Julgamento de faltas nº 201/2013.
Delito/falta: furto (condutas várias).
Que em virtude do acordado nos autos de referência, de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei 1/2000, de axuizamento civil, pelo presente edito notifica-se a Francisco Tomé Sampedro a sentença ditada o 23.12.2013 e que consta do seguinte encabeçamento e resolução:
«Sentença:
Ribeira, 23 de dezembro de 2013
Vista por mim,ª M de las Nieves Corral Montes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira e o seu partido judicial, em audiência pública, a presente causa de julgamento de faltas por uma falta de furto do artigo 623.1 do C.P., com a intervenção do Ministério Fiscal na pessoa de Ana Mª Robles, sendo a parte denunciante Manuela Rey Paragem, quem compareceu por sim mesma, e parte denunciada Francisco Tomé Sampedro, quem não compareceu malia estar citado em legal forma.
Decido que devo condenar e condeno a Francisco Tomé Sampedro como autor de uma falta de furto do artigo 623.1 do C.P. à pena de localização permanente de 8 dias e ao pagamento de uma indemnização de 249 euros, quantidade que devindicará os juros legais do artigo 576 da LAC, condenando-o igualmente ao pagamento das custas processuais.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação no prazo de cinco dias seguintes à sua notificação para cujo efeito deverá apresentar-se no supracitado prazo escrito expondo as razões em que se funde o recurso e que deverá tramitar-se conforme o previsto nos artigos 790 a 792 da Lei de axuizamento criminal.
Assim por esta a minha sentença, da que levará certificação às actuações originais, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Para a sua publicação nele Diário Oficial da Galiza, expeço o presente edito. Dou fé.
Ribeira, 21 de agosto de 2014
O/a secretário/a judicial