Na sessão que teve lugar o dia 6 de outubro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza nº 33, de 18 de fevereiro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala superior de estatísticos/as, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:
Primeiro. Declarar a todas e todos os aspirantes que superaram o quarto exercício exentos da realização do quinto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.5 da convocação.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.2.5 da ordem de convocação (Diário Oficial da Galiza nº 140, de 24 de julho de 2013), os aspirantes que superaram a fase de oposição disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação relativa à fase de concurso, que deverão dirigir à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela) de acordo com o procedimento estabelecido para o efeito pela dita direcção geral na sua Resolução de 22 de setembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza nº 185, de 29 de setembro).
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com os artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2014
Manuel Mateo Díaz
Presidente do tribunal