Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta da conselheira de Sanidade e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e cinco de setembro de dois mil catorze,
DISPONHO:
Que cesse, por passar a outro destino, Antonio Fernández-Campa García-Bernardo, como secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, vinte e cinco de setembro de dois mil catorze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade