Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Segunda-feira, 29 de setembro de 2014 Páx. 42601

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 8 de setembro de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-111/14 e mais quatro.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução do expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Abanca, Arrecadação Junta, modelo XTAX, ou na conta contable 840, código 001, de Abanca, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte a aquele em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados no escritório desta xefatura territorial, sita na avenida de Havana, nº 79, 2º, de Ourense.

Transcorrido o citado prazo, cobrará pela via administrativa de constrinximento de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 8 de setembro de 2014

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-111/14.

DNI: 44480440-G.

Denunciado: Óscar Fernández Villarino.

Endereço: r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio; r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-122/14.

DNI: 44480440-G.

Denunciado: Óscar Fernández Villarino.

Endereço: r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio; r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-123/14.

DNI: 44480440-G.

Denunciado: Óscar Fernández Villarino.

Endereço: r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio; r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-138/14.

DNI: 44480440-G.

Denunciado: Óscar Fernández Villarino.

Endereço: r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio; r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-139/14.

DNI: 44480440-G.

Denunciado: Óscar Fernández Villarino.

Endereço: r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio; r/ Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.