Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta da conselheira de Trabalho e Bem-estar e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e cinco de setembro de dois mil catorze,
DISPONHO:
Que cesse, por petição própria, Odilo Martiñá Rodríguez, como director geral de Trabalho e Economia Social, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, vinte e cinco de setembro de dois mil catorze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar