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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Segunda-feira, 29 de setembro de 2014 Páx. 42606

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras (expediente IN407A 2014/4-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Pizarras Lomba, S.L.

Domicílio social: Florencio Magro Gurriarán, 15-3º, 32300 O Barco de Valdeorras.

Denominação: LMT Pizarras Lomba.

Situação: Casaio.

Características técnicas:

LMT a 20 kV de 121 m de comprimento, em motorista LA-110 sobre dois apoios metálicos, tem a sua origem no apoio nº 5 da LMT a Pizarras Rozadais e final no CT existente de peticionario com passo aéreo a subterrâneo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 21 de julho de 2014

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense