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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Terça-feira, 14 de outubro de 2014 Páx. 44158

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2014, do tribunal de selecção designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 7 de outubro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 36, de 21 de fevereiro), para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho), de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os siguintes acordos:

ACORDOU:

Primeiro. Desestimar a totalidade das reclamações apresentadas em relação com as pontuações do terceiro exercício da fase de oposição.

Segundo. Declarar todos/as os/as aspirantes que superaram o terceiro exercício exentos da realização do quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4. da convocação.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.2.5 da ordem de convocação (DOG número 122, de 28 de junho de 2013), os aspirantes que superaram a fase de oposição disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem a documentação relativa à fase de concurso, que deverão dirigir à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de acordo com o procedimento estabelecido para o efeito pela dita direcção geral na sua Resolução de 26 de setembro de 2014 (DOG núm. 189, de 3 de outubro).

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2014

María dele Mar García Miraz
Presidenta do tribunal