A praia das Catedrais declarou-se monumento natural mediante o Decreto 11/2005, de 20 de janeiro, e está situada no extremo oriental da província de Lugo, no termo autárquico de Ribadeo.
O artigo 31 da Lei 9/2001, de 2 de agosto, de conservação da natureza, enumerar os diferentes instrumentos de planeamento dos espaços naturais protegidos e estabelece que às categorias de protecção diferentes dos parques naturais ou das reservas naturais lhes corresponde, ao menos, a aprovação de um plano de conservação.
O monumento natural da praia das Catedrais, ao estar incluído num espaço protegido da Rede Natura 2000, já conta com um plano de ordenação dos recursos naturais aprovado mediante o Decreto 37/2014, de 27 de março, pelo que se declaram zonas especiais de conservação os lugares de importância comunitária da Galiza e se aprova o Plano director da Rede Natura 2000 da Galiza; não obstante, o espaço, pela sua singularidade, está submetido a pressões, principalmente de uso público, que justificam a elaboração de um plano específico em aplicação da disposição derradeiro terceira do dito decreto.
Ademais, o artigo 37 da Lei 9/2001 indica que os planos de conservação estabelecerão os regimes de usos e actividades permisibles, assim como as limitações que se considerem necessárias para a conservação do espaço. O seu conteúdo mínimo vem citado no seu artigo 38.
A Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso ao ambiente, estabelece, no seu título III o direito a que o público possa expressar observações e opiniões quando estão abertas todas as possibilidades, antes de que se adoptem decisões sobre o plano, programa ou disposição de carácter geral.
Conforme o estabelecido no artigo 16 da desta lei
ACORDO:
Primeiro. Abrir um período de participação ao público de um documento inicial do plano de conservação durante um prazo de 15 dias naturais, contado o dito período desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, com a finalidade de que aqueles interessados que se considerem directamente afectados possam remeter observações e opiniões mediante escrito dirigido à Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou ao endereço de correio electrónico planeamento.conservação@junta.és, pondo no assunto «PC As Catedrais».
Segundo. Durante o citado prazo, o documento poderá ser examinado nos seguintes lugares:
– Direcção-Geral de Conservação da Natureza.
– Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Lugo.
– Página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:
http://www.cmati.xunta.és/
Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2014
Verónica Telhado Barcia
Directora geral de Conservação da Natureza