O 17 de julho de 2014, a chefa territorial de Ourense acordou o início do expediente sancionador 2014083AL-OU, a Narlitrans, S.L. CIF B70385588, com domicílio em rua Sixto, nº 16, CP 15893 Santa Luzia, Santiago de Compostela.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no nº 5 do referido artigo, se lhe notifica a Narlitrans, S.L., CIF: B70385588 o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avda. de Zamora, nº 13 de Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 15 de setembro de 2014
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente sancionador: 2014083AL-OU.
Interessada: Narlitrans, S.L.
DNI/NIF/CIF: B70385588.
Último endereço conhecido: rua Sixto, nº 16, CP 15893 Santa Luzia, Santiago de Compostela.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: Rgto. (CE) nº 852/2004, de 29 de abril.
Tipificación: leve.
Sanção proposta: quatrocentos euros (400,00 €).
