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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Páx. 41459

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira

EDITO (201/2013).

Julgamento de faltas nº 201/2013.

Delito/falta: furto (condutas várias).

Que em virtude do acordado nos autos de referência, de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei 1/2000, de axuizamento civil, pelo presente edito notifica-se a Francisco Tomé Sampedro a sentença ditada o 23.12.2013 e que consta do seguinte encabeçamento e resolução:

«Sentença:

Ribeira, 23 de dezembro de 2013

Vista por mim,ª M de las Nieves Corral Montes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira e o seu partido judicial, em audiência pública, a presente causa de julgamento de faltas por uma falta de furto do artigo 623.1 do C.P., com a intervenção do Ministério Fiscal na pessoa de Ana Mª Robles, sendo a parte denunciante Manuela Rey Paragem, quem compareceu por sim mesma, e parte denunciada Francisco Tomé Sampedro, quem não compareceu malia estar citado em legal forma.

Decido que devo condenar e condeno a Francisco Tomé Sampedro como autor de uma falta de furto do artigo 623.1 do C.P. à pena de localização permanente de 8 dias e ao pagamento de uma indemnização de 249 euros, quantidade que devindicará os juros legais do artigo 576 da LAC, condenando-o igualmente ao pagamento das custas processuais.

A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação no prazo de cinco dias seguintes à sua notificação para cujo efeito deverá apresentar-se no supracitado prazo escrito expondo as razões em que se funde o recurso e que deverá tramitar-se conforme o previsto nos artigos 790 a 792 da Lei de axuizamento criminal.

Assim por esta a minha sentença, da que levará certificação às actuações originais, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para a sua publicação nele Diário Oficial da Galiza, expeço o presente edito. Dou fé.

Ribeira, 21 de agosto de 2014

O/a secretário/a judicial