Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Páx. 42450

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sarria (expediente IN407A 2014/28-2, 8164 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominación: recuamento rua Calvo Sotelo.

Situação: câmara municipal de Sarria.

Características técnicas:

• LMTS a 20 kV, com origem na LMTS a CT Puente Viejo (27C841) e final na LMTS a CT Malecón, com um comprimento de 95 metros em motorista RHZ1 12/20 kV 3×240 mm2.

• LBTS com origem no CT Puente Viejo (27C841), com um comprimento de 150 metros em motorista tipo XZ1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 3 de setembro de 2014

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo