira a qualificação de apto/a receberá o correspondente certificado assinado pela pessoa responsável da Secretaria-Geral de Política Linguística.

6. Normativa linguística.

Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ater-se-ão, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, tal e como determina a disposição adicional da Lei 3/1983, de normalização linguística, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho do ano 2003. Do mesmo modo, acordar-se-á especialmente o respeito rigoroso da toponimia oficial nos temas previstos no artigo 10 da citada lei.

7. Incidências.

As reclamações apresentadas em relação com a qualificação outorgada nas actividades formativas serão objecto de estudo por uma comissão técnica de avaliação, que estará formada por o/a subdirector/a geral de Política Linguística, por o/a coordenador/a de cursos de linguagens específicas e por um/uma lingüista da Secretaria-Geral de Política Linguística da Xunta de Galicia. Esta comissão emitirá um relatório que servirá de base para a resolução por parte da entidade convocante.

Artigo 8. Características dos cursos preparatórios para os certificados de língua galega, Celga: conteúdos, professorado e avaliação

1. Os cursos ajustar-se-ão aos contidos assinalados na Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho) pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga).

2. Cada curso terá uma duração de 60 horas lectivas.

3. Corresponderá ao professorado dos departamentos didácticos de galego das escolas oficiais de idiomas programar e dar os conteúdos assinalados na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), de acordo com as necessidades e o desenvolvimento do curso.

4. Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ater-se-ão, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho do ano 2003, de conformidade com a disposição adicional da Lei 3/1983, de normalização linguística. Do mesmo modo, acordar-se-á especialmente o respeito rigoroso da toponimia oficial nos temas previstos no artigo 10 da citada lei.

5. A realização do curso não dará direito a nenhum tipo de certificação, por tratar-se de um curso preparatório para as experimentas conducentes à obtenção dos certificados de língua galega Celga, cuja expedição compete à Secretaria-Geral de Política Linguística.

Artigo 9. Cursos que se oferecem

1. Os cursos de linguagem administrativa galega oferecidos nas diferentes escolas oficiais de idiomas da Galiza figuram no anexo II desta ordem.

2. A oferta dos cursos preparatórios para os certificados de língua galega, Celga, figura no anexo IV.

3. A oferta de cursos recolhida nesta ordem poderá ser modificada em função da organização académica de cada escola, caso em que as escolas oficiais de idiomas farão pública a nova oferta com anterioridade suficiente ao início dos cursos.

Artigo 10. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposición ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo prevê o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Disposição derradeira única

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

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ANEXO II
Relação de cursos de linguagem administrativa presenciais oferecidos

EOI da Corunha.

Pepín Rivero, 1.

15011 A Corunha.

Telefone: 981 27 91 00.

Fax: 981 27 91 16.

Correio electrónico: eoi.corunha@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Meio

Outubro 2014

Janeiro 2015

15.30-17.00

Terça-feira, quarta-feira e quinta-feira

Superior

Outubro 2014

Janeiro 2015

17.00-18.30

Segunda-feira, terça-feira e quinta-feira

EOI de Ferrol.

Real, 29.

15402 Ferrol.

Telefone: 981 32 40 25.

Fax: 981 37 01 45.

Correio electrónico: eoi.ferrol@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Meio

Outubro 2014

Janeiro 2015

18.30-20.30

Terça-feira e quarta-feira

Superior

Outubro 2014

Janeiro 2015

16.30-18.30

Terça-feira e quarta-feira

EOI de Santiago de Compostela.

Ulpiano Villanueva, 1-2.

15705 Santiago de Compostela.

Telefone: 981 55 47 10.

Fax: 981 55 48 75.

Correio electrónico: eoi.santiago@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Meio

Outubro 2014

Fevereiro 2015

11.00-13.00

Terça-feira e sexta-feira

Meio

Outubro 2014

Fevereiro 2015

13.00-15.00

Terça-feira e sexta-feira

Superior

Outubro 2014

Fevereiro 2015

9.00-11.00

Terça-feira e quinta-feira

Superior

Outubro 2014

Fevereiro 2015

11:00-13:00

Terça-feira e quinta-feira

Superior

Outubro 2014

Fevereiro 2015

11:00-13:00

Terça-feira e sexta-feira

Superior

Outubro 2014

Fevereiro 2015

13:00-15:00

Terça-feira e sexta-feira

EOI de Pontevedra.

Celso Emilio Ferreiro, s/n.

36005 Pontevedra.

Telefone: 988 83 30 18.

Fax: 986 87 39 70.

Correio electrónico: eoi.pontevedra@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Meio

Outubro 2014

Janeiro 2015

10.00-12.15

Terça-feira e sexta-feira

Meio

Fevereiro 2015

Maio 2015

10.00-12.15

Terça-feira e sexta-feira

EOI de Vigo.

Avenida Emilio Martínez Garrido, 17.

36205 Vigo.

Telefone: 986 26 02 10.

Fax: 986 26 25 99.

Correio electrónico: eoi.vigo@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Meio

Outubro 2014

Janeiro 2015

10.30-13.00

Terça-feira e quinta-feira

Superior

Outubro 2014

Janeiro 2015

17.30-20.00

Terça-feira e quinta-feira

Relação de cursos de linguagem administrativa em linha oferecidos

EOI da Corunha.

Pepín Rivero, 1.

15011 A Corunha.

Telefone: 981 27 91 00.

Fax: 981 27 91 16.

Correio electrónico: eoi.corunha@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Meio

Fevereiro 2015

Maio 2015

Superior

Fevereiro 2015

Maio 2015

EOI de Lugo.

Turno Músico Xosé Castiñeira, 1.

27002 Lugo.

Telefone: 982 28 48 93.

Fax: 982 28 48 94.

Correio electrónico: eoi.lugo@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Meio

Fevereiro 2015

Maio 2015

Superior

Fevereiro 2015

Maio 2015

EOI de Ourense.

Passeio Mestre Vinde, s/n.

32004 Ourense.

Telefone: 988 36 60 73.

Fax: 988 36 61 84.

Correio electrónico: eoi.ourense@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Meio

Fevereiro 2015

Maio 2015

Superior

Fevereiro 2015

Maio 2015

EOI de Pontevedra.

Celso Emilio Ferreiro, s/n.

36005 Pontevedra.

Telefone: 988 83 30 18.

Fax: 986 87 39 70.

Correio electrónico: eoi.pontevedra@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Superior

Fevereiro 2015

Maio 2015

EOI de Vigo.

Avenida Emilio Martínez Garrido, 17.

36205 Vigo.

Telefone: 986 26 02 10.

Fax: 986 26 25 99.

Correio electrónico: eoi.vigo@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Meio

Fevereiro 2015

Maio 2015

Meio

Fevereiro 2015

Maio 2015

Superior

Fevereiro 2015

Maio 2015

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ANEXO IV
Relação de cursos Celga oferecidos

EOI da Corunha.

Pepín Rivero, 1.

15011 A Corunha.

Telefone: 981 27 91 00.

Fax: 981 27 91 16.

Correio electrónico: eoi.corunha@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 3

Outubro 2014

Janeiro 2015

9.00-11.15

Quinta-feira e sexta-feira

Celga 3

Fevereiro 2015

Maio 2015

9.00-11.15

Quinta-feira e sexta-feira

Celga 4

Outubro 2014

Janeiro 2015

17.00-20.00

Quarta-feira e sexta-feira

EOI de Ferrol.

Real, 29.

15402 Ferrol.

Telefone: 981 32 40 25.

Fax: 981 37 01 45.

