De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução relativa ao expediente 15/77.
A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Fundo Galego de Garantia Agrária, situadas na rua Os Irmandiños, s/n, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação da resolução perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data da sua finalización.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.
Contra a resolução do expediente de referência, que não esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada perante a presidenta do Fogga no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, conforme os artigos 107.1, 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2014
Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Expediente: 15/77.
Interessada: Destilerías Compostela, S.A.
Acto de notificação: resolução de prorrogação de autorização.
Último endereço conhecido: Contimunde, s/n, 15911 Rois, A Corunha.