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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quinta-feira, 28 de agosto de 2014 Páx. 36580

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (264/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 264/2013 e acumuladas deste julgado do Social, seguido por instância de José Manuel López Vigo, Irene Iglesias Socastro, Santiago Castiñeiras Cendal, Luis Losada Cebey, Juan Carlos Landeira Fraga, María dele Carmen García Couselo contra Excavaciones Migasa, S.L. sobre despedimento, se ditou decreto com data do 5.8.2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar o executado Excavaciones Migasa, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 75.352,30 euros de principal (6.189,58 euros de Luis Losada Cebey + 11.763,35 euros de José Manuel López Vigo + 4.439 euros de Juan Carlos Landeira Fraga + 19.405,4 euros de Santiago Castiñeiras Cendán + 29.892,37 euros de María dele Carmen García Couselo + 3.662,60 euros de Irene Iglesias Socastro), mais 7.535,23 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Inscrever no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e testemunho à presente execução.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei de xurisdición social). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta 00493569920005001274 do Banco Santander, devendo indicar no campo conceito “Recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, com a indicação “Recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Migasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2014

A secretária judicial