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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Páx. 36526

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de agosto de 2014 pela que se notifica a resolução de imposição de uma segunda coima coercitiva SIL/11/2012-B1 (S-2010/027-C), devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 20 de junho de 2014, ditou resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva derivada do expediente sancionador SIL/11/2012-B1 (S-2010/027-C), que lhe foi incoado a Jesús Mato Juncal pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na instalação de caseta prefabricada e obras de construção de encerramento, limiar de formigón, lareira e mesa com bancos de pedra, no lugar das Areias, termo autárquico de Ponteceso (A Corunha).

Ao não se poder realizar a notificação pessoal da resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Uma vez transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado pode interpor recurso de reposição contra esta resolução ante a Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2014

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística