Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Páx. 41492

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 1 de setembro de 2014 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 16 de outubro do 2013 ditada no expediente SIL/61/2013-E1R1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 10 de julho do 2014 resolução pela qual se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto por Manuel Rodríguez Herrero, contra a Resolução de 16 de outubro de 2013, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras promovidas pelo interessado no lugar de São Xiao, termo autárquico de Coirós, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao citado interessado, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao citado interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produziu a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística