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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Segunda-feira, 29 de setembro de 2014 Páx. 42626

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de setembro de 2014 pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/61/2013, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O 26 de agosto de 2014, a instrutora do Serviço de Inspecção Urbanística II da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística formulou proposta de resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/61/2013, que se tramita, entre outros a José Fernández Villar pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre no lugar das Tomadas, freguesia do Hío, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da proposta de resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a dita proposta de resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da proposta de resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2014

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística