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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Terça-feira, 7 de outubro de 2014 Páx. 43513

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDICTO (1315/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1315/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Lucita Camoira Guerra contra a empresa Francisco, Barizo Puñal, Avipaco, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 433/2014.

A Corunha, 11 de agosto de 2014.

Decido.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María Lucita Camoira Guerra face à empresa Avipaco, S.L., e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, por eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta decisão. Tudo isso com aboamento, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse ata a notificação da presente sentença.

A supracitada opção dever-se-á exercitar em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo, sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação a abonar pela empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 20.582,10 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e ata a notificação desta sentença, calculados a razão de 23,76 euros/dia.

3º. Estimo a demanda sobre reclamação de quantidade formulada por María Lucita Camoira Guerra face à empresa Avipaco, S.L., e, em consequência, condeno esta a abonar à primeira a soma de 712,77 euros em conceito de salários devidos.

4º. Desestimo a demanda sobre despedimento e sobre reclamação de quantidades formulada por María Lucita Camoira Guerra face à empresa Francisco Barizo Puñal e, em consequência, absolvo-o de todos os pedimentos formulados face a ela.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente-causas seus, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação à empresa Francisco Barizo Puñal, em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 11 de setembro de 2014

A secretária judicial