Correio electrónico: eoi.ferrol@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 3

Outubro 2014

Janeiro 2015

11.30-13.30

Segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira

Celga 3

Fevereiro 2015

Maio 2015

9.30-11.30

Segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira

Celga 4

Outubro 2014

Janeiro 2015

9.30-11.30

Segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira

Celga 4

Fevereiro 2015

Maio 2015

11.30-13.30

Segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira

Celga 4

Fevereiro 2015

Maio 2015

16.00-19.00

Terça-feira e quarta-feira

EOI de Santiago de Compostela.

Ulpiano Villanueva, 1-2.

15705 Santiago de Compostela.

Telefone: 981 55 47 10.

Fax: 981 55 48 75.

Correio electrónico: eoi.santiago@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 2

Março 2015

Maio 2015

12.00-15.00

Terça-feira e sexta-feira

Celga 3

Março 2015

Maio 2015

12.00-15.00

Terça-feira e sexta-feira

Celga 4

Outubro 2014

Janeiro 2015

9.00-12.00

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 4

Março 2015

Maio 2015

9.00-12.00

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 4

Março 2015

Maio 2015

9.00-12.00

Terça-feira e quinta-feira

EOI de Lugo.

Turno Músico Xosé Castiñeira, 1.

27002 Lugo.

Telefone: 982 28 48 93.

Fax: 982 28 48 94.

Correio electrónico: eoi.lugo@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 2

Outubro 2014

Janeiro 2015

16.00-18.30

Quarta-feira e sexta-feira

Celga 3

Outubro 2014

Janeiro 2015

12.00-14.30

Terça-feira e quinta-feira

Celga 3

Fevereiro 2015

Maio 2015

16.00-18.30

Quarta-feira e sexta-feira

Celga 4

Fevereiro 2015

Maio 2015

12.00-14.30

Terça-feira e quinta-feira

EOI de Ourense.

Passeio Mestre Vinde, s/n.

32004 Ourense.

Telefone: 988 36 60 73.

Fax: 988 36 61 84.

Correio electrónico: eoi.ourense@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 4

Outubro 2014

Janeiro 2015

16.00-19.00

19.00-21.30

Segunda-feira

Terça-feira

Celga 4

Fevereiro 2015

Maio 2015

16.00-19.00

19.00-21.30

Segunda-feira

Terça-feira

EOI de Pontevedra.

Celso Emilio Ferreiro, s/n.

36005 Pontevedra.

Telefone: 986 83 30 18.

Fax: 988 87 39 70.

Correio electrónico: eoi.pontevedra@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 2

Fevereiro 2015

Maio 2015

12.15-14.30

Terça-feira e sexta-feira

Celga 3

Outubro 2014

Janeiro 2015

18.30-20.30

20.00-21.30

18.30-21.00

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Celga 3

Fevereiro 2015

Maio 2015

18.30-20.30

20.00-21.30

18.30-21.00

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Celga 4

Outubro 2014

Janeiro 2015

12.15-14.30

Terça-feira e sexta-feira

Celga 4

Fevereiro 2015

Maio 2015

12.15-14.30

Terça-feira e sexta-feira

EOI de Vigo.

Avenida Emilio Martínez Garrido, 17.

36205 Vigo.

Telefone: 986 26 02 10.

Fax: 986 26 25 99.

Correio electrónico: eoi.vigo@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 2

Fevereiro 2015

Maio 2015

17.30-20.00

Terça-feira e sexta-feira

Celga 3

Outubro 2014

Janeiro 2015

17.30-20.00

Quarta-feira e sexta-feira

Celga 3

Fevereiro 2015

Maio 2015

17.30-20.00

Quarta-feira e sexta-feira

Celga 4

Outubro 2014

Janeiro 2015

9.00-11.30

Quarta-feira e sexta-feira

Celga 4

Outubro 2014

Janeiro 2015

19.00-21.30

Segunda-feira e quinta-feira

Celga 4

Fevereiro 2015

Maio 2015

9.00-11.30

Quarta-feira e sexta-feira

Celga 4

Fevereiro 2015

Maio 2015

19.00-21.30

Segunda-feira e quinta-feira