Mediante o presente anúncio, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, depois de ser tentada sem sucesso a notificação a Servanza, S.L.
(CIF B15862451) nas tentativas praticadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 26 de maio de 2014 se resolveu declarar o reintegro da subvenção indevidamente percebida no expediente PE201B/2008/002-1 pela quantidade de de 3.420.489,58 €.
Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, poderá a entidade interessada interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente formular recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados ambos os dois a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
O expediente encontra-se, em todo o caso, à disposição do interessado/a na Secretaria-Geral do Mar, Conselharia do Meio Rural e do Mar, São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2014
Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